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ID
2982811
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regramento constitucional da Defensoria Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    Lembrar que defensoria não tem vitaliciedade, mas tem estabilidade e independência! Aqui fica claro: independência funcional é do membro e autonomia funcional é da instituição!

    Abraços

  • Qualquer servidor público adquire a estabilidade somente após o fim do estágio probatório.

  • Primeiramente, a letra A está correta, tendo em vista que a garantia da inamovibilidade é previsão constitucional, impossibilitando a modificação por Lei Complementar, conforme art. 134, § 1º, da CF.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

    Por conseguinte, a letra B está errada, porque a inamovibilidade está inerente ao próprio cargo e ao ingresso na carreira, não com a posse, mas com a nomeação.

    A letra C, está correta, nos termos do art. 98 dos ADCTs. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

    Finalmente, a alternativa D está errada, porque Lei Complementar regulará e organizará a Defensoria Pública.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Fonte: Estratégia

  • Justificativa da letra D:

    Art. 62 da CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

    I - relativa a:   

    [...] c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   

    [...] III - reservada a lei complementar;    

    Assim, diante do art. 134 §1º da CF que reservou à lei complementar a disciplina da carreira das DP's, bem como do §4 do art. 134 que afirma que aplica-se o art. 93 da CF no que couber aos membros da Defensoria não é possível a edição de medida provisória sobre o tema.

    Bons estudos.

  • Complemento;

    A defensoria pública não garante a vitaliciedade.

    Para memorizar as garantias institucionais;

    I- V-I

    Inamovibilidade

    Na promotoria pode ser afastada por motivo de interesse público por decisão de órgão colegiado voto da maioria absoluta..ART 127, 5,b).

    Na magistratura;

    Remoção, disponibilidade, aposentadoria. Por interesse público maioria absoluta do tribunal ou cnj. Art.93, VI.

    Vitaliciedade

    MP, juízes.

    Irredutibilidade de subsídio.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • NÃO ESQUECER: ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • Todo o servidor público só adquire estabilidade após o estágio probatório.