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ID
2980711
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao descanso semanal remunerado (DSR), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.

    Em caso de faltas injustificadas do empregado, o valor correspondente ao DSR pode ser descontado a conforme o contrato de trabalho respectivo, além do dia não trabalhado onde o tempo de ferias será descontado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre descanso semanal remunerado, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lei específica e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    A) O cálculo do DSR é feito considerando 1/6 (um sexto) do total de horas trabalhadas na semana, portanto, leva em consideração a jornada de trabalho do trabalhador, inclusive se realizou horas extras, consoante a Súmula 172 do TST. No mesmo sentido, dispõe o art. 7º da Lei 605/1949.


    B) O DSR é assegurado a todo empregado, incluindo o trabalhador rural, consoante art. 67, caput da CLT e art. 2º da Lei 605/1949.


    C) O DSR corresponde a um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, nos termos do art. 67, caput da CLT. Complementa o raciocínio o art. 66 que dispõe que entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    D) A assertiva está de acordo com a previsão do art. 6º da Lei 605/1949.


    E) O DSR preferencialmente deve ser concedido aos domingos, contudo, por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, esse poderá ser concedido em dia diverso, inteligência do art. 67, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: D

  • Art. 67, CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Lei 605/49:

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    § 1º São motivos justificados:

    a) os previstos no ;

    b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

    c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

    d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

    e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

    f) a doença do empregado, devidamente comprovada.