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ID
2981791
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, o seu objeto será recebido, tanto se tratando de obras e serviços, quanto de compras ou de locação de equipamentos, nas formas provisória e definitiva.


A esse respeito, é correto afirmar que a hipótese legal de dispensa de recebimento provisório é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Vide Decreto 9. 412 de 2018

  • A presente questão versa acerca da execução nos contratos administrativos e a entrega do seu objeto, devendo o candidato ter conhecimento do art. 74 da Lei 8.666/93.

     

    a) CORRETA. Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: II - serviços profissionais;

     

    b)INCORRETA. Os alimentos devem ser perecíveis, portanto, assertiva incorreta.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

     

    c) INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois somente dispensado o recebimento provisório em casos de compras e serviços. Obras não estão incluídas na previsão legal.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    d) INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não é superior e sim inferior a R$ 80.000,00.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    Resposta: A

  • Dispensa de recebimento provisório para:

    • gêneros perecíveis e alimentação preparada
    • serviços profissionais
    • obras e serviços até 80.000,00, não se compondo de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação

    Todas devem ser recebidas mediante recibo

  • DISPENSA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (recebimento mediante recibo)

    • Gêneros perecíveis e alimentação preparada
    • Serviços profissionais
    • Obras e serviços de até R$80.000,00, não se compondo de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação