Resolução CFB nº 207/2018
Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 13 – As infrações ético-disciplinares serão punidas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal cabíveis, com penas de:
I – advertência reservada;
II – censura pública;
III – multa de 1 a 50 vezes o valor atualizado da anuidade;
IV – suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos;
V – cassação do registro profissional com apreensão da carteira profissional.
Gab. A
CFB, 2018 http://www.cfb.org.br
“Resolução CFB nº 207/2018, 7 de novembro de 2018. Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais [...] objetivo fixar as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais [...] CAPÍTULO III DAS PENALIDADES – Art. 13 – As infrações ético-disciplinares serão punidas, de forma alternada, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal cabíveis, com penas de: I – advertência reservada; II – censura pública.” A questão 57 menciona “com a punição de forma alternada com penas de: