SóProvas


ID
2981365
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90, que regula os direitos, deveres e obrigações dos servidores públicos federais, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) o servidor estável não poderá ser demitido. (Errado: Por exemplo, o artigo 132 trás uma lista de casos de demissão, portanto a assertiva é errada.)

    =-=-=

    B) o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo estabelecido será aplicada a pena de demissão. (Errado: Ele será exonerado -> Artigo 15 § 2O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.)

    =-=-=

    C) a reversão é forma de provimento de cargo público. (Gabarito: Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    VI - reversão;)

    =-=-=

    D) ao servidor em permissão para levar à conta das férias qualquer falta ao trabalho. (Errado: Artigo 77 §2: É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito a diversos dispositivos.

    Passemos à análise individual das afirmativas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    A) Incorreta, o art. 22 legitima situações em que o servidor estável poderá ser demitido, in verbis:

    “Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.

    DICA: veja meu comentário na Q215601 para saber outras possibilidades.

    B) Incorreta, demissão carrega teor punitivo, ora, não existe sentido tal pena, tendo em vista que o servidor sequer entrou em exercício. Nesse sentido, ele será exonerado, nos expressos termos do §2º do art. 15, verbis: “O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18”.

    C) Correta, nos termos do art. 8º “São formas de provimento de cargo público” e inciso VI “reversão”. Por seu turno, a reversão é abordada no art. 25, a seguir reproduzido, verbis: “Reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25)”.

    D) Incorreta, tal prática é expressamente vedada, nos moldes do §2º do art. 77 “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço”.

    Note que essa regra se refere unicamente às férias e não a remuneração percebida no mês de trabalho. Assim, conforme o inciso I do art. 44, um servidor que tenha faltado ao serviço em três oportunidades no mês, sem justificativa, terá perda remuneratória dos dias em que houver faltado. Contudo, tais descontos não irão refletir no percebimento da remuneração de férias.

    GABARITO: C.