SóProvas


ID
2980489
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGAERRAPRO

  • DISPOSTOS NO ART 3º CF/88 - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    MACETE: CON GARRA ERRA POUCO

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO

    RESPOSTA: B

  • Gabarito: letra "B"

    Não confundir os fundamentos(art. 1)/ os objetivos(art. 3)/ os princípios(art. 4)

    Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

    A - a manutenção da ordem e do progresso - sem referência 

    B - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária - objetivos(art. 3)

    C - o respeito aos valores democráticos - sem referência 

    D - o respeito à dignidade da pessoa humana - fundamentos(art. 1)

    E - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - fundamentos(art. 1)

  • Gabarito''B".

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - con.struir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - gar.antir o desenvolvimento nacional; 

    III - erra.dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - p.romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra B

    Con...

    Ga...

    Err...

    Pro....

  • Gab: B

    Princípios: SO CI DI VA PLU

    Objetivos: CON GA ERR PRO

  • Objetivos: CON GA ERR PRO

    Princípios: SO CI DI VA PLU

  • Melhor que decorar essa mnemônica Horrível , é lembrar que os objetivos são Verbos. Assim , matei logo a questão!

  • mnemônico CON GAR ER PRO = CONGARERPRO

  • - Construir uma sociedade livre justa e solidária - Garantia do desenvolvimento nacional -Erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e regionais -promover o bem de todos , sem preconceito de raça , gênero ou cor
  • VERBO - OBJETIVOS

    SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GB B

    ´PMGO

  • GABARITO LETRA B

    Obs: Se você está acostumado a memorizar os objetivos fundamentais por lembrar-se que são verbos. Muito Cuidado! Porque as bancas estão inovando.

    Percebam que ela tranftransformou o verbo construir em um substantivo. Mas você que estudou não cairá nessa pegadinha. (RISOS)

    Bons estudos!

  • Objetivos da República Federativa do Brasil

    Com os objetivos, a Constituição dispõe quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida. É muito importante lembrar que os objetivos internos (art. 3º), os princípios nas relações internacionais (art. 4º) e os direitos sociais (art. 6º) são considerados normas programáticas (limitadas de caráter programático). Esse tema é frequentemente cobrado nas provas, dentro do tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

    O art. 3º enumera estes objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Os objetivos internos sempre começam com verbo no infinitivo.

    Alerto, no entanto, que algumas bancas examinadoras têm optado pela substantivação dos verbos, no intuito de confundir os(as) candidatos(as).

    Desse modo, construir uma sociedade livre, justa e solidária transforma-se em a construção de uma sociedade livre...

    Fonte: Profº Aragonê Fernandes (GC)

  • Link de Imagem boa para imprimir e revisar.

    http://1.bp.blogspot.com/-NYP5qbmo88w/TiiU6OrWVZI/AAAAAAAAAHI/qeFGsA9QJCA/s1600/ProCongaer.gif

  • OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Atenção, algumas bancas substantiva os verbos e não funciona em alguns casos o macete do Infinitivo

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB

    FUNDAMENTOS

    "SO-CI-DI-VA-PLU"

    - a soberania;

    - a cidadania

    - a dignidade da pessoa humana;

    - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    - o pluralismo político.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    “CON-GA-ERRA-PRO”

    - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    - GArantir o desenvolvimento nacional;

    - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS (“Relações Internacionais”)

    DE  -    CO  -   RE         AUTO         PISCI - NÃO

    DE -  Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE -   Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    

     -    Prevalência dos direitos humanos

    I  -      Independência nacional

     -    Solução pacífica dos conflitos

    -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I   -    Igualdade entre os Estados

    NÃO  - Não intervenção    

    OBS: Decorar: "SO-CI-DI-VA-PLU" - “CON-GA-ERRA-PRO” + RESTO = “Relações Internacionais”

  • Gab. B

    Vi essa dica numa das questões do QC, melhor que os mnemônicos:

    Uma das dificuldades é saber diferenciar, o que é Fundamento, Objetivo e Princípio da Constituição Federal, veja:

    _ o conhecido SO CI DI VA PLUS refere aos Fundamentos.

    _ os objetivos começam com verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover

    _ os que não encaixar será princípio.

  • Gab. B

    Vi essa dica numa das questões do QC, melhor que os mnemônicos:

    Uma das dificuldades é saber diferenciar, o que é Fundamento, Objetivo e Princípio da Constituição Federal, veja:

    _ o conhecido SO CI DI VA PLUS refere aos Fundamentos.

    _ os objetivos começam com verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover

    _ os que não encaixar será princípio.

  • Vem suave.

    Que os decoreba passa mal.

  • A banca tentou confundir com a substantivação do verbo (construir - Construção). Comigo não deu certo.

    Gabarito: B

  • o que a questão pede:

    Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

    a) a manutenção da ordem e do progresso (não se encontra no rol dos Princípios Fundamentais - do 1º ao 4º)

    b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (os objetivos se dispõe no artigo 3º todos em forma de verbo:

    CONSTRUIR - uma sociedade livre, justa e solidária

    GARANTIR - desenvolvimento nacional

    ERRADICAR - a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROMOVER - o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação)

    c) o respeito aos valores democráticos (não se encontra no rol dos Princípios Fundamentais - do 1º ao 4ºCF)

    d) o respeito à dignidade da pessoa humana (não se encontra no rol dos Princípios Fundamentais - do 1º ao 4ºCF)

    e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (não é objetivo mas sim, fundamento disposto no art. 1º CF)

  • Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

    Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro. Segundo Pedro Lenza, o rol de objetivos do art. 3º não é taxativo.

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GAB - B

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO

    Gabarito B

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • só eu que estou com problema para diferir as questões, tipo, objetivos misturados com fundamentos, com princípios.... estou errando muitas questões por conta do enunciado da questão. tinha como fundamentos o art. 1°, objetivos o art 3° e princípios o art. 4°

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gb b

    pmgo

  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS BIZU: CON-GA-ERRA-PRO
  • OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS SÃO INICIADOS COM VERBOS: CONSTRUIR,GARANTIR,ERRADICAR E PROMOVER PARTINDO DESSE PESAMENTO FICA MAIS FÁCIL DIFERENCIAR OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DOS FUNDAMENTOS

  • CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGAERRAPRO

    gb = b

    pmgo

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • Se fosse na Cespe estaria errada essa questão.

  • Os objetivos fundamentais é só lembrar dos verbos

    CONSTRUIR

    GARANTIR

    ERRADICAR

    PROMOVER

  • A alternativa "B" é a única que traz a ideia de um objetivo, algo a ser alcançado, um "alvo no futuro", as outras só falam em "manutenção", "respeito" e "valores".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos do país.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88.

    Alternativa B - Correta! Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Congaepro

  • Objetivos é ALGO A SER BUSCADO