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ID
2980618
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    A) Na verdade, zona de amortecimento é o entorno da UC, que sofre algumas restrições específicas com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a UC, conforme art. 2º, XVIII, da lei 9985/00.

    B) As UC são divididas em UC de proteção integral e UC de uso sustentável

    C) CERTO. Lei 9985/00, Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    D) CF/88, art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    Não é possível a supressão por ato normativo infralegal.

    E) APP e reserva legal são espaços territoriais especialmente protegidos, mas não são espécies de UC. Possuem legislação própria, a saber, o código florestal.

  • Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre as Unidades de Conservação... vale a pena ficar de olho em recente informativo do STF/2019

    É inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de MP

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 558/2012. CONVERSÃO NA LEI N. 12.678/2012.ALTERAÇÃO DA ÁREA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL.

    As alterações promovidas pela Lei n. 12.678/2012 importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental, pois atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição da República.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dafc8e8cde5d69dafe65cb6907899656?categoria=9&subcategoria=73&assunto=384

  • Lembrando que:

    Art. 25.   As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural (APA/RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • A letra a) traz a definição de plano de manejo, contida no art. 2º, inciso XVII, da Lei 9.985/2000.

    Quanto a letra b), na verdade as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de conservação de proteção integral e unidades de conservação de uso sustentável.

    Letra c) Correta, ex vi do art. 30, Lei 9.985/2000.

    Sobre a letra d), o Poder Público só pode suprimir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos por meio de lei específica.

    Letra e) traz os institutos da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, que são espaços territoriais especialmente protegidos, mas não são espécies do gênero Unidades de Conservação. Tanto as APP quanto à Reserva Legal estão reguladas pelo Código Florestal, lei 12.651/2012.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A Zona de Amortecimento é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelecem o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

    Errado. A banca trouxe o conceito de "plano de manejo", nos termos do art. 3º, XVII, SNUC. Na verdade, a zona de amortecimento é o " o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade", nos termos do art. 3º, XVIII, SNUC.

    b) As Unidades de Conservação, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, dividem-se em dois grupos: de proteção absoluta e de uso sustentável.

    Errado. As UC (Unidades de Conservação) são divididas em unidades de proteção integral (e não absoluta) e unidades de uso sustentável, nos termos do art. 7º, SNUC: Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    c) As Unidades de Conservação poderão ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público, desde que estas tenham seus objetivos em consonância com os fins da unidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, SNUC: Art. 30.As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    d) O Poder Público poderá suprimir por Decreto os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, nos casos de urgente e relevante interesse público.

    Errado. A supressão ocorre somente mediante lei, nos termos do art. 225, § 1º, III, CF: Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    e) São exemplos de Unidade de Conservação, nos termos da Lei nº 9.985/2000, a Área de Proteção Permanente e a Reserva Legal.

    Errado. Como dito no item "B", as UC são divididas em dois grupos: de proteção integral e de uso sustentável. As unidades de proteção integral são compostas pela: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Já as Unidades de Uso Sustentável são compostas por: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Por outro lado, com previsão na Lei n. 12651/2012 (Código Florestal), a APP é uma área protegida com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade e a Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com o objetivo de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Gabarito: C