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Gabarito: CERTO. "O DF não é um estado e nem um município, constitui-se em uma unidade da federação singular. É regido pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O seu Poder Legislativo é a Câmara Legislativa, composta por deputados distritais. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal".
Fonte: Prof Leandro Signori - Estrategia.
Apesar da natureza híbrida, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 32, que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu sua divisão em Municípios.
O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito.
Para os municípios, a Constituição, no artigo 29, prevê a eleição para prefeito, vice e vereadores, que devem ocorrer de maneira simultânea em todo o país e ocorrem em data diversa das eleições para presidente, governador, deputados e senadores.
Fonte: Site do TJDFT.
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O DF é sui generis,ora status de Estado,ora status de Município.
Pode-se citar também o art.10º da LODF que trata sobre sua organização,diferenciando-se dos d+ estados.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
Obs: O DF não tem poder Judiciário,apenas Legislativo e Executivo.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
Gabarito: Certo.
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Certo.
JUSTIFICATIVA do CESPE:
O DF é uma unidade incomum da Federação, porque, em vez de municípios, divide-se em regiões administrativas. O DF não é município nem estado. Como entidade produção primária e agroindustrial com distintos níveis e formas de integração às funcionalidades metropolitanas.
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Gabarito: Certo
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De fato, o Distrito Federal não possui uma Constituição, mas uma Lei Orgânica, como ocorre com os municípios.
Outra característica é que, como não é dividido em municípios, o Distrito Federal não possui vereadores ou prefeitos nas suas Regiões Administrativas.
Resposta: Certo
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CORRETO
"O DF não é um estado e nem um município, constitui-se em uma unidade da federação singular. É regido pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O seu Poder Legislativo é a Câmara Legislativa, composta por deputados distritais. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal".
Fonte: Prof Leandro Signori - Estrategia.
BRASÍLIA/DF possui 03 senadores, tal qual os demais entes da federação.
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CÂMARA LEG HÍBRIDA = 24 DEP DIST
DEP FED = 8
SEN = 3
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Questão muito boa pra quem mora no DF!
O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país.
Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito.
Possui 03 senadores, tal qual os demais entes da federação.
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PCDF chegando!
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Certo.
O Distrito Federal é uma das 27 unidades Federativas do Brasil, situado na região Centro-Oeste, é a menor unidade federativa brasileira e a única que não tem municípios, sendo dividida em 33 regiões administrativa, totalizando um áreas de 5.779 km. Em seu território, está localizada a capital federal do Brasil, Brasília, que é também a sede do Governo do Distrito Federal.
A diferença do Distrito Federal, para as demais unidades Federativas é que ele é um território autônomo, ou seja, não é um Estado, e nem um município. E é dividido em regiões administrativas, os administradores são escolhidos pelo Governador.
ATENÇÃO: A Constituição Federal de 1988, veda a divisão do Distrito Federal em municípios.
Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães
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Resumindo:
O DF é sui generis,ora status de Estado,ora status de Município. Regido por lei orgânica.
Créditos: Francelino Anão.
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Só acrescentando: o DF elege 3 senadores, 8 deputados federais e 24 deputados distritais.
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CORRETO.
Apesar de possuir governador, o DF não possui Vereadores e tampouco Prefeitos.
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COMPLEMENTANDO:
DECOREI ASSIM -> 3 x 8 = 24
3 SENADORES
8 DEP. FEDERAIS
24 DEP. DISTRITAIS
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Correto. Questão conceito, vale a penas anota-la no caderno hein.
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O DF é uma unidade federativa cuja organização territorial e política apresenta diferenças com relação às demais unidades federativas que compõem o território brasileiro: o DF não é município nem estado, mas é regido por lei orgânica, tal como os municípios brasileiros; além disso, possui governador, mas não vereadores. (CESPE 2019)
- DF é uma unidade incomum da Federação, porque, em vez de municípios, divide-se em regiões administrativas.
- Possui atualmente 33 RAs.
- É um ente federativo autônomo, dotado de poderes para auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
- DF tem caráter híbrido, não é município nem estado.
- Como entidade federativa única no país, é regido por lei orgânica, típica de municípios.
- Chefe do Poder Executivo é o governador. Não possui vereadores ou prefeitos.
- A CF veda expressamente a divisão do DF em municípios.
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Minha contribuição.
Brasília é a sede do Governo do Distrito Federal, Brasília não é a capital do Distrito Federal.
Além disso, o DF possui:
1 GOVERNADOR
3 SENADORES
8 DEP. FEDERAIS
24 DEP. DISTRITAIS
Abraço!!!
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Gab: CERTO
DF possui competência HÍBRIDA de estados + municípios.
Erros, mandem mensagem :)
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O DF não é um estado e nem um município, constitui-se em uma unidade da federação singular. É regido pela Lei Orgânica do Distrito Federal, não por uma Constituição Estadual. O seu Poder Legislativo é a Câmara Legislativa, composta por 24 deputados distritais. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal. O Distrito Federal acumula as competências executivas e legislativas destinadas aos estados e aos municípios pela Constituição Federal.
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CERTO
O DF é uma unidade federativa cuja organização territorial e política apresenta diferenças com relação às demais unidades federativas que compõem o território brasileiro: o DF não é município nem estado, mas é regido por lei orgânica, tal como os municípios brasileiros; além disso, possui governador, mas não vereadores. (CESPE 2019)
- DF é uma unidade incomum da Federação, porque, em vez de municípios, divide-se em regiões administrativas.
- Possui atualmente 33 RAs.
- É um ente federativo autônomo, dotado de poderes para auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
- DF tem caráter híbrido, não é município nem estado.
- Como entidade federativa única no país, é regido por lei orgânica, típica de municípios.
- Chefe do Poder Executivo é o governador. Não possui vereadores ou prefeitos.
- A CF veda expressamente a divisão do DF em municípios.
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COMPLEMENTANDO:
Bizu -> 3 x 8 = 24
3 SENADORES
8 DEP. FEDERAIS
24 DEP. DISTRITAIS
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Não sabia que o municípios eram regidos por lei orgânica.
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Certo
O Distrito Federal é a menor unidade federativa do Brasil, sendo uma pessoa jurídica de direito público interno. É considerado ainda “sui generis” (sem igual) e híbrido (possui características estaduais e municipais: por exemplo, é regido por lei orgânica, ao mesmo tempo em que é governado por um governador).
Fonte: Aula da Prof. Rebecca Guimarães - Gran Cursos
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Negócio é passar na PCDF e virar deputado distrital kkkkkkkkkkkkkkk