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ID
2982718
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de inquérito policial, a autoridade policial que o presidia constatou que teria ocorrido extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    A) A Autoridade Policial deverá declarar a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do princípio da legalidade do inquérito policial.

    ERRADA. A declaração de extinção da punibilidade é ato submetido à cláusula de reserva de jurisdição, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário essa decisão. Para além disso, a autoridade policial sequer poderá arquivar o inquérito policial, por expressa vedação legal, nos termos do art. 16 do CPP, quanto mais declarar extinção de punibilidade:

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    B) A Autoridade Policial deverá prosseguir na apuração, em razão do princípio do impulso oficial do inquérito policial.

    ERRADA. A oficiosidade diz respeito à desnecessidade de requerimentos/intervenções externas para que a autoridade policial conduza o inquérito até a sua devida conclusão. Ocorre que, constatada a extinção da punibilidade, não há qualquer sentido lógico em levar o inquérito a cabo se o procedimento sequer poderá embasar eventual ação penal. Aliás, poder-se-ia aduzir que o não prosseguimento na apuração, com a comunicação, de ofício, ao Poder Judiciário a respeito da aparente fulminação da pretensão punitiva, consistiria no escorreito impulso oficial a ser empreendido, velando pela eficiência.

     

    C) A Autoridade Policial deverá remeter de imediato os autos do inquérito ao Poder Judiciário, em razão do princípio da indisponibilidade do inquérito policial.

    CORRETA. Não cabendo à autoridade policial arquivar o inquérito, nos termos do art. 16 do CPP, deverá remetê-lo ao Poder Judiciário para que seja determinado o seu arquivamento pela extinção da punibilidade.

     

    D) A Autoridade Policial deverá arquivar o inquérito policial, em razão do princípio da eficiência do inquérito policial.

    ERRADA. Como já foi exposto, é vedado à autoridade policial arquivar os autos de inquérito (art. 16 do CPP).

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-defensoria-publica-de-minas-gerais-dpe-mg-2019-prova-objetiva/

     

    bons estudos

  • Autoridade Policial não pode arquivar

    É uma pena que, em algumas comarcas do Brasil, delatios sejam arquivadas "por falta de embasamento probatório" sem ir ao Judiciário

    Abraços

  • B) A Autoridade Policial deverá prosseguir na apuração, em razão do princípio do impulso oficial do inquérito policial.

    ERRADA. 

    A oficiosidade diz respeito à desnecessidade de requerimentos/intervenções externas para que a autoridade policial conduza o inquérito até a sua devida conclusão. Ocorre que, constatada a extinção da punibilidade, não há qualquer sentido lógico em levar o inquérito a cabo se o procedimento sequer poderá embasar eventual ação penal.

    Aliás, poder-se-ia aduzir que o não prosseguimento na apuração, com a comunicação, de ofício, ao Poder Judiciário a respeito da aparente fulminação da pretensão punitiva, consistiria no escorreito impulso oficial a ser empreendido, velando pela eficiência.

  • INDISPONÍVEL PARA O DELEGADO, OU SEJA NÃO PODERÁ SIMPLESMENTE ABRIR MÃO DO IP. DEVERÁ FAZER A REMESSA PRO JUDICIÁRIO, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

  • GABARITO: C

    A autoridade policial jamais pode mandar arquivar os autos do IP.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A não permissão de poder arquivar aquilo que ele mesmo preside mostra a real desnecessidade da figura do delegado nos dias de hoje. CARREIRA ÚNICA JÁ

  • Cuidado:

    estas causas:

    Manifesta atipicidade

    Excludente de ilicitude (STF; faz coisa julgada formal,Informativo 858 ) (STJ; Coisa julgada material)

    Excludente de culpabilidade (Inimputabilidade por doença mental , art. 26 , Parágrafo único do del 2.848/40=perturbação de saúde mental= coisa julgada formal)

    Excludente de punibilidade.

    Em regra fazem coisa julgada material , significa que não pode haver a reabertura do inquérito policial.

    Cuidado ainda com o desarquivamento por provas novas, pois existem duas posições;

    1º O delegado pode desarquivar diretamente (Majoritária)

    2º compete ao MP VER:: (Q341647)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • De cara podemos eliminar a letra A e a LETRA D = Autoridade Policial, vulgo delegado, não arquiva inquérito, esta já ta batida. Nem tampouco pode declarar extinta a punibildiade, quem faz isso é o juiz. Então de cara, podemos eliminar essas duas. A " letra B" eu não sabia bem o que era esse princípio do impulso oficial. Mas, sabia que o inquérito é indisponível. Então gabarito letra C.

    Então o raciocínio para fechar o item, foi esse.

  • Se o Inquérito Policial é indisponível, ou seja, no sentido de não poder a autoridade dele abrir mão, o que acontece então com aquele "fenômeno" de o mistério público poder oferecer a denúncia diretamente, sem necessidade do IP ?

  • GAB.: C

    Indisponibilidade: uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o seu arquivamento (art. 17, do CPP), ainda que venha a constatar a atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado a juízo.

    Fonte: Processo penal / Norberto Avena.

  • Questão de lógica amigos. Respondam, a autoridade policial pode arquivar um inquérito ?

    JAMAIS! deverá mandar para o Juiz que ele tem a palavra final.

    Se houve a extinção da pretensão punitiva há motivos para continuar a investigação?

    NÃO! o que sobra???

    A Autoridade Policial deverá remeter de imediato os autos do inquérito ao Poder Judiciário, em razão do princípio da indisponibilidade do inquérito policial.

  • A minha dúvida foi com relação a remeter ao Juiz. Achava que o MP que deveria de receber o IP e requer o arquivamento. Alguém poderia me esclarecer melhor?

    Bons estudos

  • A indisponibilidade do inquérito policial consiste na impossibilidade de o delegado de polícia arquivar autos do inquérito policial, uma vez instaurado ainda que se conclua pela atipicidade ou, conforme a questão em tela, verificada hipótese de extinção de punibilidade, não deve determinar o arquivamento, o que justifica a resposta da questão.

  • Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    De acordo com tal súmula verificamos que o inquérito policial é um ato complexo. De modo que compete ao JUIZ por meio de despacho arquivar os autos do inquérito policial. Não podemos assim a autoridade policial arquivar o IP.

    O  Art. 10.§ 1o  do CPP dispõe " A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente". Assim verificamos que o encaminhamento do IP será feito para o Juiz competente.

  • o inquérito policial é indisponível= significa que a autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial "ex ofício"depois que iniciaram as investigações, por isto, a autoridade deve se cautelar para não iniciar procedimento incerto. ...... foco, força e fé. Nunca desistir
  • Não confundam nas características do IP a indisponibilidade (não cabe ao Delegado arquivar o IP) com a dispensabilidade (pode ser substituído por outras peças de informação)

  • Princípio da indisponibilidade significa que a autoridade policial nunca, jamais, nunquinha, nem que a vaca tussa irá arquivar inquérito.

    Decore isso porque já caiu um zilhão de vezes em concursos e, apesar de ser fácil, vai continuar caindo....

    obs: está no art. 17 do CPP

    obs: Autoridade policial é só o DELEGADO de polícia Civil ou Federal. NÃO é PM, nem PRF, nem oficial da PM.

  • Assertiva C

    A Autoridade Policial deverá remeter de imediato os autos do inquérito ao Poder Judiciário, em razão do princípio da indisponibilidade do inquérito policial.

  • GABARITO: C

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • NÃO CABE A AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVAR O IP!

    Mas o Ministério Público poderá requerer o arquivamento do IP e o Juíz pode autorizar ou não seu arquivamento.

    A declaração de extinção da punibilidade é ato submetido à cláusula de reserva de jurisdição, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário essa decisão. Para além disso, a autoridade policial sequer poderá arquivar o inquérito policial, por expressa vedação legal, nos termos do art. 16 do CPP, quanto mais declarar extinção de punibilidade:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B) A Autoridade Policial deverá prosseguir na apuração, em razão do princípio do impulso oficial do inquérito policial.

    ERRADA. A oficiosidade diz respeito à desnecessidade de requerimentos/intervenções externas para que a autoridade policial conduza o inquérito até a sua devida conclusão. Ocorre que, constatada a extinção da punibilidade, não há qualquer sentido lógico em levar o inquérito a cabo se o procedimento sequer poderá embasar eventual ação penal. Aliás, poder-se-ia aduzir que o não prosseguimento na apuração, com a comunicação, de ofício, ao Poder Judiciário a respeito da aparente fulminação da pretensão punitiva, consistiria no escorreito impulso oficial a ser empreendido, velando pela eficiência.

     

    C) A Autoridade Policial deverá remeter de imediato os autos do inquérito ao Poder Judiciário, em razão do princípio da indisponibilidade do inquérito policial.

    CORRETA. Não cabendo à autoridade policial arquivar o inquérito, nos termos do art. 16 do CPP, deverá remetê-lo ao Poder Judiciário para que seja determinado o seu arquivamento pela extinção da punibilidade.

     

    D) A Autoridade Policial deverá arquivar o inquérito policial, em razão do princípio da eficiência do inquérito policial.

    ERRADA. Como já foi exposto, é vedado à autoridade policial arquivar os autos de inquérito (art. 16 do CPP).

  • RESPOSTA LETRA C

    Não se pode confundir AS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL EM SER DISPENSÁVEL COM A INDISPONIBILIDADE.

    Antes de tudo, vale mencionar que as principais características do Inquérito Policial são: INQUISITIVO, DISPENSÁVEL INDISPONÍVEL, OFICIAL, OFICIOSO E SIGILOSO.

    No que tange a característica de DISPENSÁVEL é que esse Procedimento Administrativo (IP) não é imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo ser dispensado pelo representante do Ministéiro Público, quando tiver informações suficientes para a propositura da Denúncia ou Queixa, conforme artigo 41 do Código de Processo Penal.

    Observe, que ele é DISPENSÁVEL PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, de acordo exposto acima.

    Por outro lado, o Inquérito Policial é INDISPONÍVEL para o Delegado de Polícia ou Autoridade Policial não podendo ele dispor, arquivá-lo, ou dispensá-lo em razão da Extinção da Punibilidade (Artigo 107 do CPP) ou qualquer outro instituto. Devendo o delegado, por força do instituto da Indisponibilidade, encaminhá-lo a autoridade judicial ou ao representante do Ministério Público, conforme disciplinamento de Lei Orgânica de cada estado.

  • Caro colega Domingos dos Santos, permita-me fazer uma breve correção ao seu comentário no tocante ao oferecimento da denúncia ou queixa. Você mencionou que o IP pode ser "dispensado pelo representante do Ministério Público, quando tiver informações suficientes para a propositura da Denúncia ou Queixa, conforme artigo 41 do Código de Processo Penal.". Ocorre que o MP não propõe a queixa, sendo esta a peça inicial da AP Privada. Ainda, o art. 41 do CPP apenas menciona que "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.", não fazendo nenhuma menção ao IP.

    No mais, nada a acrescentar.

    Abraços e bons estudos

  • LETRA C -CORRETA -

     

    Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.241 e 242):

     

     

    “6.8. Procedimento indisponível

     

     

    De acordo com o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

     

     

    Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI). De todo modo, uma vez determinada a instauração do inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de pedido formulado pelo titular da ação penal, com ulterior apreciação pela autoridade judiciária competente. Logo, uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito(Grifamos)

     

  • INDISPONÍVEL -> O delegado de polícia, uma vez que tenha iniciado o inquérito policial, não pode arquivá-lo.

  • Eu imaginava que diante desse caso o delegado de polícia deveria remeter os autos do inquérito policial ao promotor de justiça, para que ele, como titular da ação penal, encaminhasse o procedimento ao magistrado, para que declarasse a extinção da punibilidade pela prescrição.

  • pelo pacote anticrime, qnd acabar a suspensão do art 28 CPP, n tem logica passar pelo juiz o arquivamento do IP. Já vai direto para o MP fazer o arquivamento. Obs: art 28 caput encontra-se suspenso, mas é uma questão de tempo para começar a valer, pois so ta fltando o MP se estruturar ( foi mais ou menos por isso a suspensão)

  • No curso de inquérito policial, a autoridade policial que o presidia constatou que teria ocorrido extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Diante disso, assinale a alternativa correta.

    A) A Autoridade Policial deverá declarar a extinção da punibilidade pela prescrição, em razão do princípio da legalidade do inquérito policial.

    B) A Autoridade Policial deverá prosseguir na apuração, em razão do princípio do impulso oficial do inquérito policial.

    C) A Autoridade Policial deverá remeter de imediato os autos do inquérito ao Poder Judiciário, em razão do princípio da indisponibilidade do inquérito policial. ( GABARITO )

    D)A Autoridade Policial deverá arquivar o inquérito policial, em razão do princípio da eficiência do inquérito policial.

  • CPP ART. 17  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO

  • Como diria: PHC (Pedro Henrique Canezin) Doutores, pelo amor de DEUS, se eu pudesse eu gritava, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL EM CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, SEM AO MENOS A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, pois sem a representação, não há nem se quer a instauração do inquérito, isso vale também para os crimes de ação penal privada!

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o Inquérito Policial e o procedimento a ser realizado em caso de observância da ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição. Cabe mencionar que, dentre as características do Inquérito Policial (assunto recorrente) pode-se citar: ser um procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, temporário e indisponível.

    Sobre a indisponibilidade do IP, de acordo com o art. 17, do CPP, não é possível que a autoridade policial determine o arquivamento dos autos do IP.

    Assim, a doutrina menciona que, diante da notícia do cometimento de (suposta) infração penal, a autoridade policial não está obrigada a instaurar o inquérito, porém, caso decida por instaurar, não poderá dele dispor.

    Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. (...) uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 196).

    Diante do princípio (e característica) da indisponibilidade do inquérito policial, ainda que esteja evidenciada causa de extinção de punibilidade pela prescrição, não é possível que a autoridade policial disponha do inquérito determinando o seu arquivamento, pois é matéria restrita à análise da autoridade jurisdicional.

    A) Incorreta, por violar o art. 17, do CPP. Ainda que o Inquérito Policial tenha que, de fato, respeitar o princípio da legalidade, não é possível que a autoridade policial determine o arquivamento.

    B) Incorreta, pois o princípio do impulso oficial não vigora na tramitação do Inquérito Policial. É característica do IP, já mencionada acima, ser um procedimento oficial, ou seja, incumbência do Delegado de Polícia. Além disso, também é um procedimento oficioso, que prevê que, quando a autoridade tomar conhecimento de notícia de crime que seja de ação penal pública incondicionada, deverá/poderá atuar de ofício, sem a necessidade de requerimento da vítima ou de seu representante legal.

    C) Correta, pois está em total consonância com o que dispõe o CPP e o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Sendo a função jurisdicional competência do Poder Judiciário, a medida correta é, de fato, o envio dos autos do inquérito ao Poder Judiciário para reconhecer (ou não) a extinção da punibilidade.

    D) Incorreta. Esta alternativa poderia ser descartada, desde logo, sem necessidade de maiores indagações, pois, conforme o art. 17, do CPP, não é possível que a autoridade policial determine o arquivamento do inquérito.

    Gabarito do Professor: alternativa C.

  • Indisponível é diferente de indispensável

  • Não tinha que ser enviado após constatar a extinção para o MP? O MP, com informação na mão, pediria, então, o arquivamento ao Juiz? Pode mandar diretamente ao juiz assim, sem o "passar" pelo MP?

  • sequer é caso de arquivamento, já que a extinção da punibilidade é matéria de mérito que envolve o ius puniendi estatal, o qual somente é exercido por meio da jurisdição, ou seja, a declaração de extinção da punibildiade é matéria sob reserva de jurisdição, lembrando que o MP, em regra, detém o ius accusationis.

  • Pacote Anticrime - questão Desatualizada - Vai direto p/ o MP.

    Decisão de arquivamento agora é administrativa, juiz não mais participa.

  • Uma vez que não cabe à autoridade policial declarar a extinção da punibilidade do agente em razão da prescrição, tendo em vista a indisponibilidade que norteia o inquérito policial. Desse modo, evidenciada a extinção da punibildiade do agente pela prescrição, caberia à autoridade policial mencionar tal circunstância no relatório a ser remetido ao juiz competente, nos moldes do art. 10, §1º, do Código de Processo Penal.

    "§ 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."