-
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Letra C.
-
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
-
Gabarito: C
Conforme o art. 68, CF, o Presidente da República deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
-
Algumas observações sobre a lei delegada vide art. 68.
as competências exclusivas do congresso , matérias reservadas a lei complementar, legislações sobre organização do poder judiciário,mp, Direitos individuais, políticos, eleitorais,planos plurianuais....Vide §1º, I, II.
Não confunda com as restrições às emendas constitucionais: vide art.62, §1º,a)
Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral.
A delegação tomará forma de resolução do congresso nacional.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Lembrando que, neste contexto, delegabilidade ocorre em duas possibilidades: 1) interna corporis, quando o Legislativo delega às comissões temáticas o poder de elaborar regras, nos termos regimentais, desde que não haja recurso para o Plenário (art. 58, § 2.º, I); externa corporis, quando há delegabilidade de um poder a outro (como é o caso da lei delegada, prevista no caput do art. 68).
Além disso, sofre a lei delegada limitações quanto ao seu objeto (vide art. 68, § 1º).
NEXT
-
Letra C.
As leis delegadas serão de iniciativa do Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
-
A delegação deve ser solicitada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, por meio de mensagem presidencial - art. 68, caput.
Assim, o Congresso não pode delegar a legislação ex officio, mas apenas se for provocado pelo próprio Presidente da República.
Perceba-se, que se trata de mera solicitação, que pode ou não ser aceita pelo Congresso Nacional. A regra geral é de que a delegação é ato discricionário.
-
Cf - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
-
Art. 68. As
leis delegadas
serão elaboradas
pelo
Presidente da República,
Que
deverá solicitar
a delegação
ao Congresso Nacional.
***********
Visite o meu IG de concursos públicos e conheça os MAPAS MENTAIS EM BLOCOS: foco nas palavras-chave.
https://www.instagram.com/ser_concursos_publicos/?hl=pt-br
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre lei delegada.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Correta! Art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções". Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.