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Advertência: Recusar-se a atualizar dados cadastrais quando solicitado.
Prazo para a prescrição:180 dias
A contar da dada que o fato se tornou conhecido pela Administração.
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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GABARITO: C
Art. 117. Ao servidor é proibido: XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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gab item c)
---------------------- PRESCRIÇÃO ----- SAI DO REGISTRO
ADVERTÊNCIA 180 dias | 3 anos
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SUSPENSÃO 2 anos | 5 anos
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DEMISSÃO 5 anos | Não sai
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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gab item c)
PRESCRIÇÃO SAI DO REGISTRO
ADVERTÊNCIA 180 dias | 3 anos
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SUSPENSÃO 2 anos | 5 anos
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DEMISSÃO 5 anos | Não sai
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gab item c)
PRESCRIÇÃO ----------------------- SAI DO REGISTRO
ADVERTÊNCIA 180 dias | 3 anos
----------------------------------------------------------------------------------------
SUSPENSÃO 2 anos | 5 anos
------------------------------------------------------------------------------------------
DEMISSÃO 5 anos | Não sai
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Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
É necessário registrar que, nos moldes do inciso XIX do art. 117, ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Caso o servidor viole essa proibição, a advertência será aplicada, por determinação do art. 129.
A ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, senão, vejamos:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
(...)
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Diante do explanado, a alternativa acertada é a “C”.
A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142.
A alternativa “B” está igualmente incorreta, pois a ação disciplinar concernente à advertência prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias.
A alternativa “D” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.
GABARITO DA QUESTÃO: C.