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ID
298003
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às regras de Direito Previdenciário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E

    art.28 lei 8212/91
     

  • a. Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Errada: caráter complementar, e não concorrente. 

    b. Art. 201, § 3º, CF: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. ERRADA por ignorar a ressalva constitucional. 

    c. ERRADA.

    d.  Art. 201,§ 4º, CF Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. ERRADA, pois a disciplina não é contratual. 

    e. Conforme o comentário acima, CORRETA
  • Questão desatualizada,pois segundo o entedimento do stf, sobre os ganhos habituais auferidos a título de vale-transporte,  quando em dinheiro,não incidirão contribuição previdenciária.
  • Olha pessoal achei muito estranha esta questão.

    Existem alguns ganhos que não incorporam ao salário de contribuição.

    EX: Participação nos lucros desde que em uma parcela.

    Grato
  • Caso haja alguma dúvida busque aqui mesmo a questão - • Q88747 

    A
    bração
  • Olá pessoal, vai uma dica:

    Quem quer estudar para o concurso do INSS, não discute com essa questão, pois ela está totalmente desatualizada... Já sabemos que nem todos os ganhos habituais serão incorporado ao salário de contribuição da previdencia... ex:

    O VALE TRANSPORTE (mesmo que seja pago em dinheiro não incide contribuição previdenciária)
    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (se for paga de acordo com a legislação, não incide contribuição)
    AUXÍLIO CRECHE E AUX. BABÁ (não incide contribuição)
    1/ CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (temos dois entendimentos: o primeiro é pela lei que fala que é salário de contribuição e incide contribuição, e o segundo, Conforme o STF é considerado salário de contribuição, porém não incide contribuição)

    entre outros...
  • Olá pessoal, que está estudando pra o inss é bom não confiar nessa questão, pois ela está desatualizada...

    sabemos que alguns ganhos habituais não incidem contribuição, tais como:

    VALE TRANSPORTE (mesmo que seja pago em dinheiro não incide)
    FÉRIAS INDENIZADAS (não incide)
    o 1/3 constitucional de FÉRIAS (temos dois entendimentos: segundo a lei, se for gozada, incide contribuição, segundo o entendimento do STF, não incide contribuição de qualquer forma)

    entre outras que não vou listar, por isso não podemos dizer que: Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e repercussão nos benefícios.


    bons estudos...
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

       O vale-transporte quando pago em obediência à legislação própria não é considerado salário-de-contribuição, conforme o art.214, parágrafo 9°, inciso VI do Regulamento da Previdência Social, entretanto, receber o valor relativo ao vale-transporte em espécie através de depósito em conta bancária, no lugar de ter recebido em tickets conforme a legislação que rege a matéria. Dessa forma, esta rubrica integra o salário-de-contribuição.

       Entretanto teve um recurso no STF que mencionou diferente, observe:


    EMENTA: RECURSO EXTRORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE. MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL DO BENEFÍCIO. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUIÇÃO COMO TOTALIDADE NORMATIVA. 1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. [...] 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010).
       Ou seja, no entendimento da banca examinadora a CESPE (em consonância com o STJ e com O STF), não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!!
  • ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO: § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.     (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Fiquei nervoso lendo as alternativas de (A) a (D) quando chega na (E) Ufaaa!

  • A - ERRADO - A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM CARÁTER COMPLEMENTAR.


    B - ERRADO - NA REGRA GERAL O MUNICÍPIO NÃO PODE APORTAR RECURSOS, MAS SE ESTIVER NA QUALIDADE DE PATROCINADOR, PODERÁ SIM DESDE QUE A SUA CONTRIBUIÇÃO NORMAL - EM HIPÓTESE ALGUMA - EXCEDA A DO SEGURADO.

    C - ERRADO - AQUI APLICAMOS O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS QUE INSTITUÍREM O REGIME PRÓPRIO PARA OS SEUS SERVIDORES. A RELAÇÃO DESSES SERVIDORES COM O REGIME NÃO É CONTRATUAL.


    D - ERRADO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVAAAAADA NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM UMA PESSOA SURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO... E MESMO QUE FOSSE UMA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICA, SUA RELAÇÃO NÃO É UM ATO BILATERAL, OU SEJA, NÃÃÃO É ATO CONTRATUAL.


    E - GABARITO
  • Gabarito: letra E.

     

    Mas a meu ver a assertiva está incorreta, porque incompleta. Vejam o teor do Art. 201, § 11, da CF:

     

    "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."

     

    O STF já reconheceu que não incide contribuição previdenciária sobre: vale-transporte e terço constitucional de férias.

  • Lei 8.212- Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;   

    Lei 8213 - Art. 29.  § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 

  • Gab. E

    Ganhos habituais= ganhos PELO trabalho, retribuição pelo tempo trabalhado, logo integrará o S.C