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GABARITO: LETRA A
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Vide Decreto 9. 412 de 2018
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A presente questão versa
acerca da execução nos contratos administrativos e a entrega do seu objeto, devendo
o candidato ter conhecimento do art. 74 da Lei 8.666/93.
a) CORRETA. Art. 74. Poderá ser
dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: II - serviços
profissionais;
b)INCORRETA. Os alimentos
devem ser perecíveis, portanto, assertiva incorreta.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório
nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação
preparada;
c) INCORRETA. A assertiva está
incorreta, pois somente dispensado o recebimento provisório em casos de compras
e serviços. Obras não estão incluídas na previsão legal.
Art. 74. Poderá
ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: III - obras e serviços de valor até o previsto no
art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham
de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de
funcionamento e produtividade.
Art. 23, II - para
compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
d) INCORRETA. A assertiva
está incorreta, pois não é superior e sim inferior a R$ 80.000,00.
Art. 74. Poderá
ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: III - obras e serviços de valor até o previsto no
art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham
de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de
funcionamento e produtividade.
Art. 23, II - para
compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Resposta: A
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Dispensa de recebimento provisório para:
- gêneros perecíveis e alimentação preparada
- serviços profissionais
- obras e serviços até 80.000,00, não se compondo de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação
Todas devem ser recebidas mediante recibo
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DISPENSA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (recebimento mediante recibo)
- Gêneros perecíveis e alimentação preparada
- Serviços profissionais
- Obras e serviços de até R$80.000,00, não se compondo de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação