-
- Princípio do protecionismo
Trata-se de princípio que visa atenuar a desigualdade entre as partes em Juízo, razão pela qual, engloba os demais princípios que favorecem o trabalhador. Na verdade esta orientação revela-se de maneira inconfundível através da própria norma, demonstrando que a sociedade reconhece naquele que dispõe unicamente de sua força de trabalho, a parte mais fraca na relação, o que bem ilustra o art. 468, “caput”, da CLT:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
- Princípio da Primazia da Realidade;
Informa tal preceito que na análise das questões relativas às relações de trabalho, deve-se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que eventualmente os atestem.
Destacamos alguns aspectos que legitimam a imperatividade de tal princípio:
a) Durante a relação de trabalho, dada sua condição de subordinação e dependência, o trabalhador não pode opor-se à formalização de alterações contratuais e práticas que, não raro, lhe são lesivas. Exemplo é a proibição de anotação em cartão de ponto do horário efetivamente trabalhado;
b) É bastante comum verificar alterações nas condições de trabalho pactuadas (através de contrato escrito) ao longo do tempo, alterações estas que, salvo raras exceções, não são incorporadas formalmente ao contrato de trabalho e;
c) Como cediço, os contratos de trabalho podem ser escritos ou verbais. Evidente que nos verbais o contrato só assume condição de efetiva existência com o decorrer do tempo, ditado pelas práticas estabelecidas entre os sujeitos da relação de trabalho.
Em síntese: o fato precede a forma. (fonte: JulioBattisti)
-
GABARITO: ASSERTIVA CORRETA
FUNDAMENTO:
O CESPE sempre escreve com outras palavras para tentar confundir o candidato;
Princípio do protecionismo? = Princípio da proteção.
-
Correto
Princípio do protecionismo: Tendo em vista que o trabalhador é a parte "fraca" da relação. Este princípio tem por objetivo a proteção do mesmo.
Deste princípio decorrem três princípios: aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, condição mais benéfica e in dubio pro operario.
-
Resposta: Certo.
Princípio da Proteção (Protetor ou Tutelar):
Visa o equilíbrio entre as partes, corrigir desigualdades, criando uma possibilidade jurídica em favor do empregado diante da sau condição de hipossuficiente.
- Princ. da norma mais favorável; Princ. da condição mais benéfica; Princ. in dubio pro misero.
Princípio da Primazia da Realidade:
Art. 9º da CLT,
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
-
Item correto.
Clique no mapa abaixo para ampliá-lo.
-
-
O princípio do protecionismo, também chamado de princípio da proteção ou tutelar, consiste na utilização da norma e da condição mais favorável ao trabalhador.
O princípio da primazia da realidade, impõe que, no ramo justrabalhista, os fatos são mais importantes que os ajustes formais.
Correta
Bons estudos
-
esse princípio do protecionismo ai me pegou kkkk pensei que era só coisa de economia isso, nunca vi princípio da proteção com esse nome rs
-
Significado de Inerente
adj.m e adj.f. Algo ou alguém ligado de modo íntimo e necessário: responsabilidade inerente a uma função.
Relativo a algo que é próprio de alguém ou ao que está na essência desta pessoa: o choro é inerente às pessoas tristes.
-
Engraçado,pois vim aqui discordar do colega abaixo,pois dizer que um princípio é inerente,não é o mesmo que dizer que é exclusivo,senão vejamos:
"Inerente significa o que está ligado de forma inseparável ao ser. É aquilo que está intimamente unido e que diz respeito ao próprio ser. Inerente é o que faz parte da pessoa ou coisa e que lhe é inseparável por natureza. É o que é intrínseco, peculiar, específico e que pode servir para caracterizar algo ou alguém".
Aí que a situação se complica,pois os dicionários apontam que INERENTE e PECULIAR são sinônimos. Só que peculiar retrata "particularidade ou singularidade" e o protecionismo não é singular do Direito do Trabalho.
-
O Direito do Trabalho, por ser um ramo autônomo do Direito, possui princípios específicos (e, portanto, inerentes), que são: proteção (que se desdobra em in dubio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica), irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos, continuidade da relação de emprego, primazia da realidade, inalterabilidade contratual lesiva e intangibilidade salarial. Nesta questão, a banca designou o princípio da “proteção” como “protecionismo”.
Gabarito: Certo