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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Letra E.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; [GABARITO]
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Objetivamente...
As garantias Funcionais ou de liberdade são I-V-I
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade de subsídios.
A) O poder judiciário tem autonomia para impor seu orçamento (art. 99 e §1º)
além de que encontram como barreira somente a lei de diretrizes orçamentárias (§4º)
B) Juízes não gozam de estabilidade, mas de vitaliciedade, noutras palavras, o juiz está acima de todos, rs.
C) é claro que não existe direito absoluto o art. 93, VII. traz a hipótese de que a remoção, disponibilidade ou aposentadoria aconteça por interesse público pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou CNJ garantindo ampla defesa.
D) O magistrado tem funções bem definidas e não há essa liberdade afirmada.
E) Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. (Show de bola)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Garantias Funcionais (ou Garantias dos Magistrados)
As garantias funcionais têm como objetivo central garantir a independência e imparcialidade dos juízes no exercício de suas funções, o que é um elemento central para a ampliação do direito ao acesso à Justiça.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
GAB - E
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Gabarito - Letra E.
UMA DAS GARANTIAS DOS JUÍZES, além da INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, é a:
VITALICIEDADE - no primeiro grau, que só será adquirida após 2 anos de exercício,
PERDA DO CARGO:
DURANTE os 2 anos - deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e
DEMAIS CASOS - sentença judicial transitada em julgado.
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Pessoal, lembrem-se que para ser aprovado no cargo de juiz substituto, é necessário ter exercido 3 anos de atividade jurídica!
Já para ter inamovibilidade, é necessário 2 anos!
Cuidado para não confundir... a """""""estabilidade"""""""" do juiz ocorre como 2 anos, enquanto que a dos demais servidores públicos em 3 anos.
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Artigo 95, inciso I da CF==="Vitaliciedade, que , no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"
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Diferenças principais entre Estabilidade e Vitaliciedade.
A vitaliciedade é adquirida somente por alguns cargos específicos taxativamente previstos na constituição, que assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito. Aqui, o elemento permanência é mais intenso.
O art. 95 da CF prevê essa garantia aos membros do Poder Judiciário, o art. 128, parágrafo 5º, I, “a”, da CF, aos membros do Ministério Público, e o art. 73, parágrafo 3.º, da CF, aos membros do Tribunal de Contas.
Aquisição da vitaliciedade: A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).
Perda do cargo: Uma vez adquirida a vitaliciedade, o agente público somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Estabilidade é uma garantia adquirida para os demais servidores públicos estatutários (lembrando que empregados públicos não possuem tal prerrogativa, nos termos do art. 41).
Aquisição da estabilidade: A aquisição de estabilidade se dará após três anos de exercício do cargo público efetivo e "aprovação" na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Perda do cargo: As hipóteses previstas para a perda da estabilidade, encontram-se descritas no art. 41, §1º I, II, III e art. 169 e parágrafos, todos da CF/88. Nesse cenário, percebe-se que existem mais hipóteses de perda para estabilidade.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato que se saiba sobre as disposições constitucionais que tratam da direitos da magistratura. Neste sentido, pode-se resolver diretamente com a letra seca.
Vejamos o que nos diz o art. 95 da Constituição:
"Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".
GABARITO LETRA E, como se pode notar, é quase uma transcrição do inciso I do art. 95.
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Atualização anual dos vencimentos em porcentagem superior ao aumento da inflação, garantindo assim efetiva valorização dos vencimentos, inclusive com melhora do poder de compra.
Não há essa previsão.
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Estabilidade para os juízes de primeiro grau e a vitaliciedade para os desembargadores e para os Ministros dos Tribunais Superiores.
Os juízes não possuem estabilidade; possuem, todavia, vitaliciedade adquirida, depois de dois anos, no exercício do cargo.
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Inamovibilidade como direito absoluto, ou seja, ainda que exista interesse público, o Magistrado não poderá ser transferido de comarca.
Não é absoluto. Poderá ser movido com fundamentação pelo interesse público.
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O magistrado tem o direito de selecionar os casos que pretende julgar, podendo transferir processos para outras comarcas.
Não há essa previsão.
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Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
OK.
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