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Art. 45 da CF A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
LETRA D) complementar / oito / setenta / quatro
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Câmara dos Deputados > cada território elege 4 deputados, sistema proporcional.
Senado > sistema majoritário cada estado elege 3 Senadores.
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PONTOS MAIS COBRADOS NO PODER LEGISLATIVO
1 - Território não elege Senadores (nenhum)
2 - Deputados são eleitos pelo sistema proporcional
3 - Senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples (não há segundo turno)
4 - Cada senador terá 2 suplentes
5 - Os senadores tem mandato de 8 anos (e não legislatura de 8 anos)
6 - Sessão legislativa: 02/02 a 17/07 / 01/08 a 22/12
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GABARITO: Letra D
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
Câmara dos Deputados Federais.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 45 da CF A Câmara dos
Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados,
bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido
por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá
quatro Deputados.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 45, §1º, §2º, da CF/88, o número total de Deputados,
bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido
por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados. Ademais, cada Território elegerá quatro Deputados.
Resposta: D. Complementar,
oito, setenta e quatro.
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Câmara dos DePutados > sistema Proporcional, cada território elege 4 deputados.
BIZU: DE-PU-TA-DO = 4 SÍLABAS (4 DEPUTADOS)
Senador > sistema majoritário, cada estado elege 3 Senadores.
BIZU: SE-NA-DOR = 3 SÍLABAS (3 SENADORES)
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DEPUTADOS
4 anos
21 anos
Representam o povo
Eleitos pelo sistema proporcional
Não pode ter menos de 8, nem mais de 70 por estado
Total 513 deputados federais
SENADORES
8 anos (alternadamente a cada 4 anos 1/3 e 2/3)
35 anos
Representam os estados
Eleitos pelo sistema majoritário
3 senadores por estado (2 suplentes)
Total 81 (c/ 2 suplentes cada)
35 anos – Presidente e vice; senador
30 anos – Governador e vice
21 anos – Deputado federal e estadual; prefeito e vice
18 anos- vereador