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ID
2981374
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Thiago, servidor do Instituto Federal Sul-rio-grandense, foi chamado no setor de gestão de pessoas para atualizar seus dados cadastrais, recusando-se a assim o fazer.


Nos termos da Lei no 8.112/1990, a ação disciplinar para a penalidade a que está sujeito o servidor prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Advertência: Recusar-se a atualizar dados cadastrais quando solicitado.

    Prazo para a prescrição:180 dias

    A contar da dada que o fato se tornou conhecido pela Administração.

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • GABARITO: C

    Art. 117. Ao servidor é proibido: XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • gab item c)

     ----------------------    PRESCRIÇÃO   -----   SAI DO REGISTRO

    ADVERTÊNCIA         180 dias           |           3 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    SUSPENSÃO             2 anos              |            5 anos

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    DEMISSÃO               5 anos                |             Não sai

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • gab item c)

         PRESCRIÇÃO      SAI DO REGISTRO

    ADVERTÊNCIA         180 dias           |          3 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    SUSPENSÃO             2 anos              |            5 anos

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    DEMISSÃO               5 anos               |             Não sai

  • gab item c)

         PRESCRIÇÃO     ----------------------- SAI DO REGISTRO

    ADVERTÊNCIA         180 dias           |          3 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    SUSPENSÃO             2 anos              |            5 anos

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    DEMISSÃO               5 anos               |             Não sai

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    É necessário registrar que, nos moldes do inciso XIX do art. 117, ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Caso o servidor viole essa proibição, a advertência será aplicada, por determinação do art. 129.

    A ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, senão, vejamos:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Diante do explanado, a alternativa acertada é a “C”. 

    A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142. 

    A alternativa “B” está igualmente incorreta, pois a ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias.

    A alternativa “D” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.