- ID
- 298120
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual do Trabalho
- Assuntos
Acerca das nulidades processuais no processo do trabalho, julgue
os itens a seguir.
No processo do trabalho, se considera a nulidade apenas quando do ato questionado resulte manifesto prejuízo à parte que não o praticou, e desde que, não tendo sido argüido por quem lhe haja dado causa, seja possível suprir a falta ou repetir-se o ato, resultando na necessária nulidade do processado, prejudicando não apenas os atos subseqüentes como os anteriores, uma vez que prevalece a contaminação dos atos processuais.