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ID
2981848
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as hipóteses de conexão-continência no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que há continência

Alternativas
Comentários
  •  Casos de continência

     

            Art. 100 CPPM. Haverá continência:

     

     

            a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

     

     

            b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

     

     

     

    LETRA A) CORRETA

  • Haverá continência:

    A) Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração.

    B) Na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Continência é relativo ao AGENTE do crime. (Buzu presto continência para uma pessoa, logo continência e subjetivo vem de sujeito.

     X

    Conexão é relativo ao CRIME por se só.( conexão é objetivo vem do crime ou de seus indícios de materialidade.)

  • A referida questão trata a respeito do concurso de crimes, ao qual, diferentemente do CP, não faz a divisão entre concurso formal e material.

    CONCURSO DE CRIMES

    Com uma ação comete dois ou mais crimes

    1 – Crimes de mesma espécie: as penas serão unificadas, soma todas (cúmulo material) [ Reclusão + Reclusão]

    2 – Crimes de espécies diferentes: a pena única será a mais grave + com aumento da 1/2 da pena menos grave (exasperação) [Reclusão + Dentenção = Reclusão + ½ Detenção]

    OBS: tanto no concurso formal, quanto no concurso material e no crime continuado aplica-se a mesma regra.

    OBS: o praça poderá ser considerado cabeça (chefia de setor – arregimentando pessoas)

    OBS: é possível que tanto o Oficial como um Praça com função de Oficial responderem juntos como cabeça.

  • Art. 100 Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Continência:

    Trata-se de concurso de pessoas em uma mesma infração ou uma pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Bizu nervoso 2 x 2 = conexão 2 x 1 = continência
  • Peguei essa explicação de algum colega aqui no qconcurso...

    CONEXÃO E CONTINÊNCIA

    CONEXÃO: quando houver liame entre vários crimes (refere-se aos crimes)

    ·       Duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas (Conexão Intersubjetiva)

    a)     Intersubjetiva por Concurso: várias pessoas fazem vários crimes, em tempo e lugar diverso (Ex: quebra em estádio)

    b)    Intersubjetiva por Reciprocidade: várias pessoas simultaneamente praticam uma com as outras (ex: rixa)

    c)     Intersubjetiva por simultaneidade: sem acordo prévio várias pessoas praticam vários crimes (ex: Hooligans/vândalos)

    ·       Umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar/ocultar a impunidade ou vantagem do crime (Conexão Objetiva)

    a)     Objetiva Teleológica: visa assegurar a execução de outra (ex: matar único vigilante do bairro para roubar casas)

    b)    Objetiva Consequencial: visa assegurar a impunidade do crime cometido (ex: matar a única testemunha que viu)

    ·       Quando a prova de uma infração puder influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental/Probatória)

    Obs: mesmo que trancada por HC a competência, depois de firmada continuará competente.

    CONTINÊNCIA: concurso de agentes e concurso de crimes (Concurso de pessoas ou crimes). Uma pessoa praticando 2 ou mais crimes OU várias pessoas praticando apenas 1 crime. Há apenas uma conduta (vários agentes). EX: Rinha de galo

    Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (concurso de agentes)  Cumulação Subjetiva

    Uma pessoa acusada de praticar várias infrações (concurso de crimes)  Cumulação Objetiva

    Obs: quando houver mais de um crime, será competente o juízo da maior infração penal.

    Obs: como regra, aplica-se o Princípio Da Unidade Do Processo (exceção: cumulação de competência Comum e Militar)

  • A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (a) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (b) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (c);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (d) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (e);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (f).

    1) Intersubjetiva:

    a - Simultaneidade

    b - Em concurso

    c - Reciprocidade

    2) Objetiva:

    d - Teleológica

    e - Consequencial

    f - Instrumental

  • GABARITO: Letra A

    a) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • Casos de conexão

     Art. 99. Haverá conexão:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Casos de continência

     Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • GABARITO A

     Casos de continência

            Art. 100. Haverá continência:

           a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

           b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

  • A GABARITO. na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    B Conexão Instrumental. quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    C Conexão Objetiva Consequencial/ Lógica/ Teleológica. se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    D Conexão Intersubjetiva por Concurso. se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

  • Casos de CONEXÃO: 2+, 2+

    2+ infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas OU por várias pessoas em concurso

    Casos de CONT1NÊNC1A: 2+1, 1+2

    2+ pessoas, 1 infração

    1 pessoa, 2+ infrações em concurso

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Casos de CONEXÃO: Art. 99. Haverá CONEXÃO:

    a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas OU por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (essas são espécies de conexão intersubjetiva – envolve vários sujeitos em diferentes situações);

    b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (conexão objetiva ou material);

    c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares INFLUIR (influenciar/relacionar-se) na prova de outra infração (conexão instrumental ou probatória).

    Casos de CONTINÊNCIA: Art. 100. Haverá CONTINÊNCIA:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma ÚNICA pessoa praticar várias infrações em CONCURSO.

  • lembrar que continência é reunião de pessoas, pois o militar presta continência (+2 pessoas)

    por consequência, a conexão é a reunião de crimes

  • CONTINÊNCIA

    • Duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração
    • Uma única pessoa praticar várias infrações em concurso