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ID
2982820
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os Direitos Humanos e a sua proteção, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Direitos Humanos são indisponíveis e inalienáveis.

    "A liberdade em consentir desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos"

    Basta lembrar do famoso caso de arremesso de anões em circos na França, que, embora eles consentiam e ganhavam com isso, entendeu-se que ofendia toda a dignidade de toda a coletividade de anões.

    No caso do Big Brother, o direito de imagem e liberdade é temporariamente suspenso, não caracterizando sua renúncia. Alem disso, o participante pode sair a qualquer momento (abrindo mão da premiação).

  • Vamos lá, letra por letra:

    A) e D) CORRETAS conforme art. 28 do Pacto de San José da Costa Rica.

    Art. 28 Cláusula Federal 1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. 2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua constituição e suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.

    B) Incorreta. Vide comentário do colega Gustav Radbruch.

    C) De fato, segundo a teoria positivista os direitos humanos fundamentam-se na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles já positivados.

    Existem, no entanto, mais duas teorias que fundamentam os direitos Humanos: a teoria jusnaturalista que afirma que os direitos humanos baseiam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável, sendo esses direitos tidos como algo inato ao homem; e ainda a teoria moralista criada por perelman, que fundamenta os DH's na “experiência e consciência moral de um determinado povo”, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

    A Teoria Jusnaturalista é a que prevalece atualmente.

    Bons Estudos!

  • QUE BELO, QUE PROFUNDO! LÚCIO WEBER SEMPRE NOS BRINDANDO COM SUA SAPIÊNCIA!

  • Com todo o respeito, mas vejo um comentário excelente como o do colega Diego Firmino, conteúdo que agrega muito as estudos, depois vejo um comentário de um outro colega que não irei citar o nome, comentário tão inútil quanto todos os demais que ele coloca em milhares de outras questões. Vergonha alheia.

  • Lúcio Weber mitando! Aposto que é bolsominion...

  • Gabarito B (alternativa errada)

    Uma das características dos direitos humanos é a irrenunciabilidade que, segundo Andre de Carvalho Ramos, significa a impossibilidade de o ser humano - titular do direito - abrir mão de sua condição humana e permitir violação desses direitos.

    Embora não se admita a renúncia dos direitos humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, isso explica as possibilidade de negociações acerca da redutibilidade de salários dos empregados por meio de normas coletivas, assim como a fixação de prazos prescricionais para exercer a pretensão de determinados direitos violados.

    Sem embargos dessa consideração, a indisponibilidade de direitos protege o seu titular de tratamento humilhante, cruel e degradante, como bem lembrando no caso de arremesso de anão. Circunstância que mesmo autorizada pelo próprio anão, ia de encontro à sua dignidade humana, destituindo-o da possibilidade de autorização da prática, porquanto era espécie de coisificação do ser humano.

    Outro ponto a ser lembrando, é que, embora o Estado detenha o dever de respeito e proteção dos Direitos Humanos, uma das interfaces do direito à liberdade e da própria dignidade humana é a autonomia da vontade e autodeterminação. Nestes termos, a indisponibilidade dos DH não pode virar um paternalismo estatal exacerbado, de forma ceifar a vontade do indivíduo com objetivo de protegê-lo. Por consectário, a colocação de tatuagens, participação de reality shows, afastando o direito à privacidade dentro um ambiente em consentimento livre e informado é legítimo.

    Daí decorre o erro da questão que generalizou ao afirmar que a autonomia da vontade peremptoriamente afasta a caracterização da violação aos direitos humanos. Isso porque a vontade e autonomia do indivíduo apenas em determinadas circunstância pode afastar o caráter protetivo aos direitos humanos.

    Fonte: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos - 2019).

  • É possível destacar, ao menos, duas situações em que o Estado Brasileiro teve que se adaptar à CADH:

    1) impossibilidade da prisão do depositário infiel;

    2) implementação das audiências de custódia.

    Assim, fica nítido que o Estado que subscreveu a CADH tem obrigação de adaptar sua legislação interna p/ atendê-la.

  • Quanto a alternativa B temos duas importantes observações:

    1- Os DH são irrenunciáveis: o próprio titular não pode recusar o direito.

    2 - Os DH são indisponível: o Estado ou terceiros não podem violar o direito de outrem.

  • Os comentários do Lúcio me lembram um vez em que o professor perguntou a um colega qual a diferença entre negócio nulo e anulável, o colega respondeu seriamente: Professor o negócio NULO é NULO e o ANULÁVEL é ANULÁVEL! A sala rachou de rir..

  • Eu não iria comentar. Mas vejo na maioria das questões, as pessoas falando do comentário do Lúcio Weber. E às vezes, paro para pensar, que muitos aqui são estudantes de DIREITO, ou já formados. Mas parecem que se esquecem disso. A visão dele, desculpa se estou ofendendo a alguns ( ironia aqui , lógico ), não tem nada de errado. Ele só pensa diferente ao analisar uma questão, vai em outras profundezas, e tem todo o DIREITO. Muito diferente de alguns que veem aqui, e só escrevem " abobrinhas ". Se acaso, você já está julgando meu comentário, sem ao menos p e n s a r no que eu disse, sugiro ir no perfil dele, ou verificar as questões que o mesmo comenta. Sempre tem algo a se aprender por ali. Bjs de luz, namastê, sem fúria e sem guerra.

  • Carlos L, seu comentário é bem mais inútil que o do Lúcio. Voce pode bloquear o usuário, assim não verá os comentários dele. Caso ache impertinente, reporte ao QC. Não seja chato.

  • na letra a como fica o principio da reserva do possivel hein ? nao foi suprimido o Direito....

  • a título de recordação e a aplicabilidade dos DH:

    é vedado vídeo conferência ....... em audiências de custódias. busquem no google a origem dessa decisão porque agora não me recordo.

    Abraços.

  • Assertiva B 'Incorreta"

    A liberdade em consentir desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos. Ou seja, estes não limitam a autonomia privada, principalmente em face dos reflexos da igualdade formal das partes.

  • THIAGO DE MORAES, O LUCIO QUE DEVE TA RACHANDO DE RIR DE VC... 2019 ELE FOI PRA PROVA ORAL MP, N TENHO CONHECIMENTO SE FOI APROVADO... MAS ENQUANTO VC ESTÁ RACHANDO DE RIR DELE... TENTA CHEGAR NO NIVEL. E UMA CRITICA PRA VC CRESCER, ASSIM COMO OS OUTROS AQUI.

  •  O ser humano é muito rápido em criticar erros e bastante tardio em enaltecer condutas boas e positivas. Na internet todo mundo é julgador. Sentado no sofá comendo um pedaço de bolo de chocolate. Mas produzir algo ninguém quer. Estamos contigo Lúcio..

  • Basta você pensar no seguinte exemplo:

    O fato de eu te autorizar a me matar faz com que você não responda pelo crime de homicídio?

    Claro, que responderá! Portanto, mesmo com a autorização, ainda há violação ao bem jurídico. No mais, os DH são irrenunciáveis.

  • Uma interpretação pro persona não seria uma exceção à letra A?

  • Corrigindo a assertiva incorreta:

    A liberdade em consentir NÃO desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos. Ou seja, os Direitos Humanos podem limitar a autonomia privada, principalmente em face dos reflexos da igualdade formal das partes.

  • Alguém marcaria a letra "A" como "Certa" em uma prova de C ou E do Cespe? E o princípio da reserva do possível?
  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa A pelo trecho "sem limitação nem exceção alguma com base na referida organização interna".

    Lembrei da seguinte disposição da Convenção de Viena sobre s Direito dos Tratados (1969):

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

  • Uma questão que NÃO ABRE POSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO, como já dizia nosso colega Lúcio Weber, "concurso público e sem exceção não combinam", é de se questionar.

    Todavia, quando a Letra B fala em "liberdade de consentir desautoriza alegação de ofensa aos DH", mata a charada!

    Como o colega disse: se eu autorizar alguém a me matar, a pessoa não responderá pelo homicídio pelo simples fato de consentir, sendo que a vida é um direito humano indisponível?

    Acredito que com esse raciocínio daria pra matar a questão.

  • "Os Direitos Humanos são indisponíveis, sendo assim, nem seus legitimados podem dispor."

    "Abrir mão"

  • A liberdade em consentir desautoriza a alegação de ofensa aos Direitos Humanos. Ou seja, estes não limitam a autonomia privada, principalmente em face dos reflexos da igualdade formal das partes.

    Seria um absurdo que pela liberdade em consentir, alguém se submetesse a tortura em troca de algum benefício financeiro, ou se submetesse a trabalhar como escravo para saldar uma dívida ou até mesmo que um pai pudesse "negociar" suas filhas menores para serem exploradas sexualmente. Os Direitos Humanos e a dignidade humana deles proveniente, são inalienáveis e não podem ser negociados, além do que, a igualdade formal não corrige as enormes desigualdades existentes, devendo os orgãos internacionais de proteção e o próprio direito interno dos países lesados interferirem, sempre quando se encontrar ameaçado qualquer direito humano, ou se fizerem necessárias ações de discriminações positivas. Certos direitos são indisponíveis, inerentes a condição humana, os DH possuem essa peculiar carcterística.

    Abraços e bons estudos.

  • Poxa, fiscal de comentários de questão do qc e lavação roupa suja na maioria dos comentário, tá osso.

  • (FUNDEP - 2019 - DPE-MG – Defensor) Os Estados-Partes possuem o dever geral de se adaptar às disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse dever implica a supressão das práticas de qualquer natureza que impliquem violação às garantias nela previstas, comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outras natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.