SóProvas


ID
297937
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional trata da exclusão do crédito tributário. Sobre essa temática, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A isenção tributária que conste de contrato entre particular e ente federativo é válida, desde que prevista em lei.

( ) A isenção tributária é extensiva às taxas, desde que proveniente de ato administrativo e motivado.

( ) A isenção tributária, mesmo quando concedida por prazo certo e condições expressas, pode ser modificada por lei e, assim, revogada.

( ) A isenção tributária exclui o crédito tributário, mas não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal.

( ) A anistia é uma modalidade de isenção, mas vedada a sua concessão nas infrações punidas com penalidades pecuniárias quando conjugadas com penalidades de outra natureza.

Marque a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    (V) art. 176, CTN: "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração." Ou seja, é possível o estabelecimento de isenção por meio de contrato, desde que taç circunstância esteja prevista em lei.

    (F) art. 177, I, CTN: "Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e as contribuições de melhoria; [...]" Assim, não é possível a extensão de isenção às taxas por simples ato administrativo motivado, dependendo de lei nesse sentido.

    (F) art. 178, CTN: "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104." 

    (V) art. 175, inciso I e parágrafo único, do CTN:
    "Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção; [...]
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrihações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente."

    (F) O erro a afirmação está em colocar a anistia como uma modalidade de isenção, quando, na verdade, se trata de modalidade de exclusão do crétido tributário, tal qual preceituado no art. 175, II, do CTN.