SóProvas


ID
2979739
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Canto do Buriti - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, o Sistema Único de Saúde (SUS) contará com as seguintes instâncias colegiadas:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO :

    EM CADA ESFERA DE GOVERNO ( sem prejuízo das funções do Poder Legislativo ) O Sistema Único de Saúde (SUS) CONTARÁ COM AS 2 INSTÂNCIAS COLEGIADAS :

    GABARITO :

    C ) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde .

    OBS : CONSELHO :

    PERMANENTE

    DELIBERATIVO : ÓRGÃO DE CONSELHO FIXO EM UMA REGIÃO PARA DISCUTIR , APROVAR e LIBERAR ASSUNTOS relacionados à saúde . ( ANUAL ) .

    Composição : PARITÁRIA ( IGUAL ) :

    50 % USUÁRIOS .

    OUTROS REPRESENTANTES :

    PROFISSIONAIS DA SAÚDE =25%

    PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SAÚDE = 25 % + REPRESENTANTES DO GOVERNO :REPRESENTANDO50%

    CONFERÊNCIA : ( CONSULTIVO e ocorre de 4 / 4 anos )

    Obs : Provas perguntam sobre isso .

    Para ñ confundir é só lembrar :

    1o CONSELHO = NOME MENOR e tempo menor ( 1 ano ) ..rsrs :

    CONSELHO tem mais característica do que a CONFERÊNCIA..VEJAMOS:

    CARACTERÍSTICA do CONSELHO :

    ANUAL ,

    PERMANENTE = fixo e DELIBERATIVO = deliberar = liberar as propostas discutidas .

    PARITÁRIO ( igual )

    2o CONFERÊNCIA = NOME MAIOR e tempo maior ( 4/4ANOS )...rsrs :

    CARACTERÍSTICA daCONFERÊNCIA:

    Médio prazo : 4 / 4 ANOS ( plano PLURI/ANUAL .

    CONFERE = CONSULTA = CONSULTIVO .

  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.