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ID
2980480
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A forma federativa de Estado no Brasil é caracterizada como cláusula pétrea, ou seja, na vigência dessa constituição ela não poderá ser modificada. A organização político-administrativa do Brasil é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.


Sobre a repartição de competências entre os entes da federação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    CF, Art. 24 § 1º: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;
     


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [GABARITO]

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • a) A competência legislativa dos municípios é suplementar (30 II).

    b) O DF tem as competências tanto dos estados quanto dos municípios.

    c) O DF rege-se por lei orgânica, não é constituição Estadual.

    d) CORRETA. art 24 parágrafo 1o.

    e) União é normas gerais, não é o estado.

  • Vamos por partes...

    A) 1º O critério do constituinte foi a predominância de interesses sendo que os municípios têm aquilo que a doutrina chama de competência suplementar genérica (art. 30, I E II).

    B) Na verdade conforme a previsão do art. 32, §1º O DF é aquilo que chamamos de suis generis , ou seja, ora atua como estado, município.

    C) O DF É regido por Lei orgânica do tipo DDD.

    DEZ DIAS, DOIS TURNOS , Dois terços dos votos.

    D) literalidade do art. 22, §1º.

    Não esquecer: Município não tem essa possibilidade.

    E) É justamente o oposto! conforme já expressa o art. 22, §1º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO D

     

    O Distrito Federal, como ente anômolo, exerce funções de Estado e Município. É regido por Lei Orgânica, assim como os Municípios, porém, não possui prefeito nem vereadores (duas figuras cancerígenas do sistema). 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Os Municípios tem competência suplementar genérica com relação à legislação federal e estadual (art. 30, II, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...]”

    b) Incorreta. O Distrito Federal tem a mesma competência legislativa dada aos Estados e aos Municípios (art. 32, §1°, CF).  

    “Art. 32.  O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...] § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”

    c) Incorreta. Enquanto os Estados se regem pelas constituições que vierem a adotar (art. 25, caput, CF), O Distrito Federal é regido por lei orgânica (art. 32, caput, CF).

    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...]”

    “Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...]”

    d) Correta. No caso de competência concorrente, cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, §1°, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”

    e) Incorreta. No caso de competência concorrente, cabe à União (e não dos Estados) estabelecer as normas gerais (art. 24, §1°, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”

    Quanto aos Municípios, vale ressaltar que eles não possuem competência concorrente.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização administrativa do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. No modelo adotado pelo Brasil (modelo americano), no que tange às técnicas de repartição de competências, há delimitação precisa das competências da União (taxativas). As atribuições remanescentes são delegadas aos Estados-membros (atribuições não enumeradas). Como os municípios também são entes federados, no Brasil elas também têm suas competências previstas na CF/88. As competências remanescentes ficam para os Estados. Ademais, os Municípios possuem competência suplementar genérica com relação à legislação federal e estadual (art. 30, II, CF).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Embora os Estados se organizem por constituições, o DF rege-se por lei orgânica. Nesse sentido:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...]

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...].

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.     

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A competência dos Estados é suplementar. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Gabarito do professor: letra d.