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ID
2981170
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a legislação sanitária, os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como despesas de custeio e investimentos previstos em lei orçamentária. Esses recursos deverão ser:

Alternativas
Comentários
  • A. Errada. Destinados, até 50%, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. (70%)

    B. Correta (Art. 3º Lei 8142/90)

    C. Errada. (Recursos do Orçamento da Seguridade Social?)

    D. Errada. (Ver Art.38 Lei 8080/90)

  • Legislação sanitária : os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como despesas de custeio e investimentos previstos em lei orçamentária. Esses recursos deverão ser :

    GABARITO B ) :

    Repassados de forma regular e automática à : Municípios, Estados e Distrito Federal .

  • A letra (A) seria 70%.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração

    direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo

    Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e

    Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede

    de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.