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Código Penal
a) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
b) Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
c) Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
d) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
e) Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gab. A
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o X desta questão estava em saber o significado da palavra CONDESCENDÊNCIA. CRIME DE TOLERâNCIA
voce viu ALGUEM fazer e não agiu.. as demais alternativas estão na primeira pessoal VOCE é que fez.
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Para não errar:
Lembre-se que indulgência é "bondade" é o famoso "fazer vista grossa"
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A questão requer conhecimento sobre o crime de condescendência criminosa, delito previsto no Artigo 320 do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque ela descreve o crime de advocacia administrativa, previsto no Artigo 321, do Código Penal.
A alternativa C também está incorreta porque está é a descrição do crime de violação de sigilo funcional do Artigo 325, do Código Penal.
A alternativa D está incorreta porque a descrição fala do delito de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, previsto no Artigo 324, do Código Penal.
A alternativa E está incorreta porque trata do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no Artigo 313, do Código Penal.
A alternativa A está correta conforme o Artigo 320, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Na maioria dos casos vc acerta sabendo dos verbos..
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU Receber"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Assertiva A
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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Questão pra fixar:
(fcc/2018) Patrícia, servidora pública chefe de determinada repartição, ao notar que seu subordinado Bruno, também servidor público, praticou uma infração no exercício do cargo, deixa de responsabilizá-lo por indulgência. Patrícia, com seu comportamento, praticou, em tese, o crime de condescendência criminosa.
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Gente, tenho dó dela.
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Condescendência Criminosa
Artigo 320- Deixar o funcionário
- por indulgência
- de responsabilizar subordinado que cometeu infração
- no exercício do cargo
- ou, quando lhe falta competência
- não, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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famoso " crime do chefe ", que vai punir o superior hierárquico por não punir o subordinado por dó ou piedade..
PMCE 2021
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A alternativa B está incorreta porque ela descreve o crime de advocacia administrativa, previsto no Artigo 321, do Código Penal.
A alternativa C também está incorreta porque está é a descrição do crime de violação de sigilo funcional do Artigo 325, do Código Penal.
A alternativa D está incorreta porque a descrição fala do delito de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, previsto no Artigo 324, do Código Penal.
A alternativa E está incorreta porque trata do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no Artigo 313, do Código Penal.
A alternativa A está correta conforme o Artigo 320, do Código Penal.
GABARITO: LETRA A DE IRON MAIDEN
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A - CORRETO - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
B - ERRADO - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
C - ERRADO - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL
D - ERRADO - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso. EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
E - ERRADO - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM.
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GABARITO ''A''