SóProvas


ID
2980609
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação aos instrumentos de gestão democrática na elaboração e execução do Plano Diretor, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) A cooperação das associações representativas no planejamento municipal se constitui em princípio constitucional aplicado aos Municípios.

( ) É vedado projeto de lei de iniciativa popular para projetos de desenvolvimento urbano.

( ) A gestão democrática da cidade independe dos instrumentos colegiados de política urbana.

( ) O Prefeito que deixar de garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população incorre em improbidade administrativa.

( ) A participação popular na gestão da cidade pressupõe a possibilidade de consulta à população sobre as prioridades de destinação dos recursos públicos.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • V

    F

    F

    V

    V

  • (V ) A cooperação das associações representativas no planejamento municipal se constitui em princípio constitucional aplicado aos Municípios.

    CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

    (F ) É vedado projeto de lei de iniciativa popular para projetos de desenvolvimento urbano.

    CF Art. 29 Preceitos XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

    Estatuto das Cidades Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

     (F ) A gestão democrática da cidade independe dos instrumentos colegiados de política urbana.

    Estatuto das Cidades Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (V ) O Prefeito que deixar de garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população incorre em improbidade administrativa.

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da  quando:

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    (V ) A participação popular na gestão da cidade pressupõe a possibilidade de consulta à população sobre as prioridades de destinação dos recursos públicos.

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Gabarito letra B.

  • Gab. B

    (✅) A cooperação das associações representativas no planejamento municipal se constitui em princípio constitucional aplicado aos Municípios.

    (❌ ) É vedado projeto de lei de iniciativa popular para projetos de desenvolvimento urbano.

    É permitido!

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    [...]

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    (❌ ) A gestão democrática da cidade independe dos instrumentos colegiados de política urbana.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (✅) O Prefeito que deixar de garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população incorre em improbidade administrativa.

    (✅) A participação popular na gestão da cidade pressupõe a possibilidade de consulta à população sobre as prioridades de destinação dos recursos públicos.