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ID
2980612
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a outorga onerosa do direito de construir, considere as afirmativas a seguir.


I. Constitui-se em um instrumento de arrecadação tributária.

II. Está diretamente relacionada à proporção entre a área do terreno e a área edificável e vai depender da definição dos coeficientes de aproveitamento básico e máximo para sua implementação.

III. Está diretamente relacionada com o processo de desenvolvimento urbano em atendimento à diretriz de justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.

IV. Pode-se construir acima do coeficiente de aproveitamento básico onde a infraestrutura instalada ou prevista permita absorver o excedente construtivo, voltado a compensar os impactos da construção pretendida.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Incorreta - Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    São institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    II) Correta - Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    III) Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    IV) Correta -art. 28 § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Gabarito letra E.

  • NATUREZA JURÍDICA DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (RE 387047/SC, STF) 

    DECISUM (Decisão): A natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir, designada pela doutrina como ‘’ solo criado ‘’ é de uma mero ônus do particular que deseja construir acima do coeficiente básico, tendo caráter facultativo. Rechaça-se portanto a tese de que teria natureza tributária e estaria sujeita a tais limitações. 

  • A assertiva II não estaria incorreta devido ao fato de que " coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno" e não o inverso?

  • A título de observação, acredito que o item IV possa levar a erro ao mencionar que:  Pode-se construir acima do coeficiente de aproveitamento básico onde a infraestrutura instalada ou prevista permita absorver o excedente construtivo, voltado a compensar os impactos da construção pretendida.

    O termo infraestrutura "prevista" não consta no art. 28, §3º da lei 10257, como vejamos:

    "O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área."

    Dessa forma, acredito que o item IV possui um sério vício passível de questionamento.

  • Lembrando o conceito de tributo você já elimina a assertiva no 1 - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (...) e cobrada mediante atividade adm plenamente vinculada, ou seja, a ideia de construir acima do coeficiente já previsto em plano diretor é facultativa, assim é de uma mero ônus do particular que deseja construir acima do coeficiente básico.

  • Gab. E

    Já estudei direito tributário e nunca vi algo que relacionasse OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR à natureza tributária.

    O entendimento é que a natureza dessa contrapartida seja extrafiscal.