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ID
298000
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembléia Nacional Constituinte de 1988, por meio do artigo 39 da Carta Magna, determinou a instituição de regime jurídico único para os servidores do poder público. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 39, § 8º. A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º (exclusivamente por subsídio fixado em parcela única).
  • Dispositivo original: Art. 39: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.  Alterado pela EC 19/98.
  • subsídio - caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,verba de representação ou outra espécie remuneratória. É modalidade de remuneração ( em sentido amplo) de aplicação obrigatória para os agentes politicos( chefe dos executivos, deputados, senadores, vereadores, ministro de estado, secretario estaduais e municipais, membros da magistratura, membros do ministério público, ministros dos tribunais de contas, etc) e  para servidores publicos de determinadas carreiras ( AGU, Defensoria Publica, Procuradoria Geral  da Fazenda Nacional, Procuradoria dos Estados e do DF, PF, PFF, PC, PM e corpo de bombeiros militares).
    ao lado das hipoteses em que é obrigatório, o subsidio PODE, ao lado do legislador ordinário, ser adotado também para servidores publicos organizados em carreira. ( CF, art. 39, §8º). 

     
  • ITEM "E" INCORRETO. 

    Obs) A regra que atualmente vigora, até o julgamento do mérito da ADI 2.135/DF, é a necessidade de observância do Regime Jurídico Único (RJU) aplicável a todos os servidores integrantes de cada ente da federação, de suas Administrações Diretas e de suas autarquias e fundações públicas.

    Bons estudos!
  • ERRADA: LETRA E: "A eficácia jurídica do texto constitucional que obriga a adoção do regime jurídico único corresponde à obrigação do administrador na adoção do subsídio". A adoção do regime jurídico único implica dizer que União, Estados, DF e Municípios devem adotar regime jurídico único de pessoal, isto é: na Administração Direta, Autárquica e Fundacional (fundações de Direito Público), cada ente federativo deverá admitir apenas servidores estatutários e não empregados públicos (celetistas), não sendo mais admitidas leis que instituam os regimes plúrimos de admissão de pessoal. Isso em nada se confunde com a noção de subsídio expressa no §8º do art. 39 da CF/88, que estabelece que "a remuneração dos servidores públicos poderá ser fixada nos termos do §4º", ou seja, na forma de subsídio, como o é, em regra, para para os membros de Poder (aqui inclusa a magistratura, MP e Defensoria Pública), detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais.  

     

  • Pessoal,

    Apenas para complementar, é importante observar que a CF não exige a adoção do regime estatutário.

    A exigência é de um regime jurídico único.

    Assim, o regime jurídico único poderia ter sido celetista, contratual, estatutário etc.

    A opção feita pela União, foi pelo regime estatutário, que, portanto, deve ser o único regime jurídico de seus servidores, nos termos da CF.