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I) ERRADA - Lei 8.112, Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
AS OUTRAS ESTÃO CORRETAS!
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I) ERRADA - Lei 8.112, Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
II) CORRETA - Lei 9112/90, art. 81 – Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandado classista.
III) CORRETA - Lei 8.112/90, art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respetiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
IV) CORRETA - Lei 8.112/90, Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
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I) Os servidores que trabalharem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, farão jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, os quais poderão ser recebidos cumulativamente. (deverá optar por um deles)
II) Poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.
III) O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
IV) Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
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LETRA C
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. INCORRETA.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, ou seja, eles não podem ser recebidos cumulativamente. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade tem a finalidade de compensar os riscos a que o servidor se expõe no exercício de suas funções enquanto esses riscos efetivamente existem.
II. CORRETA.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
III. CORRETA.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
IV. CORRETA.
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (art. 99).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
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Não tem remuneração:
Sáude da família + 90 dias
Afastamento do cônjuge
Serviço militar (para reassumir o cargo em 30 dias)
Atividade política
Interesse particular
Classista
Organismo internacional de que o Brasil faça parte
COISSAA não tem remuneração