SóProvas


ID
2981383
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso, o servidor deverá observar peculiaridades do direito de petição, dentre outras, o fato de que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

  • Lei 8.112/90

    A) Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. (GABARITO)

    B) Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    D) Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • Quanto à letra (D) O correto seria 30 dias;

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Não confundir com o prazo da lei 9.784, que trata dos processos administrativos federais, cujo prazo estipulado para interpor um pedido de recurso é de 10 (dez) dias.

    Segue a literalidade do artigo: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Ambos os prazos se iniciam da publicação (divulgação) ou da ciência da decisão recorrida.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    -> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.

  • A) Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    B) Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    D) Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.  

  • Lei 8.112/90

    A) Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. (GABARITO)

    B) Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    D) Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • A presente questão aborda tema relativo ao direito de petição assegurado aos servidores públicos, conforme disciplinado na lei federal 8.112/1990.

     

     

    Analisando cada uma das alternativas, temos:

     

    A – CERTA – afirmação em conformidade com a lei:

     

    “Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração”.

     

    B – ERRADA – o pedido interrompe a prescrição.

     

    “Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição”.

     

    C – ERRADA – o prazo de prescrição é de 05 anos.

     

    “Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado”.

     

    D – ERRADA – o prazo é de 30 dias.

     

    “Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida”.                

     

     

     

     


    Gabarito da banca e do professor: A

  • A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. CORRETA

    →O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não interrompem a prescrição.

    CORREÇÃO: Interrompe. Podemos confundir com suspensão

    →O direito de requerer prescreve em 10 (dez) anos, quanto aos atos de demissão.

    CORREÇÃO: 5 ANOS

    →o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    CORREÇÃO: 30 DIAS