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A data da cientificação oficial, excluem-se da contagem o dia do começo e incluem o dia do vencimento.
A intimação observará a antecedência de 3 dias.
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D
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Gab. D
V– F – V – F.
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Gabarito (D)
(V) As provas obtidas por meios ilícitos, são inadmissíveis no processo administrativo.
(F) As intimações que envolvam o comparecimento do destinatário devem ser encaminhadas com antecedência mínima de cinco (três) dias úteis.
(V) O requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, nos casos em que for admitido, pode ser feito de forma oral.
(F) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Questão inverteu).
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Sentimento de gratidão...Meses sem estudar esta matéria e tá tudo tão freso em minha mente.. .
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I) Artigo 30, Lei 9784/99
II) A data da cientificação oficial, excluem-se da contagem o dia do começo e incluem o dia do vencimento, artigo 66, caput, Lei 9484/99.
III) Em regra, é escrito, mas se admite de forma oral, artigo 5°, Lei 9784/99.
IV) A intimação observará a antecedência de 3 dias úteis, artigo 26, § 2°, Lei 9784/ 99
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ART. 6o Lei 9784/99
O requerimento inicial do interessado, salvo caso em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
Em regra: deve ser escrito.
Exceção: o requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, nos casos em que for admitido, pode ser feito de forma oral.
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Só faltou o português nessa primeira assertiva... Vírgula separando sujeito e predicado, pode Arnaldo?!
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Gabarito Letra D.
Eu gravo assim em relação à última assertiva.
Inclui o do vencImento.
Exclui o do comEço
Erros? Mandem msg. Bons estudos :))))
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
I) VERDADEIRA. A assertiva reproduziu o teor do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”
II) FALSA. O prazo em questão é de 3 (e não de 5) dias úteis, conforme a literalidade do art. 26, §2º da lei 9.784/99: “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.”
III) VERDADEIRA. Com efeito, é essa a lição que podemos extrair do art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]” Logo, embora a regra seja o requerimento inicial escrito, este também pode ser realizado de forma oral.
IV) FALSA. De acordo com o art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.” Destarte, a assertiva está falsa, pois o examinador inverteu as expressões "excluindo-se" e "incluindo-se".
GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e III estão verdadeiras e as assertivas II e IV estão falsas.