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ID
2980906
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale abaixo a única definição legal do crime de condescendência criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    a) Condescendência criminosa

         Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    b) Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    c) Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    d)  Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    e) Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gab. A

  • o X desta questão estava em saber o significado da palavra CONDESCENDÊNCIA. CRIME DE TOLERâNCIA

    voce viu ALGUEM fazer e não agiu.. as demais alternativas estão na primeira pessoal VOCE é que fez.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Para não errar:

    Lembre-se que indulgência é "bondade" é o famoso "fazer vista grossa"

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de condescendência criminosa, delito previsto no Artigo 320 do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque ela descreve o crime de advocacia administrativa, previsto no Artigo 321, do Código Penal.

    A alternativa C também está incorreta porque está é a descrição do crime de violação de sigilo funcional do Artigo 325, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta porque a descrição fala do delito  de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, previsto no Artigo 324, do Código Penal.

    A alternativa E está incorreta porque trata do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no Artigo 313, do Código Penal.

    A alternativa A está correta conforme o Artigo 320, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Na maioria dos casos vc acerta sabendo dos verbos..

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU Receber"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Assertiva A

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    ______________________________________________________

    Questão pra fixar:

    (fcc/2018) Patrícia, servidora pública chefe de determinada repartição, ao notar que seu subordinado Bruno, também servidor público, praticou uma infração no exercício do cargo, deixa de responsabilizá-lo por indulgência. Patrícia, com seu comportamento, praticou, em tese, o crime de condescendência criminosa.

  • Gente, tenho dó dela.

  • Condescendência Criminosa

    Artigo 320- Deixar o funcionário

    • por indulgência
    • de responsabilizar subordinado que cometeu infração
    • no exercício do cargo
    • ou, quando lhe falta competência
    • não, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • famoso " crime do chefe ", que vai punir o superior hierárquico por não punir o subordinado por dó ou piedade..

    PMCE 2021

  • A alternativa B está incorreta porque ela descreve o crime de advocacia administrativa, previsto no Artigo 321, do Código Penal.

    A alternativa C também está incorreta porque está é a descrição do crime de violação de sigilo funcional do Artigo 325, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta porque a descrição fala do delito de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, previsto no Artigo 324, do Código Penal.

    A alternativa E está incorreta porque trata do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no Artigo 313, do Código Penal.

    A alternativa A está correta conforme o Artigo 320, do Código Penal.

    GABARITO: LETRA A DE IRON MAIDEN

  • A - CORRETO - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    B - ERRADO - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    C - ERRADO - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    D - ERRADO - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    E - ERRADO - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM.

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    GABARITO ''A''