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ID
2982619
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. O art. 134, §1º, da CRFB/88, consagra o “princípio do defensor público natural” ao estabelecer que a Defensoria Pública deve ser organizada em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos.

II. As normas da CRFB/88 previstas no art. 134, e seus respectivos parágrafos, devem ser consideradas todas de reprodução obrigatória no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal.

III. O art. 98 do ADCT estabelece o prazo de 8 anos da promulgação da EC nº 80/2014 para que toda unidade jurisdicional disponha de defensores públicos, sendo que, prioritariamente, até a implementação do mencionado prazo previsto no §1º desse artigo, a distribuição dos defensores públicos observará os critérios de maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

No que concerne à Defensoria Pública como função essencial à justiça, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .    

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.   

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .   

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.    

    Abraços

  • Sobre o item I.

    O princípio do defensor natural protege não apenas o membro da DP durante o seu dever de atuação, garantindo que não será arbitrariamente impedido de atuar ou removido do exercício de suas atribuições funcionais, mas constitui, também, uma proteção legal aos próprios destinatários da assistência jurídica, já que garante a estes o direito de serem patrocinados apenas pelo defensor público que tenha atribuição territorial e funcional para atuação, sem remoção, destituição ou retirada da demanda, assim analisados de maneira objetiva e com base em critérios pré-determinados de competência de atuação, sem que isso viole o princípio de indivisibilidade institucional.

    O principio do defensor natural está previsto no artigo 4º-A, da Lei Complementar n 80/94:

    Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    >>> Como não há consenso sobre tal princípio estar previsto na CF, poderíamos considerar a afirmativa I como errada, maaas não haveria opção para marcar (sabendo que as opções II e III estão corretas)... então, o melhor é marcar a D e considerar que geralmente a banca tem um perfil bem institucional.

  • Tinha certeza que a I está errada (Principio do Defensor Natural não está expressamente previsto, como afirma a questão, inclusive pediria anulação do item), tinha dúvidas sobre a II e certeza sobre a III. Marquei a C. Errei.

  • Comentários do Estratégia Concursos:

    Comentários:

    I – O item cobrou o engajamento do candidato à instituição. Nesse contexto, embora não seja o princípio do defensor natural reproduzido de forma unânime na doutrina e jurisprudência, o candidato deveria ter o “bom senso” de, numa prova de defensoria, marcar a alternativa que defende esse princípio como correta.

    II- Já decidiu o STF nesse sentido: Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do Estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV (, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004). Item correto

    III – Reza o Art. 98 do ADCT, inserido pela EC 80 que:O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. Item correto.

  • O defensor público natural não possui assento constitucional...

    E, ainda que se considerasse o enunciado I, eu o interpreto mais como independência do que como defensor natural...

    E, caso se cogitasse do referido princípio, a sua previsão está na LC 80/94, e não na CF...

    No mais, se você pesquisar na "CF e o STF", verá que não existe tal princípio lá mencionado (diferentemente do que ocorre com o MP, por exemplo)...

  • Não concordo, igualmente, com o item I.

    Porém, responder de forma diversa numa prova de defensoria não tem como. Há que se seguir a lógica do cargo para o qual concorre.

    Vida que segue!

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização da Defensoria Pública como função essencial à justiça. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “I”: está correta. Conforme JUNKES (2006), analogicamente ao Princípio do Promotor Natural, o Princípio do Defensor Natural veda que o Defensor Público seja afastado de casos em que, por critérios legais predeterminados, deveria oficiar. Tal como o do Promotor Natural, esse Princípio apresenta dupla garantia, uma vez que se dirige tanto aos membros da Defensoria Pública, como, para a Sociedade.

    Conforme art. 134, § 1º, CF/88 - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.     

    Alternativa “II”: está correta. Tendo em vista tratar-se de normas que instituem garantias em relação à organização das funções essenciais à justiça, por força do princípio da simetria e do art. 25 da CF/88, são normas de reprodução obrigatória.

    Alternativa “III”: está correta. Conforme o ADCT, art. 98 - O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    JUNKES, Sérgio Luiz. Defensoria pública e o princípio da justiça social. Curitiba: Juruá, 2006. p


  • Segundo o Estratégia, o candidato deveria ter o “bom senso” de que, mesmo o item estando errado, ele está certo.

  • Pessoal, se o § 1º do art. 134 da CF fala em cargos para DP por meio de concurso público de provas e títulos, acrescido da garantia da inamovibilidade é crível que há a figura do defensor público natural.

  • Sérgio Luiz Junkes leciona que Analogicamente ao Princípio do Promotor Natural, o Princípio do Defensor Natural veda que o Defensor Público seja afastado de casos em que, por critérios legais predeterminados, deveria oficiar. Tal como o do Promotor Natural, esse Princípio apresenta dupla garantia, uma vez que se dirige tanto aos membros da Defensoria Pública, como, para a Sociedade.

    o Princípio do Defensor Público Natural exige a presença dos seguintes requisitos: a) que o Defensor Público esteja investido no cargo; b) que exista o órgão de execução da Defensoria Pública; c) que o Defensor Público seja lotado no órgão de execução por titularidade e inamovibilidade, excetuando-se as hipóteses legais de remoção e substituição; d) prévia definição legal das atribuições do órgão.

    Embora de forma implícita, o Princípio do Defensor Natural possui previsão constitucional no art. 5º, LIII da Constituição Federal de 1988, haja vista que o termo “processado” a que se refere o dispositivo constitucional faz alusão não só ao sujeito ativo da relação jurídica processual, mas também ao Defensor, que também deve ser o competente para atuar em cada caso conforme previsão legal anterior.

  • Todas as normas do art. 134 devem ser reproduzidas pelas DPE's e DPDF? Inclusive a do parágrafo 3º? É claro que essa alternativa não está cobrando a literalidade do que está escrito nela mesmo. Se estivesse cobrando, ela seria falsa.

  • O princípio do Defensor Natural:

    (i) é reflexo direto da atribuição dos membros da Defensoria Pública;

    (ii) ele se perfaz com o estabelecimento prévio e objetivo destas atribuições, mediante atos legislativos ou normativos da própria Defensoria Pública;

    (iii) uma vez investido de atribuição o órgão ou membro da Defensoria Pública não pode ser subtraído fora das hipóteses expressas em lei;

    (iv) o assistido tem o direito de ser patrocinado pelo Defensor com atribuição, por ser este o único que é capaz de desempenhar a sua independência funcional e evitar prejuízos àquele.

    Fonte: Princípios institucionais da Defensoria Pública, Franklyn Roger e Diogo Esteves