LEI Nº 10.216/2001
Art. 2º,§ único – São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
a) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis (inciso VIII);
b) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental (inciso IX);
c) ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades (inciso I);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D