QUESTÃO :
EM CADA ESFERA DE GOVERNO ( sem prejuízo das funções do Poder Legislativo ) O Sistema Único de Saúde (SUS) CONTARÁ COM AS 2 INSTÂNCIAS COLEGIADAS :
GABARITO :
C ) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde .
OBS : CONSELHO :
PERMANENTE
DELIBERATIVO : ÓRGÃO DE CONSELHO FIXO EM UMA REGIÃO PARA DISCUTIR , APROVAR e LIBERAR ASSUNTOS relacionados à saúde . ( ANUAL ) .
Composição : PARITÁRIA ( IGUAL ) :
50 % USUÁRIOS .
OUTROS REPRESENTANTES :
PROFISSIONAIS DA SAÚDE =25%
PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SAÚDE = 25 % + REPRESENTANTES DO GOVERNO :REPRESENTANDO50%
CONFERÊNCIA : ( CONSULTIVO e ocorre de 4 / 4 anos )
Obs : Provas perguntam sobre isso .
Para ñ confundir é só lembrar :
1o CONSELHO = NOME MENOR e tempo menor ( 1 ano ) ..rsrs :
CONSELHO tem mais característica do que a CONFERÊNCIA..VEJAMOS:
CARACTERÍSTICA do CONSELHO :
ANUAL ,
PERMANENTE = fixo e DELIBERATIVO = deliberar = liberar as propostas discutidas .
PARITÁRIO ( igual )
2o CONFERÊNCIA = NOME MAIOR e tempo maior ( 4/4ANOS )...rsrs :
CARACTERÍSTICA daCONFERÊNCIA:
Médio prazo : 4 / 4 ANOS ( plano PLURI/ANUAL .
CONFERE = CONSULTA = CONSULTIVO .
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
GABARITO: LETRA C
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.