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GABARITO: A
Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAR: se os atos forem ilegais
REVOGAR: se os atos forem inconvenientes ou inoportunos
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GABARITO:A
Anulação [GABARITO]
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Revogação
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.
Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.
Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
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Questão Fácil 86%
Gabarito Letra A
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
ANULAÇÃO → DEVER → VÍCIO DE LEGALIDADE → EX-NUNC
REVOGAÇÃO → PODE → CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE → EX-TUNC
A administração pública poderá exercer o controle dos seus próprios atos administrativos, tendo a prerrogativa de
a) anular os seus próprios atos por vício de legalidade.
b) REVOGAR(anular) os atos por conveniência e oportunidade.
c) decretar a nulidade dos atos por conveniência e oportunidade.
d) revogar os seus atos por imposição do Senado Federal.
e) revogar seus atos em atendimento ao Decreto do Presidente da República.
Bendito seja o nome do SENHOR!
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ATENçÂO
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REVOGAÇÃO--- EX Nunc
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ANULAÇÂO ----- EX Tunc
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Anulação - Trata-se de Vício de LEGALIDADE - Ex Tunc (Ela retroage à época em que o ato fora praticado, invalidando os efeitos PASSADOS, PRESENTES ou FUTUROS)
Revogação - Aqui se analisa a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADADE do ato - Ex Nunc (Opera da data da revogação em diante, permanecendo VÁLIDOS todos os atos anteriores).
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GABARITO A
É o princípio da autotutela administrativa.
A administração pública deve anular seus atos com vícios de legalidade e pode revogar seus atos administrativos que se mostrem incovenientes ou inoportunos.
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Gabarito''A''.
Nº 9.784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Esse dispositivo permite que a Administração proceda à anulação de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
A Administração atua sob a direção do princípio da legalidade, de modo que, se o ato é ilegal, deve proceder à sua anulação para o fim de restaurar a legalidade malferida.
De fato, a Administração tem o dever de anular os atos eivados de vícios que os tornam ilegais. Com efeito, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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1. ANULAÇÃO
- Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.
- Opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.
- Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.
- Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.
- A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.
- A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.
2. REVOGAÇÃO
- Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.
- Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.
- Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
- Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).
- A revogação é um ato discricionário.
3. CONVALIDAÇÃO
- Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- Opera retroativamente (ex tunc). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.
- Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
- Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.
- A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.
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LETRA-A.
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GABARITO A
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
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sumula 473 stf
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GABARITO: LETRA A
Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
FONTE: WWW.STF.JUS.BR
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do problema trazido.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Analisemos as alternativas:
a) anular os seus próprios atos por vício de legalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão A. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo). Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e da Súmula 473, STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) anular os atos por conveniência e oportunidade.
Errado. Na anulação seria o caso de ilegalidade do ato. Sempre que se falar em conveniência e oportunidade se falará em revogação.
c) decretar a nulidade dos atos por conveniência e oportunidade.
Errado. Vide letra "b"
d) revogar os seus atos por imposição do Senado Federal.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes, de modo que o Poder Legislativo não pode impor a revogação dos atos.
e) revogar seus atos em atendimento ao Decreto do Presidente da República.
Errado. Vide letra "e"
Gabarito: "A"
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NÃO SERIA "VÍCIOS ILEGAIS"?
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ANULAÇÃO = ILEGALIDADE
REVOGAÇÃO = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE