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conselho da rePública: Pronuncia sobre intervenção federal.
conselho da defesa naciOnal: Opina sobre intervenção federal.
Não mede conhecimento, mas faz parte da vida.
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na verdade, o inciso correto sobre o poder de opinativo do Conselho de Defesa nos casos de Decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio ou de Intervenção Federal, é o II do art 91 e não inciso III como fora colocado no comentário anterior.
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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I ao VIII;
Parágrafo 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL.
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Fora o maravilhoso bizú do colega é importante fixar alguns pontos:
1º O conselho da república e o conselho de defesa são órgãos de consulta do presidente da república
2º O senado federal e a câmara dos deputados nomeiam junto com o presidente da república 6 cidadãos brasileiros natos
2 de cada respectivamente. Vide art.89, VII
3º A organização de ambos se dá por meio de lei.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CF
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
(...)
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Art.90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal...
Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
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GABARITO: A
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91.§º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Vem que tá fácil.
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Gente, pega o bizú:
Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.
Assina. Messias.
Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.
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CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL- OPINA
Pega o Bizúuuuu
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Vi uma dica boa aqui no qconcursos e acho que vale a pena compartilhar:
Conselho da RE-PÚ-BLI-CA - 4 sílabas PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas
Conselho de DE-FE-SA - 3 sílabas O-PI-NAR - 3 sílabas
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Conselho da República 》 pronuncia
Conselho de defesa》opina
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Essa lembrei por conta da aula da Professora Liz Rodrigues, aqui do QC, quem tiver a oportunidade, veja, vale a pena !
Bons estudos !
:)
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A questão trata da intervenção
federal.
Todas as alternativas podem ser
respondidas a partir dos dispositivos constitucionais transcritos abaixo:
Art. 90. Compete ao Conselho
da República pronunciar-se sobre: ... I - intervenção federal, estado de defesa
e estado de sítio.
Art. 91. ... § 1º Compete ao
Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação
do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Portanto, a alternativa correta é
a letra A, pois a Constituição prevê a atribuição tanto do Conselho da
República como do Conselho de Defesa Nacional para se manifestarem sobre a
intervenção federal.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra A.
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Torna-se fundamental destacar que os Conselhos da República (art. 90, CF) e de Defesa Nacional (art. 91, CF) devem ser ouvidos pelo Presidente da República quando da decretação da intervenção federal. Além disso, em nenhuma hipótese, o Presidente ficará vinculado às orientações recebidas, pois os órgãos são apenas opinativos.
GABARITO: A
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REPÚBLICA - PRONUNCIA
DEFESA NACIONAL- OPINA