SóProvas


ID
2980501
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no sistema de jurisdição única, modelo de controle jurisdicional adotado pelo Brasil, seguindo o modelo inglês e americano, diante da violação ou ameaça de violação dos direitos do cidadão pela Administração Pública, em relação aos princípios do contraditório e à ampla defesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

     

    Dado que a oposição de interesses integra a própria essência do processo, tem-se por exigência a possibilidade de as partes se manifestarem sobre todos os atos em que se encontrem envolvidas. Tal imposição decorre da finalidade do processo, que consiste na emissão de um juízo de valor decorrente da ponderação entre os argumentos trazidos pelas partes e os anseios da justiça.

     

    Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”. Além de previsto na Constituição, tal princípio também pode ser extraído, enquanto garantia de citação e participação no processo, do postulado do pleno acesso ao Judiciário, insculpido no inciso XXXV do mesmo artigo 5º. [GABARITO]

     

    A ampla defesa, por sua vez, constitui garantia constitucional resultante da assertiva de que o processo é a institucionalização do jogo da argumentação, estando intrinsecamente relacionada ao princípio do contraditório. Assegura ao réu condições para que traga ao processo todos os elementos necessários ao esclarecimento da verdade, facultando-lhe ainda o direito de omitir-se ou calar-se. Alexandre de Moraes (2013, p. 110) afirma que “o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo”. [GABARITO]

     

    No ponto, é válido também destacar a Súmula Vinculante nº 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal em favor da efetividade da ampla defesa, conforme redação a seguir transcrita:

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.



    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

     

  • ERREI marcando letra C. Jurava que "O cidadão poderá apresentar defesa administrativa concomitantemente à medida judicial, e os dois processos tramitarão simultaneamente."

    Gabarito letra D.

  • Morro abraçado com a letra "C".

    LEF, art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    O que acontece, no caso de concomitância, é a renúnica de se recorrer na esfera administrativa, somente isso.

  • A C não está errada. Mas D está mais certa.

    Complicado ter que marcar a mais certa nessa altura do champs!

  • Não pode ser a letra C, pois, "segundo o princípio da unidade da jurisdição, havendo concomitância entre o objeto da discussão administrativa e o da lide judicial, tendo ambos origem em uma mesma relação jurídica de direito material, torna-se despicienda a defesa na via administrativa, uma vez que esta se subjuga ao versado naquela outra, em face da preponderância do mérito pronunciado na instância judicial. Há uma espécie de renúncia tácita pelo processo administrativo, pois a continuidade do debate administrativa é incompatível com a opção pela ação judicial (preclusão lógica)' - (TRF4, AMS V 2006.70.00.009422-9, Segunda Turma, Relatora Luciane Amaral Corrêa Münch, D.E. 14/11/2007)”.

  • Sistema Inglês: também chamado de sistema de jurisdição única ou sistema judiciário. Neste sistema, quem decide em última instância é o Poder Judiciário. Neste caso, a administração também julga, mas não é a Administração quem decide em última instância. O julgamento da Administração, assim, pode ser revisto pelo Poder Judiciário.

  • As 3 esferas são independentes, certo? Acho equivocada essa resposta D!

  • D

  • Questão deve ser anulada!

    São esferas independentes, pode entrar concomitante no judicial quanto no administrativo, não é necessário exaurir a via administrativa (não lembro o numero da sumula).

    Além disso, principio da inafastabilidade do judiciário

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Entendo que a "C" está incorreta, face única exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição - que me recordo, prevista no parágrafo 1º do art. 217 da CF.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Essa banca.... Veremos como será o PCPR....

  • BANCA MALUCA kkkkkk

  • O acionamento do judiciário não tem como condição o exaurimento da esfera administrativa, questão deverá ser anulada!

  • A meu ver (e corrijam-me se eu estiver equivocado) a letra C traz a regra geral, inclusive consoante com o inciso XXXV do artigo 5° da CF. Inclusive muitos estatutos de servidores preveem a possibilidade de responsabilidade civil, administrativo e penal, independentes - até existe a possibilidade de resultado da esfera judicial poder afetar as decisões administrativas e civis.

    Fonte: www.justificando.com/2014/12/19/cidadao-pode-provocar-o-judiciario-independentemente-de-esgotamento-da-via-administrativa/

    Já o item D traz algumas exceções. De fato algumas matérias precisam adentrar na via administrativa para caracterizar a ameaça ou dano, contudo não necessariamente precisa esgotar a matéria em toda sua veemência.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/tendencias-do-processo-civil/304544/releitura-do-principio-do-acesso-a-justica-a-necessidade-de-previo-requerimento-e-o-uso-da-plataforma-consumidorgovbr

    Eu tô desconsiderando algumas questões dessa prova, teve uma em que ele deu como gabarito a possibilidade do Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativo...

  • VIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO

    Depende do processo a tramitar... pois há exceção ao Princípio da Inafastabilidade do Judiciário:

    Justiça Desportiva

    Ato ou omissão administrativa que contrarie Súmula Vinculante

    Habeas Data

    Nos casos acima, o particular DEVE esgotar todas as esferas administrativas obrigatoriamente antes de ingressar com ação no PJ

    REGRA GERAL: o particular é facultado a recorrer ao poder judiciário a qualquer momento quando precisar

  • Mas que 'banquinha', viu? não tem uma questão limpa de debates e anulações.

  • caros amigos, dizer que a letra D está errada pois não precisa de esgotar a via adm para adentrar na judicial é um equívoco pq la diz "poderá" e não "deverá".

  • Minha posição:

    Letra C: a "opção" pela via judicial acarretaria "renúncia tácita" da via administrativa, por incongruência, mas por si só, não torna a alternativa incorreta. Na verdade, tornar a alternativa C incorreta é dizer que a exceção (ex: justiça desportiva) seria regra, o que não foi o objeto da questão.

    Letra D: o uso do termo "e, caso não tenha sucesso" torna a questão incorreta, inclusive em contrário a CF, condicionando a via judicial ao não êxito no processo administrativo.

  • Minha posição:

    Letra C: a "opção" pela via judicial acarretaria "renúncia tácita" da via administrativa, por incongruência, mas por si só, não torna a alternativa incorreta. Na verdade, tornar a alternativa C incorreta é dizer que a exceção (ex: justiça desportiva) seria regra, o que não foi o objeto da questão.

    Letra D: o uso do termo "e, caso não tenha sucesso" torna a questão incorreta, inclusive em contrário a CF, condicionando a via judicial ao não êxito no processo administrativo.

  • A presente questão trata de tema afeto aos sistemas de controle dos atos administrativos.   

    Existem dois sistemas estudados no direito administrativo:

    i) Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição é aquele em que todos os litígios podem ser levados ao Poder Judiciário, única que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada.

    ii) Sistema francês ou de dualidade de jurisdição ou de contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o sistema de unicidade de jurisdição não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria administração pública que os tenha editado.

    B – ERRADA – a via jurisdicional é a única que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos de forma definitiva. Assim, ainda que num primeiro momento seja submetida determinada causa a esfera administrativa, não se estará renunciando a seara judicial.

    C – ERRADA – entendo inexistir incompatibilidade absoluta com o trâmite concomitante de medida judicial e administrativa, vez que as instâncias são, até certo ponto, autônomas. Digo “até certo ponto", pois a instância administrativa fica sim submissa a esfera judicial com a decisão transitada em julgado.

    Contudo, numa fase de discussão inicial de determinada matéria, penso ser possível o acionamento da via administrativa e judicial de forma simultânea. Entretanto, da forma como proposta a afirmativa, e considerando que a letra D está inteiramente correta, mais prudente considera-la como o gabarito da questão.
     
    Por fim, apenas para fins exemplificativos, a lei 6.830/1980 impede o trâmite simultâneo de ação administrativa e judicial. Vejamos:

    “Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto".

    D – CERTA – no sistema de jurisdição única pode o cidadão lesado acionar incialmente a via administrativa, e se não satisfeito, submeter a questão a seara judicial, já que a decisão administrativa não faz coisa julgada.

    E – ERRADA - o sistema de unicidade de jurisdição não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria administração pública que os tenha editado.

     

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • NÃO ESTOU ENTENDENDO O CHORO. A questão está perfeitamente correta.

  • Fiquei refletindo muito sobre essa questão e, após ler os melhores comentários e rápidas pesquisas no google, acho que finalmente entendi e concordo com o gabarito "d" e reputo a assertiva "c" como incorreta.

    Vejam, ninguém nega o princípio da independência das instâncias, todavia, fica inócua a discussão administrativa após o ingresso com ação judicial sobre o mesmo objeto, pois, independentemente do resultado do processo administrativo, o processo judicial vai se sobrepor a ele. Aqui, um ponto importante, deve ser o mesmo objeto, se por exemplo o particular está discutindo mérito administrativo com administração, não poderá depois intentar ação judicial, a não ser que haja uma situação jurídica inadequada ou o mérito esteja viciado por alguma razão de legalidade. Todavia, caso a discussão se dê acerca da legalidade de determinado ato, até é possível discutir administrativamente, mas quem dá a última palavra em matéria de legalidade é o judiciário, logo, acaso ajuizada ação, o processo administrativo perde a razão de existir, pois independentemente do resultado não será tal expediente que atuará com definitividade, inexistindo razão para a administração dispender recursos materias e de pessoal.

    Esse entendimento pela "renúncia tácita" à esfera administrativa encontra amparo na lei de execuções fiscais:

    LEF Art. 38 (...)

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    Tá bom, Gabriel, entendi que há incompatibilidade lógica entre o trâmite de processos administrativo e judicial simultâneos, porém e a outra parte da assertiva "d" - O lesado em seu direito poderá pleitear tutela administrativa através de defesas e recursos administrativos e, caso não tenha sucesso, poderá ingressar com medida judicial - esta condicionante (caso não tenha sucesso) não torna a alternativa errada?

    Então, jovens, no meu entender não e fui buscar a resposta lá no processo civil. Se o particular obtiver êxito no processo administrativo, ele não possuirá interesse de agir para eventual ação judicial, logo, sua ação judicial será extinta sem resolução do mérito.

    Imaginem a seguinte situação hipotética:

    Particular entra com processo administrativo com dois pedido, "A" e "B", em desfavor de ambos. Se tiver seu pleito reconhecido, não há motivos para bater as portas do judiciário, contudo, caso ganhe apenas um, será parcialmente sucumbente, logo, possui interesse em ingressar com ação judicial para anular exclusivamente no que perdeu.

    Peço que me notifiquem eventuais falhas ou erros no raciocínio.

  • Obrigatório ir à via administrativa:

    1 - HD

    2 - justiça desportiva

    3 - Proc. adm. previdenciário

    4 - Processo administrativo onde caiba recurso com efeito suspensivo (Banca deve ter levado isso em consideração).