SóProvas


ID
2980564
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, as principais distinções entre as taxas e os preços financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Na minha ótica, Gabarito Letra C!

     

     Segundo a jurisprudência , o elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público é o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie, como faz certo, aliás, a Súmula 545: 

     

    "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".

     

    Esse foi o critério para determinar, por exemplo, que o fornecimento de água é serviço remunerado por preço público (...). Em suma, no atual estágio normativo constitucional, o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas sim de preço público, não estando, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.

     

     

  • Questão equivocada por considerar preço público com regime de direito público.

    Em verdade, trata-se de regime de direito privado, conforme o colega ressaltou.

    Assim, deveria haver alteração do gabarito para letra c)

    Súmula 545 STF: 

     

    "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".

     

    Taxa- é tributo, são de cobrança vinculada e, assim, o admn público deve cobrar. ex: coleta de lixo domiciliar, taxa judiciária.

    Preço- é um regime contratual de direito privado cabendo ao sujeito que goza do serviço decidir ou não contratar.

    ex: energia elétrica, água, pedágio.

  • a pessoa que elaborou as questões de direito tributário dessa prova deu uma escorregada.

  • No meu ponto de vista, a alternativa "c" está incorreta porque a taxa não se vincula necessariamente a um serviço público: há taxas de polícia.

  • É importante diferenciar preço público, incluídas as tarifas, de taxa:

    As taxas são uma das espécies existentes de tributo. Sujeitam-se, portanto ao regime jurídico tributário, configuram uma prestação compulsória, de natureza legal (ex lege). Classificam-se como receita pública derivada.

    Os preços públicos, incluídas as tarifas, não são tributo, estão sujeitos ao regime jurídico administrativo, configuram prestação de uma obrigação de natureza contratual (a formação do vínculo jurídico, em tese, depende da vontade das partes). Quando são recebidos pelo Estado, classificam-se como receita pública originária. Evidentemente, tarifas pagas a um particular delegatário de um serviço público são receita dessa pessoa privada, e não receita pública.

    Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 24ºed. 2016. Pg. 800.

  • Quanto ao comentário do Thiago RFB...

    A alternativa C apresenta um erro evidente, qual seja, a expressão "necessariamente vinculadas aos serviços públicos efetivados ou colocados à disposição do contribuinte". A expressão necessariamente restringe o fato gerador das taxas que, como se sabe, pode decorrer da prestação de serviços públicos OU do exercício do poder de polícia.

    Assim, não necessariamente as taxas estão vinculadas a serviços públicos, podem resultar tão somente da atividade de polícia administrativa.

    Outra observação é que os preços públicos não necessitam de lei para serem alterados, na verdade, são alterados por atos administrativos, como é o caso do valor das tarifas de ônibus. Exemplo disso é essa portaria da BHTRANS de BH/MG: .

  • MEUS RESUMOS SOBRE TAXA E PREÇO PÚBLICO

    TAXA / PREÇO PÚBLICO

    *RECEITA PÚBLICA / -- *RECEITA PÚBLICA

    *NATUREZA TRIBUTÁRIA / * NÃO POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA

    *NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE / * HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    *CARÁTER COMPULSÓRIO / * CARÁTER FACULTATIVO

    *REGIME JURÍDICO DE D PÚBLICO / * REGIME JURÍDICO DE D.PRIVADO

    * COBRADA POR PJ DIREITO PÚBLICO / * COBRADA POR PJ DE PRIVADO E PÚBLICO

    *RECEITA DERIVADA / * RECEITA ORIGINÁRIA

    FONTE: PROF FÁBIO DUTRA( ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • [...] quanto ao regime jurídico adotado, no campo das tarifas (ou dos preços públicos), prevalecem as regras do Direito Privado, por não serem tributos.

    SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pg 477-478.

    Na obtenção de receitas originárias, o processo de gestão e o regime jurídico a que o Estado recorre deverão ser análogos aos do direito privado.

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/279/r135-30.pdf?sequence=4

    Letra C.

  • GABARITO D

  • Taxa é contraprestacional do Estado e de caráter compulsório, então tem que estar vinculada a um serviço efetivo ou potencial ou ao exercício do poder de polícia. Possui natureza tributária, logo está sob o Regime Jurídico de Direito Público.

    Preço financeiro ou tarifa, tem caráter facultativo e remunera serviços públicos não essenciais. Possui natureza civil, sob o Regime Jurídico de Direito Privado. Contudo, PJ de Direito Público ou PJ Direito Privado podem cobrar tarifa.

    acho que a banca deu uma escorregada.

  • Tarifa = regime jurídico de direito PRIVADO. É um contrato entre o particular e o prestador de serviços, tanto que o particular PODE ESCOLHER ter o serviço prestado ou não.

    Taxa = regime jurídico de direito PÚBLICO. O particular não pode escolher, é uma IMPOSIÇÃO/OBRIGAÇÃO pagar o serviço público prestado ou colocado a sua disposição, ou, ainda, pagar pelo exercício regular do poder de polícia.

    Para mim, o gabarito seria C, mas mesmo assim estaria incorreto, uma vez que a alternativa C diz que "As taxas serão instituídas por lei e necessariamente vinculadas aos serviços públicos efetivados ou colocados à disposição do contribuinte"...não necessariamente, pois as taxas podem ser vinculadas ao exercício regular do poder de polícia.

    Logo, NÃO HÁ RESPOSTA ADEQUADA, E A MENOS ERRADA É A C.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre taxa e preço público. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O reajuste de preços públicos depende de autorização do poder executivo, e não do poder legislativo. Errado.

    b) Na verdade as taxas, como qualquer tributo, são classificadas como receitas derivadas. Errado.

    c) Os preços públicos não estão subordinados ao regime de direito privado. Errado.

    d) Essa é a definição mais aceita de taxa e preços públicos. Correto.

    e) Não é necessário lei para reajustas preços públicos. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Segundo Ricardo Alexandre, os preços públicos se sujeitam ao regime jurídico de direito privado.

  • O que?

  • O pedágio é uma espécie preço financeiro e pode sim ser prestado por empresa privada por meio de concessão da administração direta. Incompleta essa alternativa D...

  • Apesar do gabarito, discordo da afirmação de que o preço público sofre reajuste mediante AUTORIZAÇÃO do Poder Executivo, pois resulta de uma relação contratual na qual poderá (e deverá) constar cláusulas de reajuste, por exemplo: índices de correção, onerosidade excessiva, preço corrente de mercado etc.

    Veja o que dizem os Arts. 55 e 65 da Lei 8.666:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • não é possivel que nao tenha sido anulada ........preco publico = regime privado

     

  • "Reajuste" da taxa por meio de lei? Reajuste não seria uma recomposição de valor em virtude de questões inflacionárias? Isso não importa em aumento REAL de tributo, podendo, logo, ser alterado por DECRETO.

  • ERRO da B - Lei 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matérias financeira destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essa entidades.

  • Questão passível de anulação, viu!
  • Equívoco da questão ao considerar o regime jurídico do Preço Público como sendo de Direito Público. Assim, o gabarito correto deveria ser a Letra C:

    Taxa de Serviço: Regime tributário, receita derivada, caráter compulsório

    Preço Público: Regime contratual, receita originária, caráter facultativo

  • As taxas, como qualquer outro tributo, não podem ser majorados, realmente, sem lei. Entretanto, por reajuste, eu entendo que as taxas, como qualquer tributo, podem ser atualizadas mediante ato do poder executivo. Trata-se de exceção ao princípio da legalidade

  • Os preços públicos não necessitam de lei para serem alterados, na verdade, são alterados por atos administrativos.

    Só ai já resolve o lance.

  • "necessariamente vinculadas aos serviços públicos efetivados ou colocados à disposição do contribuinte" torna a opção "C" errada, já que os serviços devem ser específicos e divisíveis e há taxa vinculada ao poder de polícia

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!

    NEM O PROFESSOR COMENTA CERTO.

    É importante falar também que a questão fala sobre definição de Preço Financeiro e não Preço Público como nos comentários.

  • A Constituição Federal de 1988 assim como o Código Tributário Nacional (CTN) não contém qualquer inciso relacionado a preço público. Isso significa que o preço público não pode ser considerado um tipo ou uma modalidade de tributo. estando totalmente desvinculado de qualquer legislação que regulamente tributos.

    Importante esclarecer que preço público não é sinônimo de taxa, conforme esclarece a Súmula 545 do STF:

    “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

    O preço público não está sujeito ao contexto tributário, portanto, não há que se falar em imunidade reciproca e tão pouco nas vedações prevista no art. 150 da Constituição Federal.

    O preço público também não está sujeito aos princípios contidos no art. 150 da CF, logo, não depende de lei para sua instituição, nem majoração. Os valores a serem cobrados passam a ter vigência em qualquer tempo, inclusive podem ser majorados no mesmo exercício, e ainda, não há que se falar no princípio da anterioridade com relação a preço público.

    O preço público tem origem em um contrato firmado entre o Poder Público e um terceiro para que este obtenha geralmente a prestação de um serviço. Portanto, o valor referente ao mesmo é assumido voluntariamente ou facultado por quem tem a intenção de usar um serviço disponibilizado por um Ente público, não se tratando, portanto, de obrigação compulsória proveniente de legislação.

    (1)

  • Depois de recebido pelo Ente federado, o preço público será contabilizado como receita originária, ou seja, proveniente do uso de bens integrantes do patrimônio público e classificado como receita patrimonial.  

    Emprega-se o termo preço público para designar a cobrança que nos é imposta pela utilização, por exemplo, de água potável, energia elétrica, telefone, transporte público coletivo etc.,18 conforme abaixo colacionado:

    “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA⁄PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO.

    1. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 447.536 ED, Rel. Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgado em 28.06.2005, DJ 26.08.2005; AI 516402 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30.09.2008, DJe-222 DIVULG 20.11.2008 PUBLIC 21.11.2008; e RE 544289 AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 26.05.2009, DJe-113 DIVULG 18.06.2009 PUBLIC 19.06.2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: EREsp 690.609⁄RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26.03.2008, DJe 07.04.2008; REsp 928.267⁄RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 12.08.2009, DJe 21.08.2009; e EREsp 1.018.060⁄RS, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 09.09.2009, DJe 18.09.2009)”.

    (STF, Pleno, Recurso Especial 1.117.903/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.12.2009)

    fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/311/edicao-1/preco-publico

    (2)

  • Direito Tributário, Ricardo Alexandre, 2017, página 74: "O regime jurídico a que estão submetidas as taxas é o tributário, tipicamente de direito público. Já as tarifas estão sujeitas a regime contratual, ineludivelmente de direito privado."

  • Taxas estão sujeitas aos princípios de Direito Tributário, como anterioridade, noventena, legalidade estrita para instituição, majoração etc. Os preços públicos não estão sujeitos a princípios específicos de Direito Tributário, mas sim aos princípios de Direito Administrativo. A principal conseqüência é que os preços são previstos em contratos administrativos, não em leis, os aumentos e reajustes decorrem do contrato, não de lei, e o aumento pode ser cobrado imediatamente, sem que se fale em anterioridade, noventena ou qualquer outro prazo relacionado ao princípio tributário da não-surpresa. ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 4 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. talvez seja esse o motivo de a questão considerar o preço público como de direito público.