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ID
2979859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com relação a aspectos geográficos e políticos do Distrito Federal (DF), julgue o item a seguir.


O DF é uma unidade federativa cuja organização territorial e política apresenta diferenças com relação às demais unidades federativas que compõem o território brasileiro: o DF não é município nem estado, mas é regido por lei orgânica, tal como os municípios brasileiros; além disso, possui governador, mas não vereadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. "O DF não é um estado e nem um município, constitui-se em uma unidade da federação singular. É regido pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O seu Poder Legislativo é a Câmara Legislativa, composta por deputados distritais. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal".

    Fonte: Prof Leandro Signori - Estrategia.

    Apesar da natureza híbrida, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 32, que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu sua divisão em Municípios.

    O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito.

    Para os municípios, a Constituição, no artigo 29, prevê a eleição para prefeito, vice e vereadores, que devem ocorrer de maneira simultânea em todo o país e ocorrem em data diversa das eleições para presidente, governador, deputados e senadores.

    Fonte: Site do TJDFT.

  • O DF é sui generis,ora status de Estado,ora status de Município.

    Pode-se citar também o art.10º da LODF que trata sobre sua organização,diferenciando-se dos d+ estados.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Obs: O DF não tem poder Judiciário,apenas Legislativo e Executivo.

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    Gabarito: Certo.

  • Certo.

    JUSTIFICATIVA do CESPE:

    O DF é uma unidade incomum da Federação, porque, em vez de municípios, divide-se em regiões administrativas. O DF não é município nem estado. Como entidade produção primária e agroindustrial com distintos níveis e formas de integração às funcionalidades metropolitanas.

  • Gabarito: Certo

  • De fato, o Distrito Federal não possui uma Constituição, mas uma Lei Orgânica, como ocorre com os municípios.

    Outra característica é que, como não é dividido em municípios, o Distrito Federal não possui vereadores ou prefeitos nas suas Regiões Administrativas.

    Resposta: Certo

  • CORRETO

    "O DF não é um estado e nem um município, constitui-se em uma unidade da federação singular. É regido pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O seu Poder Legislativo é a Câmara Legislativa, composta por deputados distritais. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal".

    Fonte: Prof Leandro Signori - Estrategia.

    BRASÍLIA/DF possui 03 senadores, tal qual os demais entes da federação.

  • CÂMARA LEG HÍBRIDA = 24 DEP DIST

    DEP FED = 8

    SEN = 3

  • Questão muito boa pra quem mora no DF!

    O Distrito Federal tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país.

    Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito.

    Possui 03 senadores, tal qual os demais entes da federação.

  • PCDF chegando!

  • Certo.

    O Distrito Federal é uma das 27 unidades Federativas do Brasil, situado na região Centro-Oeste, é a menor unidade federativa brasileira e a única que não tem municípios, sendo dividida em 33 regiões administrativa, totalizando um áreas de 5.779 km. Em seu território, está localizada a capital federal do Brasil, Brasília, que é também a sede do Governo do Distrito Federal.

    A diferença do Distrito Federal, para as demais unidades Federativas é que ele é um território autônomo, ou seja, não é um Estado, e nem um município. E é dividido em regiões administrativas, os administradores são escolhidos pelo Governador.

    ATENÇÃO: A Constituição Federal de 1988, veda a divisão do Distrito Federal em municípios.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • Resumindo:

    O DF é sui generis,ora status de Estado,ora status de Município. Regido por lei orgânica.

    Créditos: Francelino Anão.

  • Só acrescentando: o DF elege 3 senadores, 8 deputados federais e 24 deputados distritais.

  • CORRETO.

    Apesar de possuir governador, o DF não possui Vereadores e tampouco Prefeitos.

  • COMPLEMENTANDO:

    DECOREI ASSIM -> 3 x 8 = 24

    3 SENADORES

    8 DEP. FEDERAIS

    24 DEP. DISTRITAIS

  • Correto. Questão conceito, vale a penas anota-la no caderno hein.

  • O DF é uma unidade federativa cuja organização territorial e política apresenta diferenças com relação às demais unidades federativas que compõem o território brasileiro: o DF não é município nem estado, mas é regido por lei orgânica, tal como os municípios brasileiros; além disso, possui governador, mas não vereadores. (CESPE 2019)

    - DF é uma unidade incomum da Federação, porque, em vez de municípios, divide-se em regiões administrativas.

    - Possui atualmente 33 RAs.

    - É um ente federativo autônomo, dotado de poderes para auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.

    - DF tem caráter híbrido, não é município nem estado.

    - Como entidade federativa única no país, é regido por lei orgânica, típica de municípios. 

    - Chefe do Poder Executivo é o governador. Não possui vereadores ou prefeitos.

    - A CF veda expressamente a divisão do DF em municípios.

  • Minha contribuição.

    Brasília é a sede do Governo do Distrito Federal, Brasília não é a capital do Distrito Federal.

    Além disso, o DF possui:

    1 GOVERNADOR

    3 SENADORES

    8 DEP. FEDERAIS

    24 DEP. DISTRITAIS

    Abraço!!!

  • Gab: CERTO

    DF possui competência HÍBRIDA de estados + municípios.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O DF não é um estado e nem um município, constitui-se em uma unidade da federação singular. É regido pela Lei Orgânica do Distrito Federal, não por uma Constituição Estadual. O seu Poder Legislativo é a Câmara Legislativa, composta por 24 deputados distritais. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal. O Distrito Federal acumula as competências executivas e legislativas destinadas aos estados e aos municípios pela Constituição Federal. 

  • CERTO

    O DF é uma unidade federativa cuja organização territorial e política apresenta diferenças com relação às demais unidades federativas que compõem o território brasileiro: o DF não é município nem estado, mas é regido por lei orgânica, tal como os municípios brasileiros; além disso, possui governador, mas não vereadores. (CESPE 2019)

    - DF é uma unidade incomum da Federação, porque, em vez de municípios, divide-se em regiões administrativas.

    - Possui atualmente 33 RAs.

    - É um ente federativo autônomo, dotado de poderes para auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.

    - DF tem caráter híbrido, não é município nem estado.

    - Como entidade federativa única no país, é regido por lei orgânica, típica de municípios. 

    - Chefe do Poder Executivo é o governador. Não possui vereadores ou prefeitos.

    - A CF veda expressamente a divisão do DF em municípios.

  • COMPLEMENTANDO:

    Bizu -> 8 24

    SENADORES

    DEP. FEDERAIS

    24 DEP. DISTRITAIS

  • Não sabia que o municípios eram regidos por lei orgânica.

  • Certo

    O Distrito Federal é a menor unidade federativa do Brasil, sendo uma pessoa jurídica de direito público interno. É considerado ainda “sui generis” (sem igual) e híbrido (possui características estaduais e municipais: por exemplo, é regido por lei orgânica, ao mesmo tempo em que é governado por um governador).

    Fonte: Aula da Prof. Rebecca Guimarães - Gran Cursos

  • Negócio é passar na PCDF e virar deputado distrital kkkkkkkkkkkkkkk