Alternativas
A previsão no texto constitucional de 1988 de adoção de um regime jurídico único pelo Município foi substituída por emenda constitucional posterior, com a adoção, em seu lugar, de um conselho de política de administração e remuneração de pessoal.
O caput do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 teve sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, restaurando a obrigatoriedade na adoção do regime jurídico único pelo Município.
Ao Legislativo Estadual, que produziu em 1989 a sua Constituição Estadual, não cabia, em termos de competência constitucional, contrariar a determinação contida no artigo 39 da Constituição Federal de 1988, para adotar forma jurídica diferente de contratação de servidores.
O Regime Jurídico dos servidores públicos da União é instituído por lei federal (Lei n.º 8112/90) e o dos servidores públicos do Município de Cuiabá por lei municipal (LCM n.º 093/03).
A eficácia jurídica do texto constitucional que obriga a adoção do regime jurídico único corresponde à obrigação do administrador na adoção do subsídio.