SóProvas


ID
2982898
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“W.D.W.” foi sentenciado pela primeira vez a uma pena de 45 anos de reclusão por quatro homicídios qualificados (hediondos), praticados em concurso material no dia 01/01/2018, tendo respondido ao processo em liberdade e preso tão-somente após o trânsito em julgado. Expedida a guia de execução definitiva relativa a essa sentença de 45 anos, após 10 dias de cumprimento da pena, o magistrado proferiu decisão de unificadas das penas, nos termos do art. 75, §1º do Código Penal, limitando o cumprimento dessas penas em 30 anos.

Entretanto, cumpridos 20 dias da pena, “W.D.W.” encontrou no cárcere um desafeto do mundo do crime, e aproveitando-se de um momento de distração, durante o banho de sol, matou seu inimigo. Preso em flagrante pelo fato, foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo sido sentenciado a uma pena de 18 anos de reclusão por esse novo homicídio qualificado (hediondo). Em relação a esse fato, “W.D.W.” permaneceu preso desde o flagrante. A sentença penal da segunda condenação transitou em julgado 9 meses e 5 dias após a primeira prisão.

Com a juntada à execução penal da guia de execução definitiva relativa à segunda sentença, o juiz deve proferir

Alternativas
Comentários
  • Quando falar em somar a pena, é a soma aritmética (aqui a pena não tem limite, pode dar mais de 30 anos).

    Quando falar em unificar a pena, essa vem após a soma para fins do cumprimento dos 30 anos.

    Caso ocorra novo fato, unificará de novo o restante da pena do crime anterior não cumprida com a pena da nova condenação e recomeçará para contagem dos 30 anos (efetivamente cumprindo mais do que o limite).

  • A questão é complexa, mas vamos lá. Minha opinião abaixo, sem a pretensão de esgotar a discussão, apenas para complementar:

    A pena de 45 anos já havia sido unificada para 30. Mas como ele cometeu outro crime em que foi fixada pena de 18 anos, o primeiro passo do Magistrado seria realizar a soma das penas 45 +18, na forma do § 1º do art. 75 do CP.

    Além disto, desprezar o período de tempo já cumprido, que pela narrativa foram 20 dias + 9m e 5 d, ou seja, já tinha cumprido 9m e 25d na forma do § 2º do art. 75 do CP.

    Assim, a letra B está correta, pois, primeiro, por questões lógicas, o juiz deve somar as penas para verificar se incidiria o § 1º do art. 75 do CP, a meu ver só caberia a unificação quando o resultado da soma ultrapassasse a 30 anos, que é o presente caso (obs: não sou um penalista). Em seguida, o juiz adentraria na unificação do § 2º do art. 75 do CPC.

  • Regra 1) Se os fatos ainda estivessem em fase de conhecimento seriam declarados continentes ou conexos?

    Regra 2) Se esses fossem processos continentes ou conexos, implicariam no reconhecimento do concurso formal ou crime continuado?

  • A soma (aritmética) tem relação com a concessão de benefícios, como a progressão de regime, por exemplo (S. 715 do STF). Ocorre no concurso material e no formal impróprio. Quando os crimes forem apurados em mais de um processo, a soma será feita pelo juiz da VEC.

    A unificação tem relação com o concurso formal próprio e com o crime continuado. Outra situação, mais comum na Execução Penal, diz respeito ao art. 75, § 1º do CP, que limita o cumprimento da pena em 30 anos, cujo único objetivo é impedir o cumprimento de pena além disso.

    ==

    Então, no caso de mais de um crime em mais de um processo, o juiz da execução, primeiro, irá somar as penas, a fim de verificar quando os benefícios poderão vir a ser concedidos; em seguida, unificará a pena, a fim de garantir que o máximo de pena a ser cumprida será 30 anos. Até por uma questão lógica, primeiro você soma (para obter a quantidade total de pena) para somente depois unificar (saber o máximo que será efetivamente cumprido) - não adianta unificar antes de saber o quanto de pena foi imposta ao condenado.

  • Para resolver a questão, devemos analisar o seguinte (conforme ensinamentos de Lorena Campos - Gran Cursos):

    A doutrina estabelece as diferenças.

    Os crimes praticados não têm nada a ver um com o outro... logo não cabe unificação das penas, explicando:

    Para Unificar penas seria necessário (conforme a alternativa incorreta A):

    1 - Ambos os crimes praticados em fase de conhecimento? NÃO

    2 - Se os fatos ainda estivessem em fase de conhecimento, seriam declarados continentes ou conexos? NÃO

    3- Se fossem processos continentes ou conexos, implicariam o reconhecimento do concurso formal ou crime continuado? NÃO

    Logo, a primeira coisa a se fazer é SOMAR as penas.

    Após, como o total das penas ultrapassa os 30 anos, elas deverão ser UNIFICADAS. Conforme art. 75, §1º do CP).

  •  Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. 

     § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. 

      § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

  • Alternativa correta: letra B.

  • Limite das penas

           Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. 

           § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. 

           § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

    Apesar do p. 2o não esclarecer, deve-se somar primeiro pra depois unificar, pois o limite de 30 anos só incide se do somatório o quantum de pena passar 30 anos, consequência lógica, embora a leitura dos dispositivos possa dar a entender de que no caso do parágrafo segundo, crime cometido após a primeira condenação unifica-se logo, não há lógica em unificar sem verificar se a soma respeita o limite de 30 anos...

  • Bloqueiem esse cara... existe essa comodidade no QC

  • Interessante observar que o único comentário pertinente e que vai direto ao ponto é o do colega Lúcio, ainda que muitos outros comentários tenham tentado responder a questão, deixaram de lado a letra da lei. Parabéns ao Lúcio. Àqueles que o defenestram lamento muito pela falta de cordialidade e impaciência.

  • Nessa prova, havia um outro exercício que respondia a essa questão.

  • Devemos ser mais respeitosos com os demais!

    O artigo 111, da LEP, citado pelo colega, tem sim pertinência nesta questão, afinal, é onde se encontra o fundamento legal para a soma da pena restante com a pena decorrente de nova condenação no curso da execução.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Se isso não é relevante, o que seria?

  • Devemos ser mais respeitosos com os demais!

    O artigo 111, da LEP, citado pelo colega, tem sim pertinência nesta questão, afinal, é onde se encontra o fundamento legal para a soma da pena restante com a pena decorrente de nova condenação no curso da execução.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Se isso não é relevante, o que seria?

  • O mais legal disso tudo são os momentos de diversão do indivíduo. Depois de horas estudando, é bom dar umas risadas com essa galera desejando que o Lúcio passe logo. #excedentePRF2018

  • reportar abuso serve para chamar a tenção do QC sempre que eu ver alguém ofendendo e sendo desrespeitoso com o colega??

    impressionante como as pessoas sentem a necessidade em querer diminuir o próximo para se sentirem melhor...

    Se já não estivesse difícil o suficiente passar em concurso público para nível superior, as pessoas ainda ficam querendo diminuir o próximo... Vão estudar que vcs ganham mais!

  • Lúcio Weber, continue participando dos comentários pois não so nesta questão mas em diversas me ajuda bastante na compreensão. Aos demais, larguem de ser preguiçosos e aprendam a interpretar a lei seca. Se querem as coisas mastigadas, então paguem pelo site e exijam dos professores.

    GAB B - observem o parágrafo único.

  • Que prova chata. Só tem questões de execução penal. O trabalho da defensoria é só com execução penal ??????

    banca lixo.

  • Eu denunciei os usuários que fizeram comentários desrespeitosos contra o colega Lúcio. É inaceitável esse tipo de ofensa no meio acadêmico! Deveriam ser excluídos!!!

  • Me impressiona como tem INVEJOSINHO AQUI NO QC, povo pequeno que ao invés de estudar, como faz o colega Lúcio, ficam com mimimi e invejinha. #Mediocridade.

    Obrigado pela ajuda Lúcio, sempre bem vinda.

  • Se o objetivo é melhorar, vamos crescer, evoluir, não tentar rebaixar o próximo.

  • ENQUANTO UNS RECLAMAM, O LÚCIO ESTÁ CONSTRUINDO SEU FUTURO!

    DÁ MORAL NAO LUCIO!

    FOI TOP! RSRS

  • Sem querer fazer torcida pra ninguém aqui, mas, convenhamos: o Lúcio Weber sempre traz algo que agrega ao tema da questão. O cara sempre pensa fora da caixinha ou acrescenta algo correlato, nem que seja lei seca. De que adianta 20 comentários COM O MESMO CONTEÚDO DE LEI SECA (ou jurisprudência, súmulas etc), só pra dizer que “comentou exata e estritamente a questão no absoluto limite da indagação”? O pessoal zoa até quando ele tem a solidariedade (rara hoje em dia) em prevenir as pessoas para levarem casaco, em época fria e que haverá prova, na região dele. Devem preferir morrer de frio, ao ponto de não conseguirem fazer a prova direito... FALEM E CRITIQUEM MENOS; CONTRIBUAM MAIS!

    Só para deixa minha contribuição: STF - Súmula 715:A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

  • faz sentido

  • Dos criadores de "ASP-GO", "PCDF 2018": #excedentePRF2018

  • nem com a vigência da lei anticrime (aumentou de 30 para 40 o limite) essa questão vai estar desatualizada 

  • Os comentário do Lucio são muito mais úteis que esse festival de copia e cola de muitos ai.

  • "W.D.W." só pelo nome da pra ver q esse é gangster

  • ATUALIZANDO....

    LEI 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

    “ ART. 75: O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

    §1º: Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo."

  • pacote anticrime - pena maxima para unificacao mudou para 40 anos. art 75, do cp alterado em 2019 por Bozo.

  • Só para fins de conhecimento, houve mudanças no art 75 CP. de 30 para 40 com o pacote anticrime.

    PERTENCELEMOS!

  • Quando falar em somar a pena, é a soma aritmética (aqui a pena não tem limite, pode dar mais de 30 anos).

    Quando falar em unificar a pena, essa vem após a soma para fins do cumprimento dos 30 anos.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

  • Quando falar em unificar a pena, essa vem após a soma para fins do cumprimento dos 40 anos.

    Lei 13.964/2019

  • Primeiro as penas das duas sentenças devem ser somadas (porque isso vai influir na progressão do regime), depois deverá haver a unificação, observado o limite máximo de 40 anos, haja vista a legislação recente.

  •  Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             

           § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.        

  • soma (aritmética) tem relação com a concessão de benefícios, como a progressão de regime, por exemplo (S. 715 do STF). Ocorre no concurso material e no formal impróprio. Quando os crimes forem apurados em mais de um processo, a soma será feita pelo juiz da VEC.

    unificação tem relação com o concurso formal próprio e com o crime continuado. Outra situação, mais comum na Execução Penal, diz respeito ao art. 75, § 1º do CP, que limita o cumprimento da pena em 30 anos, cujo único objetivo é impedir o cumprimento de pena além disso.

    ==

    Então, no caso de mais de um crime em mais de um processo, o juiz da execução, primeiro, irá somar as penas, a fim de verificar quando os benefícios poderão vir a ser concedidos; em seguida, unificará a pena, a fim de garantir que o máximo de pena a ser cumprida será 30 anos. Até por uma questão lógica, primeiro você soma (para obter a quantidade total de pena) para somente depois unificar (saber o máximo que será efetivamente cumprido) - não adianta unificar antes de saber o quanto de pena foi imposta ao condenado.

  • soma e depois unifica

  • Lembrar que com o Pacote Anticrime passou de 30 para 40 anos.

  • Simplificando o que já foi falado pelos colegas... Primeiro as penas são somadas e depois unificadas. Não se esqueçam que o pacote anticrime aumentou o limite de cumprimento de 30 para 40 anos.
  • Olá, colegas concurseiros!

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