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ID
2980558
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo legislativo, em matéria orçamentária municipal, deverá, indispensavelmente, seguir determinados parâmetros.


Em relação a esses parâmetros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão possui um erro conceitual que não poderia ser passado em branco em um concurso de alto nível:

    Vocabulário de exclusiva.

    Segundo as competências constitucionais, temos que a competência poderá ser: administrativa ou legislativa.

    A competência administrativa é comum ou exclusiva.

    Já a competência legislativa é privativa ou concorrente.

    Segundo a totalidade da doutrina, a proposta de lei orçamentária é uma lei em sentido formal e, assim, a competência é legislativa.

    Em sendo legislativa, ela seria privativa ou concorrente e, então, o ideal seria escrever competência privativa.

    Além disso, há a previsão constitucional:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Aos não assinantes, GABARITO B

    Questão boa, mas errei

  • Justificativa:

    CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    LC 101/00:

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

  • Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. O Presidente da Câmara de vereadores NÃO terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual. Essa é uma competência exclusiva do Prefeito segundo o art. 165 da CF/88:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".


    b) CORRETO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que determina o art. 165 da CF/88 e o art. 103 da Lei Orgânica de Londrina: “Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais, de iniciativa exclusiva do Prefeito, serão apreciados pela Câmara Municipal na forma de seu Regimento Interno e desta Lei Orgânica".


    c) ERRADO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias. No entanto, não existe essa determinação de que estará complementando ao disposto na lei complementar nacional.


    d) ERRADO. O Prefeito terá competência EXCLUSIVA (não é concorrente) para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


    e) ERRADO. O Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá ser aprovada e publicada até o início do exercício, para entrar em vigência no EXERCÍCIO SEGUINTE e estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".