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ID
2980546
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode-se classificar o contrato de compra e venda como

Alternativas
Comentários
  • R: é um contrato em que alguém se compromete mediante um preço a entregar um bem a outra pessoa. Então é translativo. Mas lembre-se> a propriedade móvel se transfere pela tradição (entrega da coisa), e a imóvel com o registro do contrato no Cartório. Então, o contrato traz compromisso para o vendedor transmitir a propriedade.

    > é bilateral ou sinalagmático : há direitos e deveres entre as partes.

    > oneroso: há sacrifícios patrimoniais para ambos.

    > regra: é comutativo> as partes já sabem quais serão as prestações. Mas pode existir álea (sorte), ou seja, ser aleatório, envolvendo riscos.

    Venda de coisas futuras quanto a existência e quantidade (art. 459)

    Existencia > emptio spei

    Quantidade > emptio rei speratae

    Venda de coisas existentes mas expostas a riscos (art. 460)

    > consensual ( se aperfeiçoa com a manifestação de vontade) ou real (aperfeiçoa com a entrega)? Tartuce defende a primeira. Entende que a entrega da coisa não tem relação com o aperfeiçoamento e sim com a eficácia do negócio.

    > pode ser formal (solene) ou informal (não solene). Quando for art. 108 do CC > formal e solene. Caso o imóvel não tem o valor expresso no art. 108 não há necessidade de escritura publica.

    Formal > exige formalidade

    Informal > não exige formalidade

    Solene > exige escritura publica

    Nao solene > não exige escritura...

  • 1) Bilateral – ambas as partes auferem direitos e obrigações;

    2) Oneroso – importa sacríficio patrimonial.

    3) Não personalíssimo – as características pessoais dos indivíduos não são relevantes para a formação do contrato.

    4) Consensual – se aperfeiçoa com o simples consenso entre as partes (manifestações de vontade convergentes).

    5) Não Solene – em regra, pode ser firmado sem forma específica, bastando o consenso entre os sujeitos.

    6) Execução Imediata – em regra, é de execução imediata. Encontra amparo no Código Civil, salvo se houver disposição em contrário.

    7) Comutativo – em regra, as partes possuem perfeita ciência acerca de suas obrigações desde que o contrato é assinado, havendo consenso quanto a paridade da prestação em relação ao objeto.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A compra e venda é um contrato bilateral, já que exige a conjugação das vontades contrapostas do vendedor e do comprador, além de gerar direitos e obrigações para ambas as partes, ao contrário do contrato unilateral, que impõe obrigação para apenas uma das partes, como no caso da doação (obrigação do doador em doar o bem).

    É um contrato oneroso, já que cada parte experimenta um ganho e uma consequente diminuição patrimonial (o vendedor se beneficia com o preço, mas perde a coisa; o comprador se beneficia com a coisa, mas perde o preço); ao contrário do contrato gratuito, que onera apenas uma das partes, proporcionado a outra vantagens, sem estar presente a contraprestação.

    Trata-se de um contrato que pode se dar de forma livre (não solene) ou com rigor formal (solene, na hipótese do art. 108 do CC).

    Poderá ser comutativo (se as prestações das partes forem certas) ou aleatório (quando não há certeza quanto a ocorrência de uma das prestações, como acontece, por exemplo, na compra e venda de safra). Incorreta;

    B) Oneroso; bilateral; formal na hipótese do art. 108 do CC; comutativo ou aleatório. Incorreta;

    C) Comutativo ou aleatório; bilateral; instantâneo, já que seus efeitos são produzidos de uma só vez, podendo ser de execução imediata (consuma-se no momento da celebração, com a entrega do bem móvel ou registro do contrato de transferência do bem imóvel) ou execução diferida (quando as partes fixam prazo para sua exigibilidade ou cumprimento); translativo, pois há a transferência da propriedade da coisa que lhe é objeto, seja por meio da tradição ou do registro. Incorreta;

    D) Bilateral; translativo; oneroso; e execução imediata ou diferida. Incorreta;

    E) A assertiva está em harmonia com as explicações anteriores. Correta.

    (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4)



    Resposta: E 
  • CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS:

    1) Unilaterais ou Bilaterais:

    •      Unilateral: Quando apenas um dos contratantes assume obrigações em face do outro. Apesar de exigirem duas vontades, colocam só uma delas na posição de devedora. Não há uma contraprestação da outra parte. Ex.: doação pura e simples, mútuo, comodato.

    •      Bilateral (ou Sinalagmático): Quando os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo direitos e obrigações para ambos. Ex.: compra e venda

    2) Onerosos ou Gratuitos

    •    Onerosos: São aqueles que trazem vantagens para ambos os contratantes, pois estes sofrem um sacrifício patrimonial, correspondente a um proveito desejado. Ambas as partes assumem ônus e obrigações recíprocas. Ex.: Contrato de Aluguel.

    •    Gratuitos (ou benéficos): São aqueles que oneram somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem, sem qualquer contraprestação.

    REGRA: os contratos bilaterais também onerosos. Os unilaterais são gratuitos.

    EXCEÇÃO: mútuo sujeito a juros. É contrato unilateral e oneroso.

    3) Comutativos ou Aleatórios

    •      Comutativo (ou Pré-estimados): quando as prestações de ambas as partes são conhecidas e guardam relação de equivalência. → A coisa entregue por uma das partes e o preço pago pela outra geralmente são conhecidos no momento da realização do contrato e guardam certa relação de equivalência.

    •      Aleatórios: É aquele em que a prestação (ou seja, se há prestação é porque é contrato oneroso) de uma das partes (ou de ambas) não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato e depende de um risco futuro e incerto. Depende de uma álea (sorte ou azar, incerteza, risco, perigo) que é um fator desconhecido. O risco de perder ou ganhar pode sujeitar um ou ambos os contratantes. Será sempre oneroso e bilateral. Não existe certeza de ganho. O que está submetido ao FUTURO é a incerteza. O risco de perda ou ganho. situação em que uma das prestações não é conhecida no momento da celebração do contrato. Melhor exemplo na doutrina: convênio médico;

    4) Contratos Partários e Por Adesao:

    •      Paritários: as partes em igualdade dissentem o contrato.

    •      Por Adesão: um dos contraentes (o oblato) limita-se a aceitar as cláusulas previamente redigidas pelo outro (o policlitante), aderindo a uma situação contratual definida.

    5) Quanto as momento do cumprimento os contratos podem ser:

    •      De execução imediata (instantâneos): Vencimento ocorre concomitantemente com o aperfeiçoamento.

    •      De execução diferida: Deverão ser adimplidos em sua totalidade na data do vencimento ajustado. O aperfeiçoamento do contato ocorre no momento do pacto (assinatura ou acerto) mas a sua extinção ocorre em um momento futuro e único, com um único ATO.

    •      De execução continuada (sucessiva ou trato sucessivo): execução será de forma periódica.

  • compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. (Artigo 874 do ).

    Quanto à sua classificação, a compra e venda se classifica como um contrato consensual ou solene, bilateral, comutativo ou aleatório, oneroso, translativo do domínio e de execução instantânea ou diferida no tempo.

    GAB. E

  • – São características do CONTRATO DE COMPRA E VENDA: a BILATERALIDADE; a CONSENSUALIDADE; a ONEROSIDADE; GERALMENTE, a COMUTATIVIDADE; e a INSTANTANEIDADE.

    GERALMENTE COMUTATIVA: a CeV pode ser aleatória, CeV de coisa futura (=emptio spei e emptio rei speratae), mas em geral é contrato comutativo já que existe uma equivalência entre o preço pago (prestação) e a coisa adquirida (contraprestação).

    INSTANTÂNEA: a CeV dura segundos, minutos, e mesmo se o pagamento é a prazo, a CeV continua sendo instantânea, porém de execução diferida.

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    I JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 87

    Considera-se também TÍTULO TRANSLATIVO, para fins do art. 1.245 do novo Código Civil, a PROMESSA DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE QUITADA (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e § 6º do art. 26 da Lei n. 6.766/79).

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.  

  • Gabarito E

    Segundo Orlando Gomes, “compra e venda é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo, em contraprestação, determinada soma de dinheiro ou valor fiduciário equivalente” (GOMES, Orlando. 2007. Contratos. 26ª ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 265)

    Como uma das partes se obriga a transferir a propriedade, chamamos o contrato de compra e venda de contrato translativo.

  • TRANSLAÇÃO, para o direito, significa transferência ou transmissão de bens.

    É exatamente o que ocorre no contrato de compra e venda em que um bem é transferido ou transmitido para a propriedade de outra pessoa.

    Isso não ocorre, por exemplo, em um contrato relacionado a um bem imaterial.

    Como não é possível transferir um bem imaterial, a nomenclatura correta do contrato que tenha por objeto a cessão de um direito autoral, por exemplo, é contrato de cessão de direitos.