SóProvas


ID
2981773
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao que está disposto no Código Civil Brasileiro referente aos fatos jurídicos, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico mesmo se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

( ) A manifestação de vontade não subsiste se o seu autor tiver feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário não tinha conhecimento.

( ) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

     

    ( F) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    ( F) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

     

    (V ) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    ( V) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

     

    LETRA D) F F V V

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( ) “A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado" (art. 106 do CC). Vamos entender melhor o dispositivo. Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que o objeto seja possível (art. 104, II do CC), pois, sendo impossível, será nulo. A impossibilidade pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a herança de pessoa viva (CC, art. 426), assim como o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade. Já a impossibilidade física decorre das leis naturais, podendo ser absoluta, alcançando a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, que atinge o devedor, mas não alcança outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico. Exemplo: O encanador deveria comparecer à casa do cliente para prestar serviço de limpeza de tubulação, mas se acidenta. Como a obrigação não é personalíssima, a impossibilidade será meramente relativa, já que a prestação (objeto da relação negocial) poderá ser cumprida por outro profissional da referida empresa. Portanto, apenas a impossibilidade absoluta do objeto é que invalida o negócio jurídico. Falso;

    ( ) “A manifestação de vontade SUBSISTE ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento" (art. 110 do CC). Na reserva mental o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, sendo irrelevante para o direito. A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade.  Falso;

    ( ) Trata-se da redação do art. 105 do CC. O legislador protege o incapaz. Esta proteção é incondicional para o absolutamente incapaz, mas os maiores de 16 anos devem merece-la, haja vista já disporem de discernimento suficiente para manifestarem a sua vontade e procederem de forma correta. Não é outra a razão que fundamenta o art. 180 do CC: “O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior". A proteção do menor cede lugar para a boa-fé do terceiro que com ele negociou, mas, para isso, o erro da outra parte deve ser escusável, justificável. Por outro lado, não havendo malícia por parte do menor, o ato deverá ser anulado, garantindo-se, desta forma, a sua proteção. Trata-se de uma exceção pessoal, de maneira que a incapacidade só poderá ser arguida pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum e é nesse sentido o art. 105 do Código Civil. Verdadeiro;

    ( ) Em harmonia com o art. 108 do CC. A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escrito a lei exige que seja feito por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC. Verdadeiro.

    (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I)

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016)





    De acordo com as afirmações, a sequência correta é

    D) (F); (F); (V); (V).






    Resposta: D 
  • GABARITO: Letra D

    (F) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico mesmo se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    .

    (F) A manifestação de vontade não subsiste se o seu autor tiver feito a reserva mental de não querer o que manifestou, mesmo se dela o destinatário não tinha conhecimento.

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    .

    (V) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    .

    (V) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.