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ID
297970
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atuação local do Poder Público para a defesa dos direitos coletivos é prestigiada pela vocação democrática da Constituição Brasileira de 1988 e legislações decorrentes. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Não está entre as competências previstas constitucionalmente para o Município a edição de normas relativas à distribuição e ao consumo. Essa última matéria é de competência da União, Estados e Distrito Federal, que sobre ela legislam concorrentemente (art. 24, V, CF).
  • Art. 24, CF

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...
    V - produção e consumo;

  • Incorreta C, segundo disposições do Código de Defesa do Consumidor:

    "Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias."

    Ou seja, Município não tem competência baixar normas relativas à distribuição  e consumo, mas somente normas referentes à fiscalização e controle dessas atividades.
    Abraço.




     


     

  • GABARITO LETRA C

    Código de DEFESA do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

           

    § 2° (Vetado).

           

    § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

           

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.