SóProvas


ID
298105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, da jurisdição e da competência da Justiça
do Trabalho, julgue os seguintes itens.

O Ministério Público do Trabalho exerce função essencial à justiça, por isso os procuradores do trabalho podem ser promovidos a integrar os tribunais do trabalho nas vagas reservadas ao respectivo quinto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • O quinto constitucional fala em membros do Ministério Público, mas nao explicita se sao procuradores, advogados...
  • "CF:Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de MEMBROS do Ministério Público(promotores ou procuradores), com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    A Constituição da República assegura que um quinto dos Tribunais será integrado por membros do MP e da advocacia.
    Entretanto. quando isso ocorre, o membro do MP não está sendo promovido, apenas passa a integrar um outro Poder.


  • Questão muito capciosa. Acho que está errada pelo fato de dizer que o Procurador é "promovido" a integrar o Tribunal pelo quinto constitucional, quando, a promoção somente se dá na respectiva carreira.
  • ministerio publico nao faz parte de nenhum poder."é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.portanto, MPT faz é órgao do ministerio público. em relaçao a questao, ele nao é promovido e sim existem vagas reservadas para estes membros.soomente isto!
  • Os membros do Ministério Público do Trabalho que passam a integrar os Tribunais, em atenção ao chamado quinto constitucinal, não são promovidos, e sim escolhidos e nomeados, conforme os critérios estabelecidos no art. 94 da CF.

  • Os Procuradores do Trabalho são indicados em lista sêxtupla pela respectiva Procuradoria Regional do Trabalho - que funcionará junto ao respectivo TRT. Recebidas as indicações, o TRT formará lista tríplice, enviando ao Presidente da República que, nos 20 dias subsequentes, escolherá 1 de seus integrantes para nomeação.
  • penso que o erro tb está na relação de causalidade...não é apenas pelo fato de exercerem função essencial à justiça... é por previsão constitucional!se fosse assim, os defensores públicos tb teriam um lugarzinho nas cortes!
  • Exatamente!
    Concordo c o colega abaixo.
    Ser função essencial à justiça não está diretamente ligado à possibilidade de integrar o quinto ou o terço constitucionais. Isso tá bem mais p política legislativa, ou seja, a vontade do legislador constituinte de democratizar e "oxigenar" a mentalidade do Judiciário, c a entrada de membros oriundos de outras instituições. Nem toda função essencial à justiça tem direito ao quinto constitucional: a AGU, os Procuradores dos Estados, do DF, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Defensores Públicos da União e dos Estados, são a prova disso! Bons estudos!!
  • A questão é bem malandra e pega o candidato que está desatento. Eu mesmo errei a questão. Mas o erro está no termo "promoção", pois:

    Lei Complementar 75:
    Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos deSubprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho. (Pergunto: está aqui ser juiz do TRT?)

    Lei 8.112/90:
    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;

    Pergunto: o provimento para os cargos de juiz do TRT é por promoção ou nomeaçã? A própria CF resolve a celeuma:
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte esete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos desessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelamaioria absoluta do Senado Federal, sendo: ...
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, nomínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeadospelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta ecinco anos, sendo: ...

    Os juízes dos TRT´s e TST são NOMEADOS e não PROMOVIDOS.
  • A meu ver, e esta foi a razão de eu ter marcado a resposta como errada, o erro da questão esta no verbo "poder", quando na verdade a reserva de um quinto das vagas para membros do ministério público e advogados é uma previsão constitucional, sendo portanto um "dever", eles devem integrar as vagas reservadas ao quinto constitucional.

  • Creio que o erra esta na palavra "promovido". O Certo seria "nomeação".

    A interpretação literal da frase, a meu ver, indica, através da palavra "promoção", que existe um grau de hierarquia entre o Procurador do Trabalho e os Desembargadores do TRT.

    Só completando o comentário do colega abaixo, os Defensores Públicos participam sim da escolha do quinto constitucional, estando incluso nas vagas dos advogados. Além deles estão os PGEs, PGMs, dentre outros...

     

    Abraço a todos!


  • O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União, atuando perante a Justiça do Trabalho, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É certo, então, afirmar que o Ministério Público do Trabalho exerce função essencial à justiça.

    Porém, a indicação dos membros do Ministério Público do Trabalho para compor os Tribunais do Trabalho é regra Constitucional (quinto constitucional) não se tratando de PROMOÇÃO. É escolha.

    O Ministério Público do Trabalho indica lista sêxtupla. O respectivo tribunal (TST ou TRT) escolhe a lista tríplice e encaminha para a escolha de um pelo Presidente da República. 

    Bons Estudos!
     
  •  Art. 94. da CF Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 

  • pegadinha maliciosa, a escolha do procurador seria uma promoção?...

    quase cai nessa....
  • Não se trata de "promoção" e sim de escolha, o fato de os procuradores do trabalho passarem a integrar os TRTs. Eis o erro do enunciado !
  • Outro erro na questão: "(...) nas vagas reservadas ao respectivo quinto constitucional." O quinto constitucional não é reservado exclusivamente aos membros do MPT, como a questão dá a entender ao empregar a palavra "respectivo", mas sim, a eles e aos advogados (preenchidos os requisitos).
     
  • Sobre o tema é importante o art. 111-A da CRFB/1988, que assim dispõe:

    Art. 111-A. O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com + de 35 e - de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            I – 1/5 dentre advogados com + de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com + de 10 anos de  
    efetivo exercício
    , observado o disposto no art. 94;
           
             II - os demais dentre juízes dos TRTs, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Realmente, não é caso de promoção.
  • CF, Art. 115- Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo. 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;


    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    A questão está errada PORQUE FALA EM PROMOÇÃO dos procuradores do trabalho, ou seja, promoção dos membros do MPT, quando, conforme o dispositivo constitucional acima transcrito, estes podem integrar os tribunais trabalhistas mediante NOMEAÇÃO.
    Apenas os juízes do trabalho podem ser promovidos a integrarem os tribunais.

  • A promoção somente pode ocorrer entre cargos de uma mesma carreira.
  • Pessoal,
     Só para acrescentar, a lista sêxtupla para a nomeação dos membros do MPT para os TRTs é elaborada pelo Colégio dos Procuradores do Trabalho (e não pela procuradoria regional do trabalho),  mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, conforme disposto no artigo 94, inciso III, da LC 75/93.
    Bons estudos!

  • O erro da questão está no fato do enunciado dizer que porque o MPT exerce função essencial à justiça, seus membros poderão integrar os TRT's nas vagas destinadas ao quinto. Significa dizer que os membros dos demais órgãos que também exercem função essencial à justiça, tais como defensoria pública, AGU, também poderíam integrar os TRT's. E nós sabemos que isso é falso.
  • O Termo promovido nao foi usada nessa acepçao de ascenção funcional, mas no sentido de " levados"... pegadinha besta.......
  • Levanto ainda a seguinte reflexão.... A questão fala em promoção, termo incorreto para a nomeação política que envolve a escolha..tá, mas viajei no termo procuradores do trabalho...
    não seria correto que Procuradores Regionais do Trabalho fossem nomeados para o cargo de desembargador federal ou do trabalho em detrimento dos prcuradores do trabalho? privilegiando os que ja ascenderam na carreira?!

     Mas parece que não...parece que as vagas destinadas ao magistrados de carreira devem, necessariamente, ser preenchidas por juiz da região, e, no caso do tst, por desembargadores do trabalho, e não por juiz singular... então esse requisito (privilégio) de se nomear o membro do mpt que atua no TRT para vaga neste TRT não existe, bastam os 10 anos de carreira e reputação bla bla bla...

     Ou seja, não háo paralelismo membro integrante da magistratura/membro oriundo do mpt

     Alguém esclarece...
  • ASSERTIVA ERRADA.

    Deverão ser INDICADOS, e não PROMOVIDOS.
  • eu caí mas assumo que  questão não apresenta nenhum ERRO foi pura falta de atenção da minha parte.
    Realmente não é promoção. O procurador do trabalho pode ser o melhor que existe se ele não for indicado na lista do referido ''orgão e escolhido pelo Presidente da República ele NUNCA será comporá um TRT.
  • GABARITO: ERRADO
    Questão boa que merece reflexão....vamos lá:
    A questão aqui é sutil: Os Procuradores do Trabalho, na qualidade de Membros do Ministério Público do Trabalho, participam da formação dos Tribunais do Trabalho no quinto constitucional, junto com a Advocacia, conforme artigos 94 e 111 da CF. Contudo, não há que se falar em “promoção” dos procuradores, pois esses, a partir da nomeação para os Tribunais, deixam de ser membros do MPT, passando a integrar a Magistratura. Logo, não há promoção. Em verdade, se trata de nova carreira.
  • Não há promoção de membros do MP aos TRTs, mas, sim, nomeação.
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
           
    - NOMEADOS: ADVOGADOS OU MEMBROS DO MP - I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
     - PROMOVIDOS: JUÍZES DE 1ª INSTÂNCIA - II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • Acredito que o erro não seja apenas a questão da troca dos termos "nomeação" por "promoção"... penso que não se pode afirmar que membros do MPT irão integrar os TRTs por exercerem função essencial à justiça... se isso fosse correto defensores públicos também poderiam integrar os TRTs, uma vez que também exercem função essencial à justiça.
  • Concordo com o colega acima e acrescento que acertei a questão porque notei que não há uma relação de causalidade na frase. Explico: os procuradores do trabalho não integram o quinto constitucional pelo simples fato de exercerem uma função essencial à justiça, ou seja, a causa não é essa. Basta atentar para o fato de que os membros do MPT que integram os TRT e o TST exercem nestes órgãos a função de JUÍZES, E NÃO MAIS DE PROMOTORES. Desse modo, a função essencial do MPT não é requisito para que seus membros integrem os Tribunais do Trabalho.

    A título de complementação, cabe ainda relembrar o objetivo de quinto constitucional (art. 94 da CF): Levar aos Tribunais uma nova mentalidade, com o intuito de "quebrar" o corporativismo. Assim, advogados e membros do MP contribuem para julgamentos mais justos, acrescentando novos posicionamentos, novas ideologias.
  • Acabei de responder uma questão da CESPE que usa o termo "promovido" e está correta. Aí fica impossível né?

  • Na minha opinião, o erro da questão consiste em afirmar que em razão do Ministério Público Trabalhista exercer função essencial à justiça, os procuradores poderão ser promovidos a integrar os tribunais do trabalho nas vagas reservadas pelo quinto constitucional, ou seja, que a segunda proposição é decorrência lógica da primeira.

    Ocorre que a finalidade do quinto constitucional é a renovação do poder judiciário, ou seja, permitir que integrantes de outras carreiras possam contribuir com suas experiências profissionais, distintas da magistratura. 

    Nesse sentido, a previsão do quinto constitucional não está necessariamente atrelada ao fato do procurador do trabalho exercer função essencial à justiça, mas, sim, para tornar mais dinâmica a atividade jurisdicional, com os ensinamentos e vivências de diversos operadores do direito.

  • Elen Lima, poderia informar qual a questão q viu com esse termo.

  • Os juízes dos TRT´s e TST são NOMEADOS e não PROMOVIDOS

  • O Ministério Público do Trabalho exerce função essencial à justiça, por isso os procuradores do trabalho podem ser promovidos a integrar os tribunais do trabalho nas vagas reservadas ao respectivo quinto constitucional


    Na vdd, pra integrar o TRT os membros do MP tem que ser ESCOLHIDOSSSSS, E NAO PROMOVIDOSSS POHAAA


    BONS ESTUDOS E RUMO A APROVACAOOO

  • Acredito que a questão que a Elen Lima comentou tenha sido essa: Q22831. Contudo a referida questão fala da promoção dos juízes para compor o trt mediante o quinto, o que está em consonância com nossa CF, pois em seu art 115, II :

    " II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente"Portanto, acredito eu que os membros do MP e os advogados serão nomeados, enquanto que os juízes do trabalho serão promovidos!Força e Fé!
  • FIXANDO:

    O Ministério Público do Trabalho exerce função essencial à justiça, por isso os procuradores do trabalho podem ser promovidos a integrar os tribunais do trabalho nas vagas reservadas ao respectivo quinto constitucional.

     

    PROMOVIDOS NÃOOO, ESTÁ SENDO INTEGRADO/ESCOLHIDOS.

     

     os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, ESSES SIM...