SóProvas


ID
2980594
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a teoria das provas e as provas em espécie no processo civil, considere as afirmativas a seguir.


I. A produção antecipada da prova é admitida quando ela for suscetível de viabilizar a autocomposição.

II. O sistema de provas no processo civil brasileiro exige que o meio de prova a ser utilizado esteja tipificado no Código de Processo Civil (CPC).

III. No vigente Código de Processo Civil (CPC), a distribuição diversa do ônus da prova deve ser atribuída pelo juiz, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte hipossuficiente de recursos financeiros.

IV. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • I. A produção antecipada da prova é admitida quando ela for suscetível de viabilizar a autocomposição. ( CORRETA )

    NCPC, Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    II. O sistema de provas no processo civil brasileiro exige que o meio de prova a ser utilizado esteja tipificado no Código de Processo Civil (CPC). ( ERRADA )

    CPC, Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NESTE CÓDIGO, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    III. No vigente Código de Processo Civil (CPC), a distribuição diversa do ônus da prova deve ser atribuída pelo juiz, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte hipossuficiente de recursos financeiros. (ERRADA)

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada ANTES OU DURANTE O PROCESSO.

    IV. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. (CORRETA)

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz PODERÁ, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

  • GABARITO: B.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    II - ERRADO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    III - ERRADO: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - CERTO: Art. 464. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, a produção antecipada de prova é tolerada quando suscetível de viabilizar autocomposição.

    Vejamos o que diz o art. 381, II, do CPC:

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    (...) II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    A assertiva II está INCORRETA.

    No processo civil as provas não necessariamente precisam estar tipificadas ou taxativamente previstas em lei.

    Vejamos o que diz o CPC:

      Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    A assertiva III está INCORRETA.

    A distribuição diversa do ônus da prova não pode se dar a qualquer momento, de qualquer forma. O momento adequado para isto é na decisão de saneamento e organização do processo. Vejamos o que diz o art. 357, III, do CPC:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...)III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    A assertiva IV está CORRETA, até porque resta compatível com o lavrado no art. 464, §2º, do CPC:

    Art. 464. (...)

     § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    Cabe, diante do exposto, apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, as assertivas I e IV estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. As assertivas II e III estão incorretas.

    LETRA E- INCORRETA. As assertivas II e III estão incorretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GABARITO B - I e IV

    I. CORRETA A produção antecipada da prova é admitida quando ela for suscetível de viabilizar a autocomposição.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    __________

    II. INCORRETA O sistema de provas no processo civil brasileiro exige que o meio de prova a ser utilizado esteja tipificado no Código de Processo Civil (CPC).

     Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    __________

    III. INCORRETA No vigente Código de Processo Civil (CPC), a distribuição diversa do ônus da prova deve ser atribuída pelo juiz, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte hipossuficiente de recursos financeiros.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    __________

    IV. CORRETA De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    Art. 464. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    __________

  • possivel para acao rescisoria (litigancia responsavel - apesar de ser ossivel produzir prova nova na ac rescisoria, mas recomenda-se fazer antes) // nao cabe honorarios em producao antecipada (em regra) /// possivel producao antecipada para propor futuramente acao monitoria (que exige prva escrita)- prova testemunhal vira prova documentada (nao documental, documentada) e assim servirá para monitoria // o juiz apenas coleta a prova, nao valora a prova, nao atribui verdade sobre o fato- nao atribui responsabilidade -> assim, nao previne o juízo para futuras acoes

    INTERVENCAO IUSSU IUDICIS (intervenção determinada pelo juizo)

    382, p 1, CPC. - o juiz manda citar de oficio, ou a requerimento, possiveis interessados

    p3. interessados podem requerer a producao de outras provas

    p. 4 nao cabe DEFESA ou RECURSO (relacionados ao mérito, mas questões processuais pode sim recorrer, ex. incompetência do juizo, suspeição do perito, agravo em caso de juizo que insiste em sua competência)