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ID
2981794
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o administrado tem direitos e deveres.


Nesse sentido, é direito do administrado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) expor os fatos conforme a verdade. (DEVER DO ADMINISTRADO)

    B) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER DO ADMINISTRADO)

    C) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (DEVER DO ADMINISTRADO)

    D) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (GABARITO)

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os direitos do administrado perante a Administração Pública.

    Tais direitos estão elencados em capítulo próprio (Capítulo II) da Lei do Processo Administrativo, no seu artigo 3º, que dispõe:

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    Lembrando que não podemos confundir “deveres” (art. 4º) com “direitos” (art. 3º), passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não um direito), estando previsto no art. 4º, I, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...)I - expor os fatos conforme a verdade”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não um direito), estando previsto no art. 4º, I, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    Letra C: incorreta. Trata-se de um dever do administrado (e não um direito), estando previsto no art. 4º, I, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...)IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Letra D: correta. É um direito do administrado, estando previsto no art. 3º, IV, da Lei 9784/99: Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado.

    Gabarito: Letra D.

  • GABATIRO LETRA: D