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ID
2982577
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB nº 207/2018, de 7 de novembro de 2018, que aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, fixando as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais, no capítulo que trata ‘das penalidades’, especifica no Artigo 13 sobre as infrações ético-disciplinares com a punição de forma alternada com penas de:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFB nº 207/2018

    Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.

    Art. 13 – As infrações ético-disciplinares serão punidas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal cabíveis, com penas de:

    I – advertência reservada;

    II – censura pública;

    III – multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade;

    IV – suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos;

    V – cassação do registro profissional com apreensão da carteira profissional.

    Gab. A

  • CFB, 2018 http://www.cfb.org.br

    “Resolução CFB nº 207/2018, 7 de novembro de 2018. Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais [...] objetivo fixar as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais [...] CAPÍTULO III DAS PENALIDADES – Art. 13 – As infrações ético-disciplinares serão punidas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal cabíveis, com penas de: I – advertência reservada; II – censura pública.” A questão 57 menciona “com a punição de forma alternada com penas de: