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Casos de continência
Art. 100 CPPM. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
LETRA A) CORRETA
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Haverá continência:
A) Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração.
B) Na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
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Continência é relativo ao AGENTE do crime. (Buzu presto continência para uma pessoa, logo continência e subjetivo vem de sujeito.
X
Conexão é relativo ao CRIME por se só.( conexão é objetivo vem do crime ou de seus indícios de materialidade.)
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A referida questão trata a respeito do concurso de crimes, ao qual, diferentemente do CP, não faz a divisão entre concurso formal e material.
CONCURSO DE CRIMES
Com uma ação comete dois ou mais crimes
1 – Crimes de mesma espécie: as penas serão unificadas, soma todas (cúmulo material) [ Reclusão + Reclusão]
2 – Crimes de espécies diferentes: a pena única será a mais grave + com aumento da 1/2 da pena menos grave (exasperação) [Reclusão + Dentenção = Reclusão + ½ Detenção]
OBS: tanto no concurso formal, quanto no concurso material e no crime continuado aplica-se a mesma regra.
OBS: o praça poderá ser considerado cabeça (chefia de setor – arregimentando pessoas)
OBS: é possível que tanto o Oficial como um Praça com função de Oficial responderem juntos como cabeça.
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Art. 100 Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
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Continência:
Trata-se de concurso de pessoas em uma mesma infração ou uma pessoa praticar várias infrações em concurso.
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Bizu nervoso
2 x 2 = conexão
2 x 1 = continência
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Peguei essa explicação de algum colega aqui no qconcurso...
CONEXÃO E CONTINÊNCIA
CONEXÃO: quando houver liame entre vários crimes (refere-se aos crimes)
· Duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas (Conexão Intersubjetiva)
a) Intersubjetiva por Concurso: várias pessoas fazem vários crimes, em tempo e lugar diverso (Ex: quebra em estádio)
b) Intersubjetiva por Reciprocidade: várias pessoas simultaneamente praticam uma com as outras (ex: rixa)
c) Intersubjetiva por simultaneidade: sem acordo prévio várias pessoas praticam vários crimes (ex: Hooligans/vândalos)
· Umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar/ocultar a impunidade ou vantagem do crime (Conexão Objetiva)
a) Objetiva Teleológica: visa assegurar a execução de outra (ex: matar único vigilante do bairro para roubar casas)
b) Objetiva Consequencial: visa assegurar a impunidade do crime cometido (ex: matar a única testemunha que viu)
· Quando a prova de uma infração puder influir na prova de outra infração (Conexão Instrumental/Probatória)
Obs: mesmo que trancada por HC a competência, depois de firmada continuará competente.
CONTINÊNCIA: concurso de agentes e concurso de crimes (Concurso de pessoas ou crimes). Uma pessoa praticando 2 ou mais crimes OU várias pessoas praticando apenas 1 crime. Há apenas uma conduta (vários agentes). EX: Rinha de galo
Duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração (concurso de agentes) Cumulação Subjetiva
Uma pessoa acusada de praticar várias infrações (concurso de crimes) Cumulação Objetiva
Obs: quando houver mais de um crime, será competente o juízo da maior infração penal.
Obs: como regra, aplica-se o Princípio Da Unidade Do Processo (exceção: cumulação de competência Comum e Militar)
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A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (a) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (b) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (c);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (d) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (e);
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (f).
1) Intersubjetiva:
a - Simultaneidade
b - Em concurso
c - Reciprocidade
2) Objetiva:
d - Teleológica
e - Consequencial
f - Instrumental
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GABARITO: Letra A
a) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
Art. 99. Haverá conexão:
a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
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Casos de conexão
Art. 99. Haverá conexão:
a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Casos de continência
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
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GABARITO A
Casos de continência
Art. 100. Haverá continência:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
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A GABARITO. na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
B Conexão Instrumental. quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
C Conexão Objetiva Consequencial/ Lógica/ Teleológica. se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
D Conexão Intersubjetiva por Concurso. se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
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Casos de CONEXÃO: 2+, 2+
2+ infrações, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas OU por várias pessoas em concurso
Casos de CONT1NÊNC1A: 2+1, 1+2
2+ pessoas, 1 infração
1 pessoa, 2+ infrações em concurso
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Casos de CONEXÃO: Art. 99. Haverá CONEXÃO:
a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas OU por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (essas são espécies de conexão intersubjetiva – envolve vários sujeitos em diferentes situações);
b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (conexão objetiva ou material);
c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares INFLUIR (influenciar/relacionar-se) na prova de outra infração (conexão instrumental ou probatória).
Casos de CONTINÊNCIA: Art. 100. Haverá CONTINÊNCIA:
a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;
b) na hipótese de uma ÚNICA pessoa praticar várias infrações em CONCURSO.
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lembrar que continência é reunião de pessoas, pois o militar presta continência (+2 pessoas)
por consequência, a conexão é a reunião de crimes
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CONTINÊNCIA
- Duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração
- Uma única pessoa praticar várias infrações em concurso