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ID
297943
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92) ampliou o controle sobre as ações de agentes públicos, estabelecendo condutas proibidas e penalidades correspondentes. Nos termos da lei, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É agente público a pessoa que exerce, mesmo que de forma transitória e sem remuneração, função em administração municipal.

( ) É agente público a pessoa que, sendo servidor, exerce cargo remunerado, seja por nomeação, designação ou contratação.

( ) É agente público a pessoa que estiver investida em função pública, mas somente aquela de hierarquia superior e quando obrigada a velar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

( ) É agente público a pessoa que exerce mandato eletivo no Legislativo, porém não respondendo por improbidade administrativa.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “a”.
    Dispõe a Lei de Improbidade Administrativa:
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei (IV).
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (I), por eleição, nomeação, designação, contratação (II) ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (III)
  • Questão desatualizada!

    Ao julgar a Reclamação 2138 (Informativo STF nº 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal em decisão por maioria de votos, explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, 'c', da Constituição da República de 1988, regulado pela Lei 1.079/50, não respondem por improbidade administrativa com base no art. 37, § 4º, da CR/88, regulado pela Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade perante o STF. [1]
  • A questão está correta e ainda de acordo com a recente jurisprudência do STF!

    A Lei de Improbidade não se aplica a ALGUNS agentes políticos (Presidente da república; Ministros de Estado; Ministros do STF; PGR; )

    Contudo, será aplicada aos agentes políticos que exercem mandato eletivo no LEGISLATIVO (Deputados Federais e Estaduais, Senadores, Vereadores) e a outros agentes políticos pertencentes a outros poderes (prefeitos, secretários, etc).


    Portanto, o gabarito está correto: ALTERNATIVA   A

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/



    os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República

  • Ao meu ver questão sem gabarito.

    O termo "função municipal" após a vírgula enumera apenas o serviço municipal, o que está errado.