SóProvas


ID
2981371
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, Assistente em Administração, utiliza recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares e Regina, Auxiliar Administrativa, participa de gerência de sociedade privada.


Nesse caso, nos termos da Lei 8.112/90, as servidoras estão sujeitas respectivamente às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • GABARITO: D

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • o rol pra que ocorra a suspensão é menor (5):

    *acometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    *exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    *violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão;

    *reincidência da penalidade de advertência;

    *recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, será punido com suspensão de até quinze dias

    a suspensão não pode exceder (90) dias, exceto no caso de inspeção médica (15)

    logo, se for algo mais "PESADO" que isso, demissão

    se for mais "LEVE", advertência apenas

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme lei 8.112/1990.

    A norma elenca as seguintes penalidades aplicadas aos servidores públicos:

    “Art. 127.   São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;      

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada".

     
    Sobre o tema, importante pontuar que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais (Art. 128).

    Ademais, o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.


    Especificamente sobre o caso proposto pela banca, Maria e Regina estarão sujeitas a pena de demissão, considerando que,

    i) Maria praticou ato de improbidade administrativa enquadrada no art. 9º, IV da Lei 8.429/1992 – enriquecimento ilícito. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa";


    ii) Regina praticou conduta proibida pelo ordenamento pátrio. Vejamos:
     
    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".        

       

     

    Pelo exposto, a única alternativa possível é a letra D.
     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D