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ID
2980918
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90, assinale abaixo o que se entende por inassiduidade habitual:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/1990

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Gab. D

  • Abandono de cargo: a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual: a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    gab. D

  • abandono de cargo (art. 138, 8.112): É a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    inassiduidade habitual (art. 139, 8.112): É a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • ABANDONO DO CARGO - + DE 30 DIAS

    INASSIDUIDADE HABITUAL - 60 DIAS - EM 12 MESES

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8.112/90

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Mas a alternativa D está incompleta...cadê o "interpoladamente"?

  • Aglemar, a resposta pra sua pergunta: bem na sua cara, dando tchau pra você.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Art. 138.  Configura

     abandono de cargo

     a ausência

     intencional

     do servidor

     ao serviço

     por mais de

     trinta dias consecutivos.

    ***********

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  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido do candidato conhecimento sobre o conceito de inassiduidade habitual.

    O tema encontra previsão no art. 139:

    “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

    Passemos ao exame das alternativas:

    Alternativa “A” incorreta, divergindo do prazo estabelecido, litteris “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

    Alternativa “B” incorreta. Há três equívocos. O primeiro consiste em afirmar “com ou sem causa justificada”. O segundo reside na omissão do termo “interpoladamente”.  O terceiro está no prazo de “noventa dias”. Confira-se o teor do art. 139 “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

    Alternativa “C” incorreta, contrariando o prazo estabelecido pelo art. 139, litteris “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

    Alternativa “D” correta, encontrando expresso apoio no conceito determinado pelo art. 139 sobredito.

    Alternativa “E” incorreta. Há dois erros. O primeiro consiste em afirmar “com ou sem causa justificada”. O segundo reside na omissão do termo “interpoladamente”. Vejamos o teor do art. 139 “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

    GABARITO: D.

  • *ABANDONO DE CARGO é + de 30 dias.

    *INASSIDUIDADE HABITUAL é 60 dias intercalados/interpolados num período de 12 meses.

    Ambos os caso acima, juntamente com a *ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS, são casos de Demissão por meio de uma PAD Sumário.

  • Art. 139.Entende-se por

    INASSIDUIDADE HABITUAL

    • a falta ao serviço,
    • sem causa justificada,
    • por 60 dias, interpoladamente,
    • durante o período de 12 meses.
  • É a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.