A questão possui um erro conceitual que não poderia ser passado em branco em um concurso de alto nível:
Vocabulário de exclusiva.
Segundo as competências constitucionais, temos que a competência poderá ser: administrativa ou legislativa.
A competência administrativa é comum ou exclusiva.
Já a competência legislativa é privativa ou concorrente.
Segundo a totalidade da doutrina, a proposta de lei orçamentária é uma lei em sentido formal e, assim, a competência é legislativa.
Em sendo legislativa, ela seria privativa ou concorrente e, então, o ideal seria escrever competência privativa.
Além disso, há a previsão constitucional:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O Presidente da Câmara de
vereadores NÃO terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei
Orçamentária Anual. Essa é uma competência exclusiva do Prefeito segundo o art.
165 da CF/88:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
b) CORRETO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva para
elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância
com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição
Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que determina o art. 165 da
CF/88 e o art. 103 da Lei Orgânica de Londrina: “Os projetos de lei relativos
ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos
créditos adicionais, de iniciativa exclusiva do Prefeito, serão apreciados pela
Câmara Municipal na forma de seu Regimento Interno e desta Lei Orgânica".
c) ERRADO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva
para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, do plano plurianual e das
diretrizes orçamentárias. No entanto, não existe essa determinação de que estará
complementando ao disposto na lei complementar nacional.
d) ERRADO. O Prefeito terá competência EXCLUSIVA (não é concorrente) para
elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância
com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição
Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) ERRADO. O Prefeito terá competência exclusiva para elaborar
o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá ser aprovada e publicada até o
início do exercício, para entrar em vigência no EXERCÍCIO SEGUINTE e
estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias,
com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".