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ID
2980792
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, analise os conceitos abaixo:

I) Bens de uso comum: são os destinados ao uso indistinto de todos, como os mares, ruas, estradas, praças etc.

II) Bens de uso especial: são os próprios do Estado como objeto de direito real, tais como os terrenos ou terras em geral.

III) Bens dominicais, também chamados dominiais: são os afetados a um serviço ou estabelecimento público, como as repartições públicas, isto é, locais onde se realiza a atividade pública ou onde está à disposição dos administrados um serviço público, como teatros, universidades, museus e outros abertos à visitação pública.

Está(ão) correta(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. 

  • I) Bens de uso comum: são os destinados ao uso indistinto de todos, como os mares, ruas, estradas, praças etc. CORRETO

    II) Bens de uso especial: são os próprios do Estado como objeto de direito real, tais como os terrenos ou terras em geral. ERRADO

    Os bens de uso especial são aqueles utilizados para a prestação de serviços públicos ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública. ex: repartições públicas, escolas públicas, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, etc.

    III) Bens dominicais, também chamados dominiais: são os afetados a um serviço ou estabelecimento público, como as repartições públicas, isto é, locais onde se realiza a atividade pública ou onde está à disposição dos administrados um serviço público, como teatros, universidades, museus e outros abertos à visitação pública. ERRADO

    Os bens dominicais são aqueles que não têm qualquer destinação pública e podem ser alienados. ex: terrenos, terras devolutas, bens móveis apreendidos, etc.

  • Art. 99 CC. São bens públicos:

    I - Os de uso comum do povo, são bens de domínio público do Estado, ou seja, aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta.

    Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - Os de uso especial, são bens de domínio público do Estado, ou seja, aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções,

    Ex: repartições públicas, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - Os dominicais, são bens de domínio PRIVADO do Estado, ou seja, são aqueles que não possuem destinação pública, simplesmente estão sob o domínio do Estado, pertencem aos entes políticos (de Direito Público), sendo públicos em razão de sua titularidade, e não em virtude de uma destinação pública.

    Art. 99 Par. Único: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais, assim, estão disponíveis, e por não estarem afetados ao interesse público funcionam como mera propriedade do poder público, objeto de direito real ou pessoal, da mesma forma que ocorre para um particular, sem que isso signifique afastamento das regras específicas que naturalmente se aplicam aos bens públicos em geral (exemplo: proibição de usucapião).

    O fato é que, de fato, a administração age em relação a eles como um proprietário de direito privado, por exemplo, alugando o referido bem e auferindo renda.

    Ou seja, bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma delas, os quais se submetem a um regime de direito privado, pois a administração pública age, em relação a eles, como um proprietário privado.

  • Em relação aos bens públicos, de acordo com o Código Civil (do artigo 99 ao 103) e a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, podemos julgar as assertivas:

    I) CORRETA. A assertiva traz a definição de bens de uso comum, de acordo a obra de Mello (2010). Além disso, de acordo com o código civil, podemos confirmar os exemplos dados pelo autor: " Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças".

    II) INCORRETA. O exposto na assertiva corresponde aos bens dominicais e não aos bens de uso especial, de acordo com o que leciona Celso Antônio Bandeira de Mello: "os bens dominicais, também chamados de dominiais, os próprios do Estado como objeto de direito real, não aplicados nem ao uso comum, nem ao uso especial, tais os terrenos ou terras em geral, sobre os quais tem senhoria, à moda de qualquer proprietário, ou que, do mesmo modo, lhe assistam em conta de direito pessoal"

    III) INCORRETA. O citado na assertiva faz referência aos bens de uso especial e não aos bens dominicais: "Os bens dominicais são os afetados a um serviço ou estabelecimento público, como as repartições públicas, isto é, locais onde se realiza a atividade pública ou onde está à disposição dos administrados um serviço público, como teatros, universidades, museus e outros abertos à visitação pública." Bandeira de Mello (2010). Além disso, ressalta-se que em relação aos bens dominicais eles são considerados desafetados.

    Bibliografia: Bandeira de Mello, Celso Antônio; "Curso de Direito Administrativo.", 27 ed., Malheiros. 2010.

    Portanto, apenas a assertiva "I" está correta. As demais tiveram os conceitos invertidos pela banca.

    GABARITO: LETRA "C".

  • LETRA C

    Conceitos de II e III estão invertidos.