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ID
2980522
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às características inerentes aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    A doutrina administrativa costuma apontar como principais características dos contratos administrativos serem eles sempre consensuais (embora se trate de contratos de adesão) e, em regra, formais (e escritos), onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae (devem, em princípio, ser executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação). Além dessas características, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação, somente inexigível, dispensada ou dispensável nos casos previstos em lei.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Vinculação à lei 8.666 e demais legislações;

    Ao procedimento licitatório: submete-se as regras do edital;

    Oneroso: o particular que contratado não presta o serviço objeto do contrato de forma gratuita;

    Em regra, escrito: admite-se contrato verbal,excepcionalmente na hipótese do art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" [convite] desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Características do contrato administrativo:

    CO F O CO I

    ______________________________________________

    COnsensual

    Formal

    Oneroso (Há contraprestações)

    COmutativo (Há equivalência entre as prestações)

    Intuito Personae (pessoalidade)

  • GABARITO: D

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Presença da Administração Pública como Poder Público

    2. Finalidade Pública

    3. Obediência a Forma Prescrita em Lei

    4. Procedimento Legal

    5. Contrato de Adesão

    6. Natureza Intuitu Personae

    7. Presença de Cláusulas Exorbitantes

    8. Mutabilidade.

  • GABARITO: LETRA D

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/contrato-administrativo/

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos, abordando, em especial, as suas características.

    Conforme ensinamentos de Rafael Oliveira,

    “Os contratos administrativos são regidos, predominantemente, por normas de direito público. O reconhecimento de prerrogativas em favor da Administração Pública e a importância da atividade administrativa desempenhada revelam a necessidade de aplicação do regime de direito público".

    Assim, em decorrência desse regime, a doutrina costuma apontar como principais características dos contratos administrativos, as seguintes: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade, personalíssimo (intuitu personae), desequilíbrio, instabilidade e onerosidade.


    Passemos a analisar as alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – os contratos administrativos são onerosos, vez que o contratado deve receber pelo serviço ofertado, cabendo à Administração pagar pela atividade executada.

    B – ERRADA – os contratos administrativos estão sujeitos à revisão, por exemplo, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, fato da administração ou fato do príncipe. 

    C – ERRADA – os contratos administrativos não necessariamente serão vinculados à Lei 8.666/1993, já que é possível a celebração de ajustes com base na lei do RDC, na lei das PPP's, entre outros diplomas normativos.

    Ademais, os contratos administrativos são, em regra, formais. Sobre tal característica, importante pontuar que a atuação administrativa, ao contrário da atuação privada, exige maiores formalidades, tendo em vista a gestão da “coisa pública". Por essa razão, a Constituição e a Lei 8.666/1993 exigem o cumprimento de algumas formalidades para celebração de contratos administrativos.

    Em relação à forma escrita do contrato, é pertinente uma ponderação. O art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 exige a forma escrita, considerando “nulo e de nenhum efeito" o contrato verbal. A única exceção expressamente reconhecida por essa norma refere-se aos contratos verbais de pequenas compras e pronto pagamento.

    Por fim, de fato, os contratos administrativos são sujeitos a revisão, contudo, trata-se de direito reconhecido a ambas as partes contratantes, a depender do caso concreto.

    D – CERTA – a afirmação reúne, corretamente, algumas das características inerentes aos contratos administrativos:

    i) Vinculação à lei – por derivar de regime jurídico de direito público, encontra-se submisso ao princípio da legalidade, devendo obediência a lei.  

    ii) Vinculação ao procedimento licitatório – igualmente, configura característica derivada do regime jurídico de direito público.  

    iii) Oneroso – como demonstrado na letra A.

    iv) Em regra, escrito – como demonstrado na letra C.

    E – ERRADA – como afirmado, os contratos administrativos são, em regra, formais.





    Gabarito da banca e do professor: D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)