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ID
2981767
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o exposto no Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


Referente a pessoas jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

     

     

    Letra B) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    partidos políticos= pessoas jurídicas de direito privado art.44 V

     

     

    Letra C) Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

     

     

    Letra D) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

     

     

     

    LETRA A) CORRETA

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma civilista. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) CORRETA. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 42 do Código Civil, porquanto as pessoas jurídicas de direito público externo são as regulamentadas pelo direito internacional público, abrangendo: nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais (ONU, Unesco, etc.). Senão vejamos: 

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. 

    B) INCORRETA. São pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as associações e os partidos políticos. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 41 do CC, são pessoas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Consoante prevê o artigo 44 do CC, as associações e os partidos políticos, são pessoas jurídicas de direito privado. Vejamos: 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    C) INCORRETA. A criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo admitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    A alternativa está incorreta, pois consoante estabelece o artigo 44, § 1º, são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo VEDADO ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    D) INCORRETA. As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, sendo que os agentes responderão diretamente de acordo com as normas da responsabilidade civil. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que as pessoas jurídicas de direito público interno SÃO civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo (art. 43, CC). 

    Segundo a doutrina, há aqui a teoria do risco e responsabilidade objetiva. Vejamos:

    “Por essa teoria cabe indenização estatal de todos os danos causados, por comportamentos dos funcionários, a direitos de particulares. Trata-se da responsabilidade objetiva do Estado, bastando a comprovação da existência do prejuízo a administrados. Mas o Estado tem ação regressiva contra o agente, quando tiver havido culpa ou dolo deste, de forma a não ser o patrimônio público desfalcado pela sua conduta ilícita. Logo, na relação entre poder público e agente, a responsabilidade civil é subjetiva, por depender da apuração de sua culpabilidade pela lesão causada ao administrado. "

    Gabarito do Professor: letra “A". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.
  • GABARITO: Letra A

    a) são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    .

    b) são pessoas jurídicas de direito público interno a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as associações e os partidos políticos.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    .

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Veja:

    .

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    .

    c) a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, sendo admitido ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Art. 44, § 1 - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    .

    d) as pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, sendo que os agentes responderão diretamente de acordo com as normas da responsabilidade civil.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • LETRA "A"

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    Vale lembrar que algumas provas trocam o comando "Estados estrangeiros" por "Estados soberanos" (fique atento)

    (Qualquer erro, me informem por privado)