Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:
1.FIXAÇÃO:
Compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A criação ou expansão da despesa requer adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e o PPA.
O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.
2.EMPENHO:
É o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não do implemento de condição.
O empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite de crédito orçamentário. Além disso, é vedada a realização de despesa sem o prévio empenho.
3.LIQUIDAÇÃO:
Conforme dispõe o artigo 63 da Lei 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
I. A origem e o objeto do que se deve pagar;
II. A importância exata a pagar; e
III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
4.PAGAMENTO
É o último estágio da realização da despesa. Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
É o estágio caracterizado pela entrega dos recursos equivalentes à divida líquida.
Processamento das despesas públicas
Possui fases:
1ª: fixação da despesa. Se constitui no valor total da despesa previsto na LOA, ou seja, é a dotação orçamentária inicial.
2ª: programação de despesa: art. 8º LRF.
3ª: Empenho da despesa. O ato emanado da autoridade administrativa que confirma a relação jurídica com o contratado, antecedendo a despesa. Art. 58 da Lei 4.320/64.
4ª: Liquidação de despesa: o procedimento através do qual se verifica o implemento da obrigação. Art. 63 da Lei 4320/64.
5ª: Emissão da ordem de pagamento: o ordenador da despesa autoriza o pagamento, após a verificação da sua liquidação.
7ª: pagamento. Finalização da obrigação de pagar.