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                                A data da cientificação oficial, excluem-se da contagem o dia do começo e incluem o dia do vencimento. A intimação observará a antecedência  de 3 dias.  
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                                D 
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                                Gab. D  V– F – V – F.  
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                                Gabarito (D) (V) As provas obtidas por meios ilícitos, são inadmissíveis no processo administrativo. (F) As intimações que envolvam o comparecimento do destinatário devem ser encaminhadas com antecedência mínima de cinco (três) dias úteis. (V) O requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, nos casos em que for admitido, pode ser feito de forma oral. (F) Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Questão inverteu).   ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21. 
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                                Sentimento de gratidão...Meses sem estudar esta matéria e tá tudo tão freso em minha mente.. . 
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                                I)  Artigo 30, Lei 9784/99 II) A data da cientificação oficial, excluem-se da contagem o dia do começo e incluem o dia do vencimento, artigo 66, caput, Lei 9484/99.  III) Em regra, é escrito, mas se admite de forma oral, artigo 5°, Lei 9784/99. IV) A intimação observará a antecedência de 3 dias úteis, artigo 26, § 2°, Lei 9784/ 99 
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                                ART. 6o Lei 9784/99 O requerimento inicial do interessado, salvo caso em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.   Em regra: deve ser escrito.   Exceção: o requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, nos casos em que for admitido, pode ser feito de forma oral.   
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                                Só faltou o português nessa primeira assertiva... Vírgula separando sujeito e predicado, pode Arnaldo?! 
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                                Gabarito Letra D. Eu gravo assim em relação à última assertiva. Inclui o do vencImento. Exclui o do comEço Erros? Mandem msg. Bons estudos :)))) 
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                                A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). I) VERDADEIRA. A assertiva reproduziu o teor do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.” II) FALSA. O prazo em questão é de 3 (e não de 5) dias úteis, conforme a literalidade do art. 26, §2º da lei 9.784/99: “A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS ÚTEIS quanto à data de comparecimento.” III) VERDADEIRA. Com efeito, é essa a lição que podemos extrair do art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]” Logo, embora a regra seja o requerimento inicial escrito, este também pode ser realizado de forma oral.  IV) FALSA. De acordo com o art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.” Destarte, a assertiva está falsa, pois o examinador inverteu as expressões "excluindo-se" e "incluindo-se". GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e III estão verdadeiras e as assertivas II e IV estão falsas.