Primeiramente, a letra A está correta, tendo em vista que a garantia da inamovibilidade é previsão constitucional, impossibilitando a modificação por Lei Complementar, conforme art. 134, § 1º, da CF.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
Por conseguinte, a letra B está errada, porque a inamovibilidade está inerente ao próprio cargo e ao ingresso na carreira, não com a posse, mas com a nomeação.
A letra C, está correta, nos termos do art. 98 dos ADCTs. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
Finalmente, a alternativa D está errada, porque Lei Complementar regulará e organizará a Defensoria Pública.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Fonte: Estratégia
Complemento;
A defensoria pública não garante a vitaliciedade.
Para memorizar as garantias institucionais;
I- V-I
Inamovibilidade
Na promotoria pode ser afastada por motivo de interesse público por decisão de órgão colegiado voto da maioria absoluta..ART 127, 5,b).
Na magistratura;
Remoção, disponibilidade, aposentadoria. Por interesse público maioria absoluta do tribunal ou cnj. Art.93, VI.
Vitaliciedade
MP, juízes.
Irredutibilidade de subsídio.
Sucesso, bons estudos, não desista!