SóProvas


ID
2980486
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para assegurar a independência do poder judiciário e a independência dos próprios magistrados, uma série de garantias constitucionais é concedida aos juízes.


Sobre as garantias constitucionais aos juízes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Letra E.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; [GABARITO]


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV  - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Objetivamente...

    As garantias Funcionais ou de liberdade são I-V-I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídios.

    A) O poder judiciário tem autonomia para impor seu orçamento (art. 99 e §1º)

    além de que encontram como barreira somente a lei de diretrizes orçamentárias (§4º)

    B) Juízes não gozam de estabilidade, mas de vitaliciedade, noutras palavras, o juiz está acima de todos, rs.

    C) é claro que não existe direito absoluto o art. 93, VII. traz a hipótese de que a remoção, disponibilidade ou aposentadoria aconteça por interesse público pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou CNJ garantindo ampla defesa.

    D) O magistrado tem funções bem definidas e não há essa liberdade afirmada.

    E) Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. (Show de bola)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Garantias Funcionais (ou Garantias dos Magistrados)

    As garantias funcionais têm como objetivo central garantir a independência e imparcialidade dos juízes no exercício de suas funções, o que é um elemento central para a ampliação do direito ao acesso à Justiça.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    GAB - E

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Gabarito - Letra E.

    UMA DAS GARANTIAS DOS JUÍZES, além da INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, é a:

    VITALICIEDADE - no primeiro grau, que só será adquirida após 2 anos de exercício,

    PERDA DO CARGO:

     DURANTE os 2 anos - deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e

     DEMAIS CASOS - sentença judicial transitada em julgado.

  • Pessoal, lembrem-se que para ser aprovado no cargo de juiz substituto, é necessário ter exercido 3 anos de atividade jurídica!

    Já para ter inamovibilidade, é necessário 2 anos!

    Cuidado para não confundir... a """""""estabilidade"""""""" do juiz ocorre como 2 anos, enquanto que a dos demais servidores públicos em 3 anos.

  • Artigo 95, inciso I da CF==="Vitaliciedade, que , no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"

  • Diferenças principais entre Estabilidade e Vitaliciedade.

    A vitaliciedade é adquirida somente por alguns cargos específicos taxativamente previstos na constituição, que assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito. Aqui, o elemento permanência é mais intenso.

    O art. 95 da CF prevê essa garantia aos membros do Poder Judiciário, o art. 128, parágrafo 5º, I, “a”, da CF, aos membros do Ministério Público, e o art. 73, parágrafo 3.º, da CF, aos membros do Tribunal de Contas.

    Aquisição da vitaliciedade: A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).

    Perda do cargo: Uma vez adquirida a vitaliciedade, o agente público somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    Estabilidade é uma garantia adquirida para os demais servidores públicos estatutários (lembrando que empregados públicos não possuem tal prerrogativa, nos termos do art. 41).

    Aquisição da estabilidade: A aquisição de estabilidade se dará após três anos de exercício do cargo público efetivo e "aprovação" na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Perda do cargo: As hipóteses previstas para a perda da estabilidade, encontram-se descritas no art. 41, §1º I, II, III e art. 169 e parágrafos, todos da CF/88. Nesse cenário, percebe-se que existem mais hipóteses de perda para estabilidade.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato que se saiba sobre as disposições constitucionais que tratam da direitos da magistratura. Neste sentido, pode-se resolver diretamente com a letra seca.

    Vejamos o que nos diz o art. 95 da Constituição:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    GABARITO LETRA E, como se pode notar, é quase uma transcrição do inciso I do art. 95.
  • Atualização anual dos vencimentos em porcentagem superior ao aumento da inflação, garantindo assim efetiva valorização dos vencimentos, inclusive com melhora do poder de compra.

    Não há essa previsão.

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    Estabilidade para os juízes de primeiro grau e a vitaliciedade para os desembargadores e para os Ministros dos Tribunais Superiores.

    Os juízes não possuem estabilidade; possuem, todavia, vitaliciedade adquirida, depois de dois anos, no exercício do cargo.

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    Inamovibilidade como direito absoluto, ou seja, ainda que exista interesse público, o Magistrado não poderá ser transferido de comarca.

    Não é absoluto. Poderá ser movido com fundamentação pelo interesse público.

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    O magistrado tem o direito de selecionar os casos que pretende julgar, podendo transferir processos para outras comarcas.

    Não há essa previsão.

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    Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    OK.

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